Julgamento -> Com Resolução do Mérito -> Homologação de Acordo em Execução ou em Cumprimento de Sentença
29/05/2025, 12:54
Autos Conclusos
23/05/2025, 16:33
Juntada -> Petição
23/05/2025, 16:24
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
Publicacao/Comunicacao Intimação Decisão - 19ª VARA CÍVEL E AMBIENTAL DA COMARCA DE GOIÂNIAFORUM CÍVEL, AVENIDA OLINDA, ESQ/C A RUA PL -3, QD.: G, LT.: 04, 9ª ANDAR, PARKLOZANDES, GOIÂNIA - GOIÁS, CEP.: 74884-120Processo: 5195936-34.2016.8.09.0051Natureza: PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO -> Processo de Execução -> Execução de Título Extrajudicial -> Execução de Título ExtrajudicialPolo ativo: BANCO BRADESCO S/APolo passivo: BEK COMÉRCIO DE ALIMENTOS LTDA - MEDECISÃODEFIRO o pedido de mov. 238.Comprovado o recolhimento das custas processuais (Resolução n. 81/17 e Provimento n. 19/18, ambos da Corregedoria Geral de Justiça), determino que a CENOPES diligencie através do sistema SNIPER (Sistema Nacional de Investigação Patrimonial e Recuperação de Ativos), com o objetivo de localizar possíveis ativos e patrimônios em nome dos executados Bek Comércio De Alimentos Ltda - Me (CNPJ: 09.198.312/0001-26) e José Ribeiro Filho (CPF: 095.667.591-34), visando a satisfação do crédito pendente.Sobre mais, Comprovado o recolhimento das custas processuais (Resolução n. 81/17 e Provimento n. 19/18, ambos da Corregedoria Geral de Justiça), remetam-se os autos à Cenopes para a busca de bens dos executados Bek Comércio De Alimentos Ltda - Me (CNPJ: 09.198.312/0001-26) e José Ribeiro Filho (CPF: 095.667.591-34), através do sistema INFOJUD.Conforme pleiteado pelo exequente, a busca deve recair sobre a Declaração de Operações Imobiliárias – DOI.A propósito, DEFIRO a pesquisa de bens da parte executada através de oficiamento ao sistema CCS-BACEN1, formulado na mov. 238.Para tanto, OFICIE-SE ao Banco Central do Brasil - BACEN, solicitando a consulta ao sistema CCS-BACEN (Cadastro de Clientes do Sistema Financeiro Nacional) de eventuais informações sobre a existência de bens/ativos em nome das partes executadas Bek Comércio De Alimentos Ltda - Me (CNPJ: 09.198.312/0001-26) e José Ribeiro Filho (CPF: 095.667.591-34), no prazo de 15 (quinze) dias.Cumpridas todas as determinações, intime-se a parte exequente, para em 5 (cinco) dias, requerer o que achar de direito, sob pena de extinção/arquivamento do feito no estado em que se encontra.Oportunamente, volvam-me conclusos.Intimem-se.Cumpra-se.ALESSANDRA GONTIJO DO AMARALJuíza de Direito 1 https://www.tjgo.jus.br/index.php/sistemas-corregedoria/sistemas-conveniados4ESTA(E) DECISÃO/DESPACHO SERVE DE MANDADO DE INTIMAÇÃO E DISPENSA A EXPEDIÇÃO DE QUALQUER OUTRO DOCUMENTO PARA O CUMPRIMENTO DA ORDEM ACIMA EXARADA, NOS TERMOS DO PROVIMENTO Nº. 002/2012, DA CORREGEDORIA GERAL DA JUSTIÇA DO ESTADO DE GOIÁS.