Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
Publicacao/Comunicacao Intimação Decisão - PODER JUDICIÁRIO COMARCA DE GOIÂNIA 14ª VARA CÍVEL E AMBIENTAL Processo nº.: 0398157-28.2015.8.09.0051 Natureza: PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO -> Processo de Execução -> Execução de Título Extrajudicial -> Execução de Título Extrajudicial Requerente: BANCO SAFRA S/A Requerido: HOSPITAL LUCIO REBELO LTDA DECISÃO Atenta ao trâmite processual, verifica-se que, ao evento nº 188, houve proposta do terceiro interessado (HOLDING SHEKINAH LTDA) para aquisição da fração do imóvel matrícula R-52, matrícula 75.964, cuja fração ideal dos executados é de16.66% de uma cota parte de 12,5% do imóvel. Asseverou o proponente que é o único coproprietário do imóvel, que teve sua avaliação global no valor de R$5.000.000,00 (Cinco milhões de reais), levando em consideração a localização e o estado de ocupação. Atenta à penhora realizada no percentual das partes executadas o proponente apresentou a proposta de alienação e aquisição da fração ideal no valor de R$ 104.166,00 (Cento e quatro mil cento e sessenta e seis reais), para pagamento à vista, com imediata expedição da Carta de Alienação com remissão à matrícula e livre de ônus. Determinada a intimação das partes para se manifestarem acerca da proposta de aquisição direta da quota parte do imóvel, em evento nº 208 o exequente não se opôs à aquisição, ressalvando que o valor deverá ser atualizado no mês de depósito. Em seguida, os herdeiros dos devedores igualmente não se opuseram à proposta de aquisição. Vieram os autos conclusos. Decido. Verifica-se que o imóvel alvo da proposta de aquisição direta por terceiro interessado foi objeto de penhora dos presentes autos, tendo sido inclusive determinada a averbação da aludida constrição, conforme especificado na certidão de matrícula, através da R-52. Ademais, conforme se extrai do andamento processual, o exequente BANCO SAFRA S/A manifestou concordância ao valor proposto pela terceira interessada (HOLDING SHEKINAH LTDA) para aquisição da fração ideal dos executados, de 16.66% (dezesseis virgula sessenta e seis por cento) de uma cota parte de 12,5% (doze e meio por cento) do imóvel inserto à Matrícula R.75.964 – UMA GLEBA DE TERRAS com área de 46.22.43ha ou 09 alqueires, 44 litros e 23m³, situada na FAZENDA CAVEIRAS, “Zona de Expansão Urbana”. Em seguida, os herdeiros FERNANDO LUCIO REBELO, DANIELA LUCIO REBELO, e CEJANA LUCIO REBELO não se opuseram à proposta de aquisição da cota dos falecidos, pelo preço proposto de R$ 104.166,00 (Cento e quatro mil cento e sessenta e seis reais), para pagamento à vista atualizado na data do depósito a ser realizado. A medida requerida, representa a consensualidade entre as partes que, buscando a economia processual, celeridade e efetividade da execução, buscam solver, ainda que parcialmente, o débito perseguido. Desta forma, diante da aquiescência de todas as partes, autorizo a alienação e aquisição da fração ideal dos devedores na matrícula 75.964, R-52, pelo terceiro interessado HOLDING SHEKINAH LTDA. Por consequência, proceda-se a baixa/cancelamento apenas da penhora determinada nestes autos (evento nº 07) junto à matrícula do imóvel registrado sob nº. 75.964 no Registro de Imóveis da 2ª Circunscrição da Comarca de Goiânia – Goiás, observando-se outras averbações de indisponibilidade que recaem sobre o bem imóvel. Logo, ressalva-se eventuais direitos de terceiros quanto às indisponibilidades ou penhoras anteriores à penhora realizada à R-52. Intime-se o terceiro interessado para, no prazo de 10 (dez) dias, realizar o depósito do valor proposto, atualizado até a data do depósito em conta judicial vinculada aos presentes autos. Positivando-se a alienação e comprovado o pagamento integral, lavre-se o competente termo nos autos, colhendo-se as assinaturas necessárias e expeça-se ofício e carta de alienação para o devido registro imobiliário. Após, intime-se o exequente para, no prazo de 05 (cinco) dias, manifestar nos autos acerca do remanescente da dívida, requerendo o que lhe for de direito, sob pena de extinção. Intimem-se. Cumpra-se. Goiânia/GO, data da assinatura eletrônica. (assinado digitalmente) Tatianne Marcella Mendes Rosa Borges Mustafa Juíza de Direito 05