Processo judicial
Tribunal de Justiça - Goiás
2025
Definitivo
DecisãoDefinitivo
DecisãoTrânsito em julgado
DecisãoConfirmada
Homologação de Acordo em Execução ou em Cumprimento de Sentença
DecisãoConclusão
Petição
Confirmada
Mero expediente
Conclusão
Desarquivamento
Desarquivamento
Petição
2024
Expedição de documento
PODER JUDICIÁRIO Tribunal de Justiça do Estado de Goiás Comarca de Santa Helena de Goiás Juizado Especial Cível e Criminal Gabinete virtual/ WhatsApp (64) 99292-1924 PROTOCOLO: 5073799-87.2024.8.09.0142REQUERENTE: Leopoldo NielsenREQUERIDO: Manoel Justiniano dos SantosNATUREZA: Execução de Título Extrajudicial- S E N T E N Ç A -Trata-se de Execução de Título Extrajudicial ajuizada por Leopoldo Nielsen em desfavor de Manoel Justiniano dos Santos, todos devidamente qualificados.Em curso o feito, as partes noticiam acordo extrajudicial, com requerimento de homologação e extinção do processo.É o relatório necessário.
Decido.O Código de Processo Civil, em seu artigo 487, inc. III, alínea "b", prevê a extinção do processo com resolução do mérito quando as partes realizam transação para pôr fim ao litígio. No caso em tela, as partes, devidamente representadas e capazes, chegaram a um acordo para solucionar o litígio.Verifico que o acordo celebrado entre as partes atende aos requisitos legais de validade, conforme disposições dos artigos 840 e seguintes do Código Civil.
As partes manifestaram livremente sua vontade, sem indícios de coação ou erro, e o objeto da transação é lícito, possível, determinado e não vedado por lei.Pela dicção do artigo 3º, § 2º, do CPC, o Estado deve estimular a solução consensual dos conflitos, mediante promoção da autocomposição sempre que possível. O acordo firmado, nos termos apresentados, reflete a vontade das partes e visa à pacificação social.Preenchidos os requisitos de validade e licitude do acordo, em vista a autonomia da vontade das partes e o princípio da busca pela solução consensual dos conflitos, HOMOLOGO o acordo celebrado para que surta seus jurídicos e legais efeitos, ao que JULGO EXTINTO o processo com resolução do mérito na hipótese do art. 487, III, "b", do Código de Processo Civil.Sem custas processuais, em primeiro grau de jurisdição (artigo 54 da Lei 9.099/95).Inexistente interesse recursal/ante a renúncia do prazo recursal, CERTIFIQUE o imediato trânsito em julgado da sentença e arquivem os autos mediante as baixas e anotações de estilo.P.R.I.
Cumpra-se.Santa Helena de Goiás, 21 de março de 2025.MARLI PIMENTA NAVESJuíza de Direito 07
PODER JUDICIÁRIO Tribunal de Justiça do Estado de Goiás Comarca de Santa Helena de Goiás Juizado Especial Cível Gabinete virtual/ WhatsApp (64) 99292-1924 PROTOCOLO: 5073799-87.2024.8.09.0142EXEQUENTE: Leopoldo NielsenEXECUTADO: Manoel Justiniano dos SantosNATUREZA: Execução de Título Extrajudicial- D E S P A C H O -Atenta ao pedido de homologação de acordo encartado à mov. 109, antes de decidir, INTIMEM a parte credora para, no prazo de 05 (cinco) dias, promover a juntada do documento pessoal do devedor, sob pena de não homologação.Após, voltem-me os autos conclusos para deliberações.Cumpra-se.Santa Helena de Goiás, 18 de março de 2025.MARLI PIMENTA NAVESJuíza de Direito
Definitivo
DecisãoExpedição de documento
Confirmada
Petição
Confirmada
Mero expediente
Conclusão
Petição
Confirmada
Mero expediente
Conclusão
Petição
Confirmada
Expedição de documento
Petição
Confirmada
Inexistência de bens penhoráveis
Conclusão
Decurso de Prazo
Documento
Confirmada
Outras Decisões
Conclusão
Petição
Documento
Expedição de documento
Expedição de documento
Documento
Confirmada
Documento
Documento
Confirmada
Documento
Outras Decisões
Conclusão
de Conciliação
Petição
Confirmada
Confirmada
Expedição de documento
de Conciliação
Confirmada
Confirmada
Decurso de Prazo
Confirmada
Petição
Confirmada
Mandado
Expedição de documento
Mero expediente
Conclusão
Petição
Expedição de documento
Confirmada
Petição
Ofício
Expedição de documento
Confirmada
Outras Decisões
Conclusão
Petição
Confirmada
Mandado
Petição
Expedição de documento
Expedição de documento
Petição
Confirmada
Mandado
Expedição de documento
Expedição de documento
Petição
Confirmada
Documento
Outras Decisões
Conclusão
Petição
Confirmada
Mero expediente
Conclusão
Decurso de Prazo
Expedição de documento
Confirmada
Documento
Outras Decisões
Petição
Conclusão
Decurso de Prazo
Confirmada
Mandado
Expedição de documento
Expedição de documento
Petição
Confirmada
Mandado
Expedição de documento
Documento
Mero expediente
Conclusão
Petição
Confirmada
Emenda à Inicial
Expedição de documento
Distribuição
Conclusão
Inclusão no Juízo 100% Digital
Petição