Intimação
D- Órgão
- 2ª Câmara Criminal
- Classe
- HABEAS CORPUS CRIMINAL
- Destinatário
- KETREEN BORGES LEANDRO
- Advogado
- KETREEN BORGES LEANDRO (OAB 52593/GO)
PODER JUDICIÁRIO
Tribunal de Justiça do Estado de Goiás
Segunda Câmara Criminal
Gabinete da Desembargadora Lília Mônica de Castro Borges Escher
E-mail: [email protected]
HABEAS CORPUS N. 5085641-34.2026.8.09.0000
Comarca : Rio Verde
Impetrante : Ketreen Borges Leandro
Paciente : Eduardo Gabriel da Silva (cumprindo pena no regime fechado)
Relatora : Desembargadora Lília Mônica de Castro Borges Escher
DECISÃO MONOCRÁTICA
Trata-se de habeas corpus impetrado em favor de Eduardo Gabriel da Silva, alegando que sofre constrangimento ilegal em razão de decisão proferida nos autos do SEEU n. 0095418-12.2019.8.09.0021, que homologou falta grave atribuída ao paciente, determinando a regressão do regime prisional, perda de dias remidos e alteração da data-base para fins de progressão de regime.
A impetrante alega, em síntese, que a falta grave foi homologada com base em provas inidôneas e juridicamente inexistentes, insuficientes para comprovar a conduta imputada. Afirma, ainda, a ocorrência de grave prejuízo ao paciente, em razão da perda de dias remidos e da alteração da data-base para progressão de regime.
Diante disso, requer a concessão da ordem para anular a decisão do Juízo da Execução Penal, determinando-se o retorno dos dias remidos e da data-base para a progressão de regime.
Documentos anexados aos autos (mov. 01).
É o relatório. Decido monocraticamente.
Ressai dos autos que o paciente cumpre pena total de 19 anos e 07 meses de reclusão, atualmente no regime fechado, pela prática dos crimes de furto simples, estupro, maus tratos a animais, roubo e furto qualificado.
