Intimação
D- Órgão
- Goiânia - 3ª UPJ Varas Cíveis: 6ª, 7ª, 8ª, 9ª, 10ª e 11ª
- Classe
- BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA
- Destinatário
- BRADESCO ADMINISTRADORA DE CONSORCIOS LTDA
- Advogados
- AMANDIO FERREIRA TERESO JUNIOR (OAB 31630/GO), MARIA LUCILIA GOMES (OAB 17756/GO)
PODER JUDICIÁRIO Comarca de Goiânia 7ª Vara Cível E-mail: [email protected] Processo n.º 5171576-98.2017.8.09.0051Requerente: BRADESCO ADMINISTRADORA DE CONSÓRCIOS LTDA.Requerido(a): MICHELE HORRANA RIBEIRO ALVES. Dou a presente sentença força de instrumento de citação, intimação, ofício ou alvará judicial a teor do disposto no art. 136 do Código de Normas e Procedimentos do Foro Judicial - CNPFJ.
S E N T E N Ç A
Vistos etc.Trata-se de AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO proposta por BRADESCO ADMINISTRADORA DE CONSÓRCIOS LTDA., em desfavor de MICHELE HORRANA RIBEIRO ALVES, ambos qualificados na inicial.Distribuída a inicial, antes da citação da parte adversa, a autora pugnou pela extinção do feito, sem resolução de mérito, pela desistência da ação com fulcro no art. 485, IV e VIII, do Código de Processo Civil (movimentação n.° 83).É o breve relato.
Decido.O Código de Processo Civil dispõe, expressamente, que se extingue o processo, sem resolução do mérito, quando a parte autora apresentar pedido de desistência até a sentença; ainda, não triangularizada a relação processual, inaplicável é a condenação em honorários advocatícios sucumbenciais, conforme jurisprudência pacificada do e. Tribunal de Justiça do Estado de Goiás, in verbis:APELAÇÃO CÍVEL.
AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO PELO DECRETO-LEI Nº 911/69. DESISTÊNCIA ANTES DA CITAÇÃO DO RÉU. CONDENAÇÃO EM HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. IMPOSSIBILIDADE.
1. O pagamento das custas e despesas processuais, nos termos do artigo 90 do Código de Processo Civil, cabe à parte que desistiu da ação.
2. Contudo, em caso de desistência da ação antes da citação da parte contrária, resta incabível ao pagamento de honorários advocatícios sucumbenciais, por inexistir a triangularização da relação jurídico-processual. APELAÇÃO CÍVEL CONHECIDA E PARCIALMENTE PROVIDA. (TJGO, PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO -> Recursos -> Apelação Cível 503993256.2022.8.09.0051, Rel. Des(a). SÉRGIO MENDONÇA DE ARAÚJO, 7ª Câmara Cível, julgado em 29/04/2024, DJe de 29/04/2024) (grifei)Ante o exposto, HOMOLOGO o pedido de desistência e JULGO EXTINTO o feito sem resolução do mérito, com fulcro no e VIII do Código de Processo Civil.Custas processuais remanescentes dispensadas, como dispõe o do Código de Processo Civil.Sem honorários de sucumbência.Arquivem-se os autos com as baixas e cautelas de estilo.
