Processo judicial
Tribunal de Justiça - Goiás
2026
Confirmada
Ato ordinatório
Expedida/certificada
Decurso de Prazo
Decurso de Prazo
Confirmada
Indeferimento
Documento
PODER JUDICIÁRIO
Tribunal de Justiça do Estado de Goiás
NOVO GAMA
Novo Gama - Vara de Família e Sucessões
[email protected] (61) 3110.2247
ATO ORDINATÓRIO
(Fundamentação Legal: § 4° do art. 203 do CPC)
Nos termos do Provimento nº 05/2010 CGT/TJGO e artigo 328ª, inciso XXXIX dos Atos Normativos da Corregedoria Geral de Justiça. Intime-se a parte promovente para impulsionar o feito, no prazo de 15 (quinze) dias, requerendo o que entender de direito, sob pena de extinção/arquivamento do processo. Decorrido o prazo sem manifestação, INTIME-SE a parte autora pessoalmente para no prazo de 05 (cinco) dias, requerer o que entender de direito, sob pena de extinção/arquivamento do processo.
Novo Gama, 27 de agosto de 2026
JOSE RUFINO ALMEIDA DE SOUSA
Analista Judiciário
(ASSINADO DIGITALMENTE)
Expedida/certificada
PODER JUDICIÁRIO
Tribunal de Justiça do Estado de Goiás
Comarca de Novo Gama
1ª Vara Cível, de Família, Sucessões e da Infância e Juventude
Autos nº: 5259791-04.2023.8.09.0160
Ação: PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO -> Processo de Conhecimento -> Procedimento de Conhecimento -> Procedimentos Especiais -> Procedimentos Especiais de Jurisdição Contenciosa -> Divórcio Litigioso
Promovente: Ivanilde De Freitas Souza
Promovido: Marcilio Dos Reis Souza
DECISÃO
HÁ nos autos pedido de citação por EDITAL, já que a citação válida, até o momento, não se operou.
INDEFIRO o pedido, pois o regramento processual civil (CPC, art 256 § 3º) estabelece que o réu será considerado em local ignorado ou incerto se infrutíferas as tentativas de sua localização, inclusive mediante requisição pelo juízo de informações acerca de seu endereço nos cadastros de órgãos públicos ou de concessionárias de serviços público. Para tanto, é necessária a completa qualifiação da parte a ser localizada.
"Art. 256. A citação por edital será feita:
I - quando desconhecido ou incerto o citando;
II - quando ignorado, incerto ou inacessível o lugar em que se encontrar o citando;
III - nos casos expressos em lei.
§ 1º Considera-se inacessível, para efeito de citação por edital, o país que recusar o cumprimento de carta rogatória.
§ 2º No caso de ser inacessível o lugar em que se encontrar o réu, a notícia de sua citação será divulgada também pelo rádio, se na comarca houver emissora de radiodifusão.
§ 3º O réu será considerado em local ignorado ou incerto se infrutíferas as tentativas de sua localização, inclusive mediante requisição pelo juízo de informações sobre seu endereço nos cadastros de órgãos públicos ou de concessionárias de serviços públicos".
Conclusão
Petição
Confirmada
Ato ordinatório
Expedida/certificada
PODER JUDICIÁRIO
Tribunal de Justiça do Estado de Goiás
NOVO GAMA
Novo Gama - Vara de Família e Sucessões
[email protected] (61) 3110.2247
ATO ORDINATÓRIO
(Fundamentação Legal: § 4° do art. 203 do CPC)
Nos termos do Provimento nº 05/2010 CGT/TJGO e artigo 328ª, inciso XXXIX dos Atos Normativos da Corregedoria Geral de Justiça. Intime-se a parte promovente para impulsionar o feito, no prazo de 15 (quinze) dias, requerendo o que entender de direito, sob pena de extinção/arquivamento do processo.
Novo Gama, 10 de julho de 2026
Roberto Fagundes de Souza
Analista Judiciário
(ASSINADO DIGITALMENTE)
2025
Documento
Documento
Expedição de documento
Expedição de documento
Mero expediente
Conclusão
Petição
2024
Expedição de documento
2023
Petição
Mero expediente
Confirmada
Conclusão
Documento
Expedição de documento
Expedição de documento
Documento
Confirmada
Liminar
DecisãoExpedição de documento
Intime a parte autora para fornecer, em 15 dias, para fornecer endereço atualizado do réu.
Caso a parte autora cumpra a diligência fornecendo endereço no prazo assinalado, expeça-se mandado de citação, após o recolhimento das despesas necessárias, não sendo o caso de justiça gratuita.
Havendo pedido, desde já, DEFIRO o pedido de consulta aos sistemas conveniados, na finalidade de localizar o endereço da parte demandada. Assim, caso não se trate de gratuidade, após recolhidas as custas pertinentes, remeta-se o feito ao CACE para que proceda à busca nos sistemas SISBAJUD e INFOSEG, ora responsáveis por abranger as informações pretendidas. Havendo retorno e sendo localizado mais de um endereço, abre-se vista ao autor para fazer a indicação do local em que a diligência deve ser cumprida. Feita a indicação, cite-se e/ou intime-se a parte demandada.
Intime-se.
Cumpra-se.
Novo Gama, data e hora da assinatura eletrônica no sistema.
Mariana Belisário Schettino Abreu
Juíza de Direito
Ato ordinatório
Confirmada
Expedição de documento
ARQUIVOS DIGITAIS INDISPONÍVEIS (NÃO SÃO DO TIPO PÚBLICO)
Recebimento do CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
Remessa
Audiência do art. 334 CPC
Remessa para o CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
Expedição de documento
Expedição de documento
Expedição de documento
Expedição de documento
Expedição de documento
Confirmada
Audiência do art. 334 CPC
Confirmada
Distribuição
Conclusão
Inclusão no Juízo 100% Digital
Petição