Sentença
Decisão- Órgão
- Mineiros - Juizado Especial Cível
- Classe
- CUMPRIMENTO DE SENTENÇA
- Destinatário
- NEIDE APARECIDA MONTREZOL RAMIRO
- Advogado
- FRANCISCO CLARIMUNDO DE RESENDE NETO (OAB 26885/GO)
PODER JUDICIÁRIO
Tribunal de Justiça do Estado de Goiás
Mineiros - Juizado Especial Cível
Rua 10, bairro SETOR NOSSA SENHORA DE FATIMA - (64) 3672-5407 - [email protected]
Processo nº: 5347304-51.2018.8.09.0106
Autor(es): Neide Aparecida Montrezol Ramiro
Requerido(os): Aymore Credito Financiamento E Investimento S/a
Este ato judicial devidamente assinado e acompanhado documentos necessários ao cumprimento do ato devido servirá como MANDADO/CARTA DE CITAÇÃO/OFÍCIO, nos termos dos artigos 136 ao 139, do Código de Normas e Procedimentos do Foro Judicial.
SENTENÇA
Trata-se de fase de Cumprimento de Sentença em que figura como parte exequente Neide Aparecida Montrezol Ramiro e como parte executada Aymore Crédito Financiamento e Investimento S/A.
No evento 52, proferiu-se decisão determinando a intimação da parte executada para, no prazo de 5 (cinco) dias, comprovar a baixa do gravame de alienação fiduciária sobre o veículo objeto da lide, sob pena de incidência de multa diária. Na mesma oportunidade, o juízo determinou que, em caso de descumprimento, a parte exequente fosse intimada para manifestar interesse no prosseguimento do feito no prazo de 10 (dez) dias, requerendo o que entendesse de direito, sob expressa pena de arquivamento do feito por inércia.
Conforme certidão lavrada em Ato Ordinatório (evento 57), transcorreu o prazo assinalado sem qualquer manifestação da executada.
Expedida carta de intimação com Aviso de Recebimento (AR) direcionada à exequente Neide Aparecida Montrezol Ramiro (evento 55), a correspondência retornou com a marcação dos Correios indicando que a destinatária "Desconhecido". Após a juntada do referido AR e a certificação do evento 57, a parte exequente não apresentou manifestação nos autos.
