Processo judicial
Tribunal de Justiça - Goiás
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2025
Definitivo
DecisãoDefinitivo
DecisãoTrânsito em julgado
DecisãoConfirmada
Devedor não encontrado
Expedida/certificada
Conclusão
Documento
Expedida/Certificada
Petição
PODER JUDICIÁRIOTribunal de Justiça do Estado de GoiásJuizado Especial CívelComarca de Mineiros Processo: 5404894-73.2024.8.09.0106Requerente: Mariano E Pedrozo Clinica Odontologica Ltda Requerido: Wanderson Moraes Souza Este ato judicial devidamente assinado e acompanhado documentos necessários ao cumprimento do ato devido servirá como MANDADO/CARTA DE CITAÇÃO/OFÍCIO, nos termos dos artigos 136 ao 139, do Código de Normas e Procedimentos do Foro Judicial.
SENTENÇA
Relatório dispensado (Art. 38 da Lei 9.099/95).Fundamento e decido.Depreende-se dos autos que todas as tentativas de encontrar e citar a parte executada foram infrutíferas.Pois bem.Entendo que determinar novas diligências para a citação da parte executada não será satisfatório ao resultado pretendido na presente demanda, porquanto excessivas e ineficazes para modificar a circunstância e garantir o cumprimento da obrigação.Desta feita, verifica-se que não foi encontrada a parte executada, a fim de que fosse devidamente citada.Assim, o Art. 53, §4º, da Lei 9.099/95 determina a extinção do feito quando não encontrado o devedor e bens para penhora.Diante do exposto, julgo extinto o processo sem resolução do mérito.Sem custas ou honorários advocatícios (Arts. 54 e 55 da Lei 9.099/95).Dispenso a intimação da parte executada.Publicação e registros automáticos.
Intime-se.Com o trânsito em julgado, arquivem-se os autos. Mineiros–GO, data e hora da assinatura digital.MARCO ANTONIO LUZ DE AMORIMJuiz de Direito(Decreto Judiciário n.º 2.384/2024)Rua 10, S/N, Setor Nossa Senhora de Fátima, CEP: 75.832-108, Mineiros–GO - PABX/Ramal: Telefone (64) 3672-5427E-mail: [email protected] - WhatsApp Business: (64) 3672-5407 G12
Confirmada
Ato ordinatório
Expedida/certificada
Documento
Poder Judiciário
Tribunal de Justiça do Estado de Goiás
Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Mineiros
ATO ORDINATÓRIO
Certifico e dou fé que o AR retornou com informação de não cumprimento (mov. 38). Assim, INTIMO a parte autora para, no prazo de 05 (cinco) dias, manifestar-se e requerer o que entender de direito, sob pena de extinção da ação e consequente arquivamento.
Mineiros, 9 de setembro de 2025.
Allanny Santos Oliveira
Técnico Judiciário
Assinado Digitalmente
“Art. 130. O Analista Judiciário ou outro servidor da serventia devidamente autorizado deverá praticar os atos cartorários de impulso oficial e de regularização do trâmite processual, que independam de despacho da autoridade judicial, …” (Código de Normas e Procedimentos do Foro Judicial - Corregedoria Geral da Justiça do TJGO - Capítulo III - Dos Atos Ordinatórios).
Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Mineiros–GO - Rua 10, s/n, Setor Nossa Senhora de Fátima, Fórum de Mineiros–GO, CEP: 75.832-108
(64) 3672-5407 ou (64) 3672-5408 - WhatsApp Business (64) 3672-5407 (Cível) e (64) 3672-5408 (Criminal)
E-mail: [email protected] - Horário de Atendimento ao Público: das 12:00h às 18:00h
Expedida/Certificada
Petição
Confirmada
Ato ordinatório
Expedida/certificada
Mandado
Expedição de documento
Documento
Expedida/Certificada
Petição
Ato ordinatório
Confirmada
Petição
Ato ordinatório
Confirmada
Petição
Requisição de Informações
Confirmada
Conclusão
Petição
Ato ordinatório
Confirmada
Mandado
2024
Petição
Expedição de documento
Mandado
Expedição de documento
Documento
Ofício
Petição
Petição
Expedida/Certificada
Poder Judiciário
Tribunal de Justiça do Estado de Goiás
ATO ORDINATÓRIO
Nos termos do art. 130 do Código de Normas e Procedimentos do Foro Judicial, INTIMO a parteexequente para informar o endereço com CEP atualizado do executado, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de extinção e arquivamento, considerando que houve retorno do mandado sem o devido cumprimento.
Mineiros, 1 de agosto de 2025.
AMANDA DO NASCIMENTO SOUZA
Técnico Judiciário
Assinado Digitalmente
“Art. 130. O Analista Judiciário ou outro servidor da serventia devidamente autorizado deverá praticar os atos cartorários de impulso oficial e de regularização do trâmite processual, que independam de despacho da autoridade judicial, …” (Código de Normas e Procedimentos do Foro Judicial - Corregedoria Geral da Justiça do TJGO - Capítulo III - Dos Atos Ordinatórios).
Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Mineiros-GO - Rua 10, s/n, Setor Nossa Senhora de Fátima, Fórum de Mineiros/GO, CEP: 75.832-108
(64) 3672-5407 ou (64) 3672-5408 - WhatsApp Business (64) 3672-5407 (Cível) e (64) 3672-5408 (Criminal)
E-mail: [email protected] - Horário de Atendimento ao Público: das 12:00h às 18:00h
Poder Judiciário
Tribunal de Justiça do Estado de Goiás
ATO ORDINATÓRIO
Nos termos do art. 130 do Código de Normas e Procedimentos do Foro Judicial, INTIMO a parte autora para, no prazo de 5 (cinco) dias, informar o CEP atualizado do endereço da parte requerida, tendo em vista que os correios não aceitam correspondências com o antigo CEP da cidade. Em caso de dificuldade para identificar o CEP atualizado, a parte deverá acessar o site dos CORREIOS ou diligenciar pessoalmente na agência local ou via telefone: (64) 3661-1253, a fim de obter tais informações. Decorrido o prazo sem manifestação, o processo poderá ser extinto e arquivado.
Mineiros, 2 de abril de 2025.
AMANDA DO NASCIMENTO SOUZA
Técnico Judiciário
Assinado Digitalmente
“Art. 130. O Analista Judiciário ou outro servidor da serventia devidamente autorizado deverá praticar os atos cartorários de impulso oficial e de regularização do trâmite processual, que independam de despacho da autoridade judicial, …” (Código de Normas e Procedimentos do Foro Judicial - Corregedoria Geral da Justiça do TJGO - Capítulo III - Dos Atos Ordinatórios).
Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Mineiros-GO - Rua 10, s/n, Setor Nossa Senhora de Fátima, Fórum de Mineiros/GO, CEP: 75.832-108
(64) 3672-5407 ou (64) 3672-5408 - WhatsApp Business (64) 3672-5407 (Cível) e (64) 3672-5408 (Criminal)
E-mail: [email protected] - Horário de Atendimento ao Público: das 12:00h às 18:00h
Poder Judiciário
Tribunal de Justiça do Estado de Goiás
ATO ORDINATÓRIO
Nos termos do art. 130 do Código de Normas e Procedimentos do Foro Judicial, INTIMO a parte exequente para, no prazo de 05 (cinco) dias, demonstrar que o número informado na mov. 22 possui o aplicativo Whatsapp instalado, ou requerer o que entender de direito.
Mineiros, 15 de março de 2025.
LUANA NOGUEIRA RAMOS GARCIA
Analista Judiciário
Assinado Digitalmente
“Art. 130. O Analista Judiciário ou outro servidor da serventia devidamente autorizado deverá praticar os atos cartorários de impulso oficial e de regularização do trâmite processual, que independam de despacho da autoridade judicial, …” (Código de Normas e Procedimentos do Foro Judicial - Corregedoria Geral da Justiça do TJGO - Capítulo III - Dos Atos Ordinatórios).
Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Mineiros-GO - Rua 10, s/n, Setor Nossa Senhora de Fátima, Fórum de Mineiros/GO, CEP: 75.832-108
(64) 3672-5407 ou (64) 3672-5408 - WhatsApp Business (64) 3672-5407 (Cível) e (64) 3672-5408 (Criminal)
E-mail: [email protected] - Horário de Atendimento ao Público: das 12:00h às 18:00h
PODER JUDICIÁRIOTribunal de Justiça do Estado de GoiásJuizado Especial CívelComarca de Mineiros Processo: 5404894-73.2024.8.09.0106Requerente: Mariano E Pedrozo Clinica Odontologica LtdaRequerido: Wanderson Moraes Souza Este ato judicial devidamente assinado e acompanhado documentos necessários ao cumprimento do ato devido servirá como MANDADO/CARTA DE CITAÇÃO/OFÍCIO, nos termos dos artigos 136 ao 139, do Código de Normas e Procedimentos do Foro Judicial.
DESPACHO
Considerando o pedido de citação via aplicativo de mensagens WhatsApp formulado pela parte requerente no evento 18, verifico que não há comprovação de que o número informado possui conta ativa na referida plataforma. Assim, para evitar diligências desnecessárias e otimizar a tramitação do feito, determino a intimação da parte autora para que, no prazo de 05 (cinco) dias, comprove que o número indicado (evento
18) está vinculado a uma conta ativa no WhatsApp, por meio de captura de tela ou outro meio idôneo.
Intime-se.
Cumpra-se. Mineiros–GO, data e hora da assinatura digital.MARCO ANTONIO LUZ DE AMORIMJuiz de Direito(Decreto Judiciário n.º 2.384/2024)Rua 10, S/N, Setor Nossa Senhora de Fátima, CEP: 75.832-108, Mineiros–GO - PABX/Ramal: Telefone (64) 3672-5427E-mail: [email protected] - WhatsApp Business: (64) 3672-5407 G9
Poder Judiciário
Tribunal de Justiça do Estado de Goiás
ATO ORDINATÓRIO
Certifico e dou fé que o mandado retornou com informação de não cumprimento (mov. 15). Assim, INTIMO a parte autora para, no prazo de 05 (cinco) dias, manifestar-se e requerer o que entender de direito, sob pena de extinção da ação e consequente arquivamento.
Mineiros, 10 de fevereiro de 2025.
Vanessa Barbosa Silva Avalo
Analista Judiciário
Assinado Digitalmente
“Art. 130. O Analista Judiciário ou outro servidor da serventia devidamente autorizado deverá praticar os atos cartorários de impulso oficial e de regularização do trâmite processual, que independam de despacho da autoridade judicial, …” (Código de Normas e Procedimentos do Foro Judicial - Corregedoria Geral da Justiça do TJGO - Capítulo III - Dos Atos Ordinatórios).
Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Mineiros–GO - Rua 10, s/n, Setor Nossa Senhora de Fátima, Fórum de Mineiros–GO, CEP: 75.832-108
(64) 3672-5407 ou (64) 3672-5408 - WhatsApp Business (64) 3672-5407 (Cível) e (64) 3672-5408 (Criminal)
E-mail: [email protected] - Horário de Atendimento ao Público: das 12:00h às 18:00h
Outras Decisões
Confirmada
Distribuição
Conclusão
Petição