PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE GOIÁS COMARCA DE CIDADE OCIDENTAL 1ª VARA CÍVEL, DE FAMÍLIA E SUCESSÕES E DE INFÂNCIA E JUVENTUDE PROCESSO: 5404895-78.2024.8.09.0164REQUERENTE: Espólio de José de Souza Flávio (inventariante - Richard Theodore Do Nascimento Flavio) CPF/CNPJ: 647.286.841-72REQUERIDO(A): Espólio de Durval Rodrigues e Ruth Fonseca Rodrigues (inventariante - Eduardo Rodrigues Neto) CPF/CNPJ: 042.685.001-70NATUREZA: PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO -> Processo de Conhecimento -> Procedimento de Conhecimento -> Procedimento Comum CívelNos moldes do artigo 136, do Código de Normas e Procedimentos do Foro Judicial da Corregedoria-Geral da Justiça do Estado de Goiás - CGJGO, cópia deste ato servirá como citação, intimação, ofício, alvará ou carta precatória, inclusive de busca e apreensão.
DECISÃO
Trata-se de Ação Adjudicatória Compulsória com Pedido de Tutela Provisória de Urgência ajuizada por Espólio de José de Souza Flávio, representado por seu inventariante Richard Theodore do Nascimento Flavio, em face de Espólio de Durval Rodrigues e Ruth Fonseca Rodrigues, representados por seu inventariante Eduardo Rodrigues Neto, partes qualificadas nos autos.Ante os pedidos formulados nas movs. 80 e 87, DESIGNO AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO, para o dia 05/06/2025, às 15h.Em obediência às normativas estabelecidas pelo Conselho Nacional de Justiça e pela Presidência do Egrégio Tribunal de Justiça (art. 4ª-A do Decreto Judiciário nº 900/2020 e Provimento 19/2020 da CGJ, a audiência designada será eletrônica, pelo aplicativo Zoom, devendo as partes e os advogados realizarem o respectivo download e acessarem no dia e horário designado, pelo link de acesso: https://tjgo.zoom.us/my/cidadeocidental1vara, ID da reunião: 951 317 0940.O(s) Defensores deverá(ão) informar, previamente a este Juízo, número de telefone pessoal apto a receber notificações pelo WhatsApp.Cite(m)-se e intime(m)-se a(s) parte(s) ré(s) para comparecer(em) virtualmente a audiência designada (CPC, art. 334, parte final).Ressalto que, caso as partes desejem a realização na modalidade presencial, deverão solicitar nos autos com antecedência mínima de 05 dias, da realização do ato.O comparecimento, acompanhado de advogado ou defensor público, é obrigatório (CPC, artigo 695, §4º), ficando, desde já, as partes cientes e ADVERTIDAS de que possuem o dever de comparecimento e que a ausência injustificada caracteriza ato atentatório à dignidade da justiça a ser sancionado com multa de até dois por cento da vantagem econômica pretendida ou do valor da causa (CPC, § 8º).As partes, no entanto, podem constituir representantes por meio de procuração específica com poderes para negociar e transigir (CPC, ).Intimem-se.