Processo judicial
Tribunal de Justiça - Goiás
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2026
Definitivo
DecisãoConfirmada
Expedida/certificada
Execução frustrada
Conclusão
Petição
Confirmada
Ato ordinatório
Expedida/certificada
Petição
Confirmada
Ato ordinatório
Expedida/certificada
PODER JUDICIÁRIO
Comarca de Goiânia
7ª Vara Cível
E-mail: [email protected]
Processo n.º 5404896-87.2019.8.09.0051
Requerente: ELMO ENGENHARIA LTDA
Requerido(a): LUZIENE LIMA CENTRO DE BELEZA e OUTROS
Dou a presente decisão força de instrumento de citação, intimação, ofício ou alvará judicial a teor do disposto no art. 136 do Código de Normas e Procedimentos do Foro Judicial - CNPFJ.
D E C I S Ã O
Vistos etc.
Trata-se de AÇÃO DE EXECUÇÃO deflagrada por ELMO ENGENHARIA LTDA. em face de LUZIENE LIMA CENTRO DE BELEZA e OUTROS, NEICRON JOSE DOS SANTOS RAMALHO e LUZIENE DOS SANTOS LIMA, ambas as partes qualificadas nos autos.
Nota-se que a parte exequente requereu a suspensão do feito, ante a ausência de bens penhoráveis, nos termos do art. 921, III, do Código de Processo Civil (movimentação n.º 234).
Após, vieram-me os autos conclusos.
É o relatório. Decido.
Verifica-se que consoante se extrai do art. 921, III e § 1º, do Código de Processo Civil, suspende-se a execução por 1 (um) ano quando o executado não possuir bens penhoráveis.
Sem delongas, diante da ausência de bens penhoráveis, com fundamento no art. 921, III, do Código de Processo Civil, DEFIRO o pedido formulado pela parte exequente e DETERMINO a SUSPENSÃO DO FEITO pelo prazo de 1 (um) ano, período em que ficará suspensa também a prescrição (art. 921, §1º, do Código de Processo Civil).
Decorrido o prazo supracitado sem manifestação do exequente ou sem que sejam localizados bens penhoráveis, sem necessidade de nova conclusão, arquivem-se os autos, na forma do art. 921, § 2º, do Código de Processo Civil.
Havendo manifestação da parte exequente pelo prosseguimento do feito com indicação de bens do executado ou de diligências úteis na busca de bens penhoráveis, volvam-me os autos conclusos, conforme art. 921, §3°, do Código de Processo Civil.
Fica vedada a apresentação de novos pedidos de reiteração de diligências já realizadas, salvo se acompanhados de fundada demonstração da alteração na situação patrimonial da parte executada, de forma a evitar movimentações meramente protelatórias e infrutíferas.
Intimem-se.
Goiânia/GO, datado e assinado eletronicamente.
Eduardo Alvares de Oliveira
Juiz de Direito
8/4
Estado de Goiás - Poder Judiciário
3ª UPJ - Fórum Cível
Av. Olinda, esq. c/ PL-03, Qd.G, Lt. 4, Park Lozandes, Goiânia-GO, CEP nº 74.884-120.
7º andar, salas 706 e 707.
Email: [email protected]
Telefone: (62)3018-6685 e 6686
CERTIDÃO/ATO ORDINATÓRIO
Certifico e dou fé que, intimo novamente a parte autora, pelo prazo de 05 (cinco) dias, para manifestar acerca das pesquisas RENAJUD e inclusão SERASAJUD já realizadas no evento 220 e 223.
Goiânia - GO, 3 de fevereiro de 2026.
PRISCYLLA SIMIEMA PEREIRA VALENTE
Analista Judiciário 1º Grau - Cível
(Assinado digitalmente)
Estado de Goiás - Poder Judiciário
3ª UPJ - Fórum Cível
Av. Olinda, esq. c/ PL-03, Qd.G, Lt. 4, Park Lozandes, Goiânia-GO, CEP nº 74.884-120.
7º andar, salas 706 e 707.
Email: [email protected]
Telefone: (62)3018-6685 e 6686
ATO ORDINATÓRIO
Certifico e dou fé que intimo a parte autora para, em 05 (cinco) dias, promover o andamento do feito, sob pena de incidência da suspensão prevista no artigo 921, § 2º, CPC/2015.
Goiânia - GO, 2 de fevereiro de 2026.
PRISCYLLA SIMIEMA PEREIRA VALENTE
Analista Judiciário 1º Grau - Cível
(Assinado digitalmente)
Confirmada
Expedida/certificada
Petição
2025
Documento
Confirmada
Expedida/certificada
Documento
Expedição de documento
Expedição de documento
Confirmada
Ato ordinatório
Expedida/certificada
Confirmada
deferimento
Expedida/certificada
Conclusão
Petição
Confirmada
Expedida/certificada
Expedida/certificada
Expedida/certificada
Expedição de documento
Petição
Confirmada
Confirmada
Expedição de documento
Ato ordinatório
Confirmada
Conclusão
Petição
2024
Expedida/certificada
Petição
deferimento
Confirmada
Ato ordinatório
Confirmada
Petição
Confirmada
Conclusão
Petição
Ato ordinatório
Confirmada
Expedição de documento
Petição
Expedição de documento
Confirmada
Confirmada
Ato ordinatório
Conclusão
Petição
2023
Ato ordinatório
Confirmada
Petição
Petição
Ato ordinatório
Confirmada
Por decisão judicial
Por decisão judicial
Conclusão
Petição
Expedição de documento
Confirmada
Expedição de documento
Expedição de documento
Confirmada
Confirmada
Expedição de documento
Confirmada
Ato ordinatório
Confirmada
Expedição de documento
2022
Petição
Petição
Expedição de documento
Confirmada
Petição
Petição
Documento
Mero expediente
Confirmada
Conclusão
Petição
Mero expediente
Confirmada
Expedição de documento
Conclusão
Petição
Expedição de documento
Expedição de documento
Petição
2021
Expedição de documento
Confirmada
Petição
Outras Decisões
Expedição de documento
Conclusão
Petição
Expedição de documento
Confirmada
Mudança de Assunto Processual
Expedição de documento
Petição
Expedição de documento
Confirmada
Expedição de documento
Confirmada
2020
Expedição de documento
Confirmada
Petição
Expedição de documento
Expedida/Certificada
Expedida/Certificada
Petição
Expedição de documento
Petição
Expedição de documento
Documento
Expedida/Certificada
2019
Petição
Expedição de documento
Confirmada
Petição
Petição
Expedição de documento
Confirmada
Outras Decisões
Confirmada
Petição
Outras Decisões
ARQUIVOS DIGITAIS INDISPONÍVEIS (NÃO SÃO DO TIPO PÚBLICO)
ARQUIVOS DIGITAIS INDISPONÍVEIS (NÃO SÃO DO TIPO PÚBLICO)
Estado de Goiás - Poder Judiciário
3ª UPJ - Fórum Cível
Av. Olinda, esq. c/ PL-03, Qd.G, Lt. 4, Park Lozandes, Goiânia-GO, CEP nº 74.884-120.
7º andar, salas 706 e 707.
Email: [email protected]
Telefone: (62)3018-6685 e 6686
ATO ORDINATÓRIO
Certifico e dou fé que, intimo a parte autora, no prazo de 15 (quinze) dias, para providenciar o pagamento das custas judiciais relativas as pesquisas de bens, nos termos do Provimento Corregedoria nº 19/2018 (art. 8º, I) e da Resolução n° 81, de 22 de novembro de 2017, tabela IX, item 16, II (Traslados, desarquivamento dos autos e outras certidões).
Ressalta-se que deve ser recolhida uma guia para cada sistema conveniado ao TJGO, bem como por CPF/CNPJ a ser pesquisado. Assim, "1 quantidade" da guia corresponde a pesquisa de um único CPF/CNPJ em um único sistema conveniado.
Ressalto ainda que, a parte deverá seguir o passo a passo, abaixo, para gerar de forma correta a referida custa, considerando que guia gerada errada e paga não poderá se utilizada e se necessário poderá solicitar sua restituição junto à Diretoria do Foro.
Na falta de planilha atualizado do débito, deverá juntar a referida planilha no mesmo prazo.
Passo a Passo (ilustração abaixo): Opções do Processo > Guias > Guia de Serviço > Tabela IX, item 16.II (Traslados, desarquivamento dos autos e outras certidões).
Goiânia - GO, 2 de dezembro de 2025.
Maria Eduarda Elias de Sousa
Técnico Judiciário 1º Grau - Cível
(Assinado digitalmente)
PASSO 1:
PASSO 2:
PODER JUDICIÁRIO
Comarca de Goiânia
7ª Vara Cível
E-mail: [email protected]
Processo n.º 5404896-87.2019.8.09.0051
Requerente: ELMO ENGENHARIA LTDA.
Requerido(a): LUZIENE LIMA CENTRO DE BELEZA e OUTROS
Dou a presente decisão força de instrumento de citação, intimação, ofício ou alvará judicial a teor do disposto no art. 136 do Código de Normas e Procedimentos do Foro Judicial - CNPFJ.
D E C I S Ã O
Vistos etc.
Verifica-se que a parte exequente manifesta-se nos autos para viabilizar a satisfação do crédito, formulando pedido de consulta ao sistema RENAJUD, bem como requerendo a inclusão do executado no sistema SERASAJUD (movimentação n.º 210).
DEFIRO o pedido de consulta aos sistemas RENAJUD e SERASAJUD.
Recolhidas as custas, caso a parte não seja beneficiária da assistência judiciária, remetam-se à CENOPES para verificar a existência de veículos em nome dos executados através do sistema RENAJUD.
Sendo frutífera a pesquisa, promova-se anotação de penhora, bem como impedimento de circulação de eventual veículo penhorado. Após, intime-se a parte devedora para tomar ciência da penhora do veículo e de que fica constituído fiel depositário, sob pena de responder civilmente pelos prejuízos causados, sem prejuízo de sua responsabilidade penal e da imposição de sanção por ato atentatório à dignidade da justiça.
Em relação ao pedido de inclusão dos executados no sistema SERASAJUD, DEFIRO o requerimento e DETERMINO a inclusão dos executados no cadastro de inadimplentes do SERASAJUD, em razão do inadimplemento da obrigação exequenda.
Promovido o preparo da diligência, remetam-se à CENOPES para cumprimento das diligências.
Após o cumprimento das diligências, intimem-se a parte exequente para manifesta-se no prazo legal, sob pena de extinção do processo.
Intimem-se.
Goiânia/GO, datado e assinado eletronicamente.
Eduardo Alvares de Oliveira
Juiz de Direito
7/2
Confirmada
Ato ordinatório
Expedida/certificada
Estado de Goiás - Poder Judiciário
3ª UPJ - Fórum Cível - Av. Olinda, c/ Rua PL-3, Qd.G, Lt.4, Park Lozandes, Goiânia-GO, CEP nº 74.884-120.
7ª andar, salas 706 e 707.
Email: [email protected]
Telefone: (62)3018-6685 / 6686
ATO ORDINATÓRIO
Intime-se a parte autora/exequente a se manifestar, no prazo de 05 (cinco) dias, acerca dos resultados da CENOPES/CENTRAL SISBAJUD/CENTRAL RENAUD, juntadas no evento retro.
Goiânia - GO, 24 de novembro de 2025.
Luciana Teixeira de Amorim
Analista Judiciário 1º Grau - Cível
(Assinado digitalmente)
Documento
Expedição de documento
Documento
Petição
Documento
Confirmada
Ato ordinatório
Expedida/certificada
Estado de Estado de Goiás
Poder Judiciário
Comarca de GOIÂNIA
Goiânia - 3ª UPJ Varas Cíveis: 6ª, 7ª, 8ª, 9ª, 10ª e 11ª
AVENIDA OLINDA, , Esquina com Rua PL-03, Qd. G, Lt. 04, PARK LOZANDES, GOIÂNIA, Goiás, CEP: 74884120
ATO ORDINATÓRIO
(Prov. 05/2010 e 26/2018 da CGJ)
Faço a intimação da parte exequente para juntar planilha atualizada do débito, no prazo de 05 (cinco) dias.
GOIÂNIA, em 5 de novembro de 2025 .
Camilly Barbosa dos Santos
Técnico Judiciário 1º Grau - Cível
Confirmada
Ato ordinatório
Expedida/certificada
Estado de Goiás - Poder Judiciário
3ª UPJ - Fórum Cível
Av. Olinda, esq. c/ PL-03, Qd.G, Lt. 4, Park Lozandes, Goiânia-GO, CEP nº 74.884-120.
7º andar, salas 706 e 707.
Email: [email protected]
Telefone: (62)3018-6685 e 6686
ATO ORDINATÓRIO
(PROVIMENTO Nº 26/2018 DA CORREGEDORIA-GERAL DA JUSTIÇA)
Art. 328a. O escrivão ou outro servidor da serventia devidamente autorizado deverá praticar os atos cartorários de impulso oficial e de regularização do trâmite processual, que independam de despacho da autoridade judicial.
Recolha a parte autora/exequente 01 taxa(s) de serviço(s) para emissão de ato de constrição, no prazo de 15 dias, nos termos da Resolução da Corte Especial do TJ-GO nº 81/2017, de 22/11/2017 e Provimento do TJ-GO nº 19, de 08/06/2018, bem como junte aos autos a planilha atualizada do débito, caso ainda não juntada.
Ressalta-se que deve ser recolhida uma guia para cada CPF/CNPJ a ser pesquisado.
A guia de serviço deve ser emitida conforme os procedimentos enumerados a seguir:
1 - Opções processo >> 2 - Guias >> 3 - Guia de serviço >> 4 - Tabela IX >> 5 - Opção 16. VIII (pela emissão dos atos de constrição, por ato expedido).
Larissa Borges Campos Valadares
Técnico Judiciário 1º Grau - Cível
Confirmada
deferimento
Expedida/certificada
Expedida/Certificada
Conclusão
PODER JUDICIÁRIO Comarca de Goiânia 7ª Vara Cível E-mail: [email protected] Processo n.º 5404896-87.2019.8.09.0051Requerente: ELMO ENGENHARIA LTDA.Requerido(a): LUZIENE LIMA CENTRO DE BELEZA e OUTROS Dou a presente decisão força de instrumento de citação, intimação, ofício ou alvará judicial a teor do disposto no art. 136 do Código de Normas e Procedimentos do Foro Judicial - CNPFJ.
D E C I S Ã O
Vistos etc.A parte exequente pugnou pelo arresto online na movimentação n.º 188.É consabido que o arresto é realizado antes da citação do executado. O Código de Processo Civil assim dispõe:Art. 830. Se o oficial de justiça não encontrar o executado, arrestar-lhe-á tantos bens quantos bastem para garantir a execução.§ 1º Nos 10 (dez) dias seguintes à efetivação do arresto, o oficial de justiça procurará o executado 2 (duas) vezes em dias distintos e, havendo suspeita de ocultação, realizará a citação com hora certa, certificando pormenorizadamente o ocorrido.§ 2º Incumbe ao exequente requerer a citação por edital, uma vez frustradas a pessoal e a com hora certa.§ 3º Aperfeiçoada a citação e transcorrido o prazo de pagamento, o arresto converter-se-á em penhora, independentemente de termo.Nos termos do dispositivo legal, o arresto executivo é autorizado apenas quando frustrada a tentativa de citação do executado por intermédio de diligência realizada por oficial de justiça.
Assim, é possível a realização do arresto sem a prévia oitiva da parte contrária, quando não formalizada a angularização processual.Além disso, a lei processual não exige o esgotamento dos meios citatórios para a realização do arresto executivo, de modo que o ato constritivo é autorizado a partir da simples frustração da tentativa de citação do executado pelo oficial de justiça. Assim se posiciona o Superior Tribunal de Justiça:PROCESSUAL CIVIL.
RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE EXECUÇÃODE TÍTULO EXTRAJUDICIAL. ARRESTO EXECUTIVO ELETRÔNICO.TENTATIVA DE LOCALIZAÇÃO DO EXECUTADO FRUSTRADA.ADMISSIBILIDADE. EXAURIMENTO DAS TENTATIVAS DE CITAÇÃO.PRESCINDIBILIDADE. JULGAMENTO: CPC/15.
1. Ação de execução de título extrajudicial ajuizada em 10/08/2018, da qual foi extraído o presente recurso especial, interposto em 26/12/2018 e distribuído ao gabinete em 25/06/2019. Julgamento: CPC/15.
Petição
Confirmada
Expedida/certificada
ARQUIVOS DIGITAIS INDISPONÍVEIS (NÃO SÃO DO TIPO PÚBLICO)
Documento
Confirmada
Expedida/certificada
Documento
ARQUIVOS DIGITAIS INDISPONÍVEIS (NÃO SÃO DO TIPO PÚBLICO)
Expedida/certificada
Petição
Confirmada
Estado de Goiás - Poder Judiciário
3ª UPJ - Fórum Cível
Av. Olinda, esq. c/ PL-03, Qd.G, Lt. 4, Park Lozandes, Goiânia-GO, CEP nº 74.884-120.
7º andar, salas 706 e 707.
Email: [email protected]
Telefone: (62)3018-6685 e 6686
CERTIDÃO/ATO ORDINATÓRIO
Certifico e dou fé que, intimo a parte autora, pelo prazo de 05 (cinco) dias, para recolher as despesas postais para expedição da carta de intimação da penhora realizada nos autos, conforme preceitua o artigo 854 do CPC. Ressalto, ainda que, deverá informar o endereço para intimação do executado.
Goiânia - GO, 10 de setembro de 2025.
Rafael Bueno dos Santos
Técnico Judiciário 1º Grau - Cível
(Assinado digitalmente)
Ato ordinatório
Expedida/certificada
Documento
Estado de Goiás - Poder Judiciário
3ª UPJ - Fórum Cível - Av. Olinda, c/ Rua PL-3, Qd.G, Lt.4, Park Lozandes, Goiânia-GO, CEP nº 74.884-120.
7º andar, salas 706 e 707.
Email: [email protected]
Telefone: (62)3018-6685 / 6686
ATO ORDINATÓRIO
(PROVIMENTO Nº 26/2018 DA CORREGEDORIA-GERAL DA JUSTIÇA)
Art. 328a. O escrivão ou outro servidor da serventia devidamente autorizado deverá praticar os atos cartorários de impulso oficial e de regularização do trâmite processual, que independam de despacho da autoridade judicial.
Recolha a parte autora/exequente taxa(s) de serviço(s) para emissão de ato de constrição, no prazo de 15 dias, nos termos da Resolução da Corte Especial do TJ-GO nº 81/2017, de 22/11/2017 e Provimento do TJ-GO nº 19, de 08/06/2018, bem como junte aos autos a planilha atualizada do débito, caso ainda não juntada.
Ressalta-se que deve ser recolhida uma guia para cada CPF/CNPJ a ser pesquisado.
A guia de serviço deve ser emitida conforme os procedimentos enumerados a seguir:
1 - Opções processo >> 2 - Guias >> 3 - Guia de serviço >> 4 - Tabela IX >> 5 - Opção 16. VIII (pela emissão dos atos de constrição, por ato expedido).
VITORIA CAROLINY DIAS NUNES
Técnico Judiciário
Expedida/certificada
Confirmada
Expedida/certificada
Estado de Goiás - Poder Judiciário
3ª UPJ - Fórum Cível
Av. Olinda, esq. c/ PL-03, Qd.G, Lt. 4, Park Lozandes, Goiânia-GO, CEP nº 74.884-120.
7ª andar, salas 706 e 707.
Email: [email protected]
Telefone: (62)3018-6685 e 6686
Protocolo: 5404896-87.2019.8.09.0051
Parte autora: ELMO ENGENHARIA LTDA
Parte ré: LUZIENE LIMA CENTRO DE BELEZA e OUTROS
Parte ré: NEICRON JOSE DOS SANTOS RAMALHO
Parte ré: LUZIENE DOS SANTOS LIMA
CERTIDÃO
CERTIFICO que, nesta data, foi procedido o cadastro do procurador (a), nos termos do pedido constante do evento retro.
Goiânia, 29 de maio de 2025.
Fabio Paiva da Costa - Central de Apoio
Técnico Judiciário
(Assinado digitalmente)
Expedida/certificada
Petição
Petição
Ato ordinatório
Confirmada
Estado de Goiás - Poder Judiciário
3ª UPJ - Fórum Cível - Av. Olinda, c/ Rua PL-3, Qd.G, Lt.4, Park Lozandes, Goiânia-GO, CEP nº 74.884-120.
7ª andar, salas 706 e 707.
Email: [email protected]
Telefone: (62)3018-6685 / 6686
ATO ORDINATÓRIO
Intime-se o procurador da parte autora | exequente, via DJE, para promover o andamento do feito no prazo de 05 (cinco) dias. Transcorrido o referido prazo sem qualquer manifestação, intime-se a parte autora | exequente, pessoalmente, por carta com AR, para, no mesmo prazo, dar prosseguimento ao feito, sob pena de extinção, nos termos do art. 485, III, § 1º do CPC/15.
Observações: Fica alertada que requerimentos genéricos, que não indicam precisamente endereços a serem diligenciados (por exemplo: “todos os endereços não diligenciados”), partes a serem incluídas no polo passivo (por exemplo: “os herdeiros do réu”), recolhimento de custas para constrições, pagamento de honorários, dentre outros exemplos análogos, não cumprem a função de dar regular andamento ao feito, podendo ensejar a extinção do feito, nos termos do artigo 485 do CPC.
Goiânia - GO, 16 de maio de 2025.
Luciana Teixeira de Amorim
Analista Judiciário
(Assinado digitalmente)
deferimento
Confirmada
PODER JUDICIÁRIO Comarca de Goiânia 7ª Vara Cível E-mail: [email protected] Processo n.º: 5404896-87.2019.8.09.0051Requerente: ELMO ENGENHARIA LTDA.Requerido(a): LUZIENE LIMA CENTRO DE BELEZA e OUTROS Dou a presente decisão força de instrumento de citação, intimação, ofício ou alvará judicial a teor do disposto no art. 136 do Código de Normas e Procedimentos do Foro Judicial - CNPFJ.
D E C I S Ã O
Vistos etc.Verifica-se que a parte exequente requer que seja realizada tentativa de penhora online, via sistema SISBAJUD, nas contas de titularidade da parte executada e que seja concedida a reiteração automática conhecida como "teimosinha" (movimentação n.º 155).Nesse viés, ressalta-se que a funcionalidade conhecida como “teimosinha”, legitimamente disponibilizada e desenvolvida pelo CNJ – Conselho Nacional de Justiça, trata-se de ordens lançadas no sistema conveniado – SISBAJUD, as quais podem ser reaplicadas conforme período determinado.
Contudo, o pedido de ordens de bloqueio permanente (teimosinha) não pode se dar de maneira indiscriminada, sob pena de malferir a celeridade e efetividade do feito. A propósito:EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO. EXECUÇÃO. SISBAJUD. "TEIMOSINHA". BLOQUEIOS SUCESSIVOS. POSSIBILIDADE. CELERIDADE E EFETIVIDADE. FERRAMENTA DISPONÍVEL. Conforme informação oficial no sítio eletrônico do CNJ, "liberada no SISBAJUD a reiteração automática de ordens de bloqueio (conhecida como "teimosinha"), e a partir da emissão da ordem de penhora on-line de valores, o magistrado poderá registrar a quantidade de vezes que a mesma ordem terá que ser reiterada no SISBAJUD até o bloqueio do valor necessário para o seu total cumprimento. (TJMG - Agravo de Instrumento-Cv 1.0000.21.037420-3/001, Relator(a): Des.(a) Cláudia Maia , 14ª CÂMARA CÍVEL, julgamento em 05/08/2021, publicação da súmula em 05/08/2021).Assim, DEFIRO o pedido formulado na movimentação n.º 155 e DETERMINO que seja realizada a penhora online de valores em nome da parte executada, via sistema SISBAJUD, por meio da ferramenta de repetição reiterada ("teimosinha"), pelo período de 30 (trinta) dias, intimando-se, em seguida, acerca do resultado.Outrossim, caso seja infrutífera ou insuficiente a consulta via sistema SISBAJUD, DETERMINO, desde já, a requisição de informações de aplicações financeiras da parte executada, também pelo SISBAJUD.
Estado de Goiás - Poder Judiciário
3ª UPJ - Fórum Cível - Av. Olinda, c/ Rua PL-3, Qd.G, Lt.4, Park Lozandes, Goiânia-GO, CEP nº 74.884-120.
7º andar, salas 706 e 707.
Email: [email protected]
Telefone: (62)3018-6685 / 6686
ATO ORDINATÓRIO
(PROVIMENTO Nº 26/2018 DA CORREGEDORIA-GERAL DA JUSTIÇA)
Art. 328a. O escrivão ou outro servidor da serventia devidamente autorizado deverá praticar os atos cartorários de impulso oficial e de regularização do trâmite processual, que independam de despacho da autoridade judicial.
Recolha a parte autora/exequente taxa(s) de serviço(s) para emissão de ato de constrição, no prazo de 15 dias, nos termos da Resolução da Corte Especial do TJ-GO nº 81/2017, de 22/11/2017 e Provimento do TJ-GO nº 19, de 08/06/2018, bem como junte aos autos a planilha atualizada do débito, caso ainda não juntada.
Ressalta-se que deve ser recolhida uma guia para cada CPF/CNPJ a ser pesquisado.
A guia de serviço deve ser emitida conforme os procedimentos enumerados a seguir:
1 - Opções processo >> 2 - Guias >> 3 - Guia de serviço >> 4 - Tabela IX >> 5 - Opção 16. VIII (pela emissão dos atos de constrição, por ato expedido).
VITORIA CAROLINY DIAS NUNES
Técnico Judiciário
Documento
Confirmada
ARQUIVOS DIGITAIS INDISPONÍVEIS (NÃO SÃO DO TIPO PÚBLICO)
Conclusão
Petição
Mero expediente
Petição
Ato ordinatório
Confirmada
Documento
Petição
Petição
Confirmada
Expedição de documento
Confirmada
Cumprimento de Levantamento da Suspensão
Petição
Confirmada
Mandado
Petição
Petição
Petição
Petição
Expedição de documento
Confirmada
Confirmada
Ato ordinatório
Documento
Expedição de documento
Confirmada
Cumprimento de Levantamento da Suspensão
Por decisão judicial
Confirmada
Confirmada
Expedição de documento
Documento
Petição
Petição
Confirmada
Documento
Documento
Expedida/Certificada
Confirmada
Confirmada
Documento
Documento
Expedida/Certificada
Expedida/Certificada
Conclusão
Confirmada
Distribuição
Conclusão
Petição
2. O propósito recursal consiste em decidir acerca da admissibilidade de arresto executivo na modalidade on-line, antes de esgotadas as tentativas de citação do devedor.
3. O arresto executivo, previsto no art. 830 do CPC/15, busca evitar que os bens do devedor não localizado se percam, a fim de assegurar a efetivação de futura penhora na ação de execução. Com efeito, concretizada a citação, o arresto se converterá em penhora. 4.Frustrada a tentativa de localização do devedor, é possível o arresto de seus bens na modalidade on-line, com base na aplicação analógica do art. 854 do CPC/15.
Manutenção dos precedentes desta Corte, firmados na vigência do CPC/73.
5. Hipótese dos autos em que o deferimento da medida foi condicionado ao exaurimento das tentativas de localização da devedora não encontrada para citação, o que, entretanto, é prescindível.6. Recurso especial provido. (REsp 1822034/SC, Rel. Ministra NANCYANDRIGHI, TERCEIRA TURMA, julgado em 15/06/2021, DJe 21/06/2021) (grifei).No mesmo sentido é o entendimento do e. Tribunal de Justiça do Estado de Goiás:EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO.
AÇÃO DE EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL. CITAÇÃO NÃO EFETUADA. FRUSTRADA. POSSIBILIDADE DE ARRESTO EXECUTIVO.
1. A apreciação do agravo de instrumento deve se ater ao exame do acerto ou desacerto da decisão sovada, após análise da legislação pertinente e do substrato fático até então desvelado, sob pena de incorrer em supressão de instância.
2. Uma vez não angularizada a demanda originária, é despicienda a citação da parte agravada para apresentar contrarrazões ao agravo de instrumento, por rigor da exegese do entendimento sumulado nº 76, exarado pelo Órgão Especial do Tribunal de Justiça do Estado de Goiás.
3. O arresto executivo é ato executivo de pré-penhora, cujo requisito é a frustração da citação da parte executada. Excepcionalmente, permite-se a pré-penhora ou arresto na execução antes da citação desde que o ato citatório tenha sido tentado e não alcançado inicialmente e se obedeça o que preconiza o do artigo 854 do mesmo diploma processual civil, o que não ocorreu no caso em tela.
4. Logo, conquanto não comprovada a realização das diligências habituais do Oficial de Justiça para localizar a parte executada de forma precedente, consoante a inteligência dos artigos 830 do Código de Processo Civil, bem como não demonstrada a existência de qualquer situação de risco à efetividade da execução, tais como a tentativa de ocultação da executada, a dilapidação ou desfazimento de bens ou o perecimento do direito, não há falar em urgência na realização dos atos expropriatórios requestados pela parte exequente, porquanto não presentes os requisitos do art. artigo 799, inciso VIII, e do artigo 300 e 301, todos da Lei Adjetiva Civil.
AGRAVO DE INSTRUMENTO CONHECIDO E DESPROVIDO. (TJGO, PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO -> Recursos -> Agravos -> Agravo de Instrumento 5628003-74.2022.8.09.0051, Rel. Des(a). DESEMBARGADOR FAUSTO MOREIRA DINIZ, 6ª Câmara Cível, julgado em 25/01/2023, DJe de 25/01/2023) (grifei).Do compulso dos autos, consta a tentativa frustrada de citação do executado por intermédio de oficial de justiça, demonstrativo do cumprimento do requisito legal previsto no art. 830 do Código de Processo Civil.Desta forma, verifica-se que o deferimento do pedido de arresto online é medida imperativa e justa à espécie.Ante o exposto, DEFIRO do pedido de arresto online nas contas da parte executada Neicron José Santos Ramalho, CPF 460.***.***-91, visto que a parte devedora não foi localizada após a tentativa de citação por oficial de justiça, bem como não há a necessidade de que tenha o exequente esgotado as diligências para localizá-la ou demonstrar quaisquer indícios de dilapidação patrimonial.Remetam-se os autos à CENOPES, promovendo as diligências de praxe e o recolhimento das custas necessárias, para efetivação da medida.No mais, expeça-se carta de intimação para a executada Luziene dos Santos Lima acerca dos valores bloqueados (movimentações n.ºs 85 e 174), observando-se o endereço indicado na movimentação n.º 188.Intime-se.Goiânia/GO, datado e assinado eletronicamente.
Eduardo Alvares de OliveiraJuiz de Direito9/3
Feito o preparo da diligência, a pesquisa deverá ser cumprida pela CENOPES, nos termos do Provimento n.º 19, da CGJ-GO, via sistema SISBAJUD, conforme guia recolhida pela parte autora.Após o cumprimento da diligência, INTIME-SE a parte exequente para manifestar no prazo legal, sob pena de extinção dos autos.Apresentada manifestação, deverá a 3ª UPJ Cível cumprir conforme os termos do art. 130, VI e VII, in fine, da Consolidação dos Atos Normativos da Corregedoria do TJGO.Cumpra-se.Goiânia/GO, datado e assinado eletronicamente.
Eduardo Alvares de OliveiraJuiz de Direito4