Sentença
Decisão- Órgão
- Valparaíso de Goiás - UPJ Varas Cíveis: 1ª, 2ª e 4ª
- Classe
- CUMPRIMENTO DE SENTENÇA
- Destinatário
- CONJUNTO RESIDENCIAL COSTA MARINA
- Advogado
- DANIELLY MARTINS LEMOS (OAB 28827/GO)
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE GOIÁS
Valparaíso de Goiás - UPJ Varas Cíveis: 1ª, 2ª e 4ª
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ATO ORDINATÓRIO - Juntar planilha atualizada do débito
Processo nº 5425812-37.2018.8.09.0162
Nos termos do artigo 93, XIV da Constituição Federal1, artigo 203, § 4º do Código de Processo Civil2, e do artigo 130 do Código de Normas e Procedimentos do Foro Judicial da Corregedoria-Geral de Justiça do Poder Judiciário do Estado de Goiás, o presente feito terá a seguinte movimentação:
Intime-se a parte exequente para, no prazo de 15 (quinze) dias, juntar a planilha atualizada do débito.
Valparaíso de Goiás, (datado e assinado eletronicamente).
Suyen Lima de Oliveira Cavalcante
Analista Judiciário Cível
1Art. 93. Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório;
2Art. 203. Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário.
