Intimação
D- Órgão
- Novo Gama - Vara de Família e Sucessões
- Classe
- Guarda de Família
- Destinatário
- JAIR DOS SANTOS JEREMIAS
- Advogado
- DIEGO PORTO BRANDÃO (OAB 60782/GO)
ARQUIVOS DIGITAIS INDISPONÍVEIS (NÃO SÃO DO TIPO PÚBLICO)
Processo judicial
Tribunal de Justiça - Goiás
2026
Mero expediente
Expedida/certificada
Conclusão
Decurso de Prazo
Petição
Confirmada
Expedida/certificada
Confirmada
Expedida/certificada
Mero expediente
Conclusão
Petição
Confirmada
Documento
ARQUIVOS DIGITAIS INDISPONÍVEIS (NÃO SÃO DO TIPO PÚBLICO)
Expedição de documento
PODER JUDICIÁRIO
Tribunal de Justiça do Estado de Goiás
Comarca de Novo Gama
1ª Vara Cível, de Família, Sucessões e da Infância e Juventude
[email protected] (61) 3110.2247
Converto o julgamento em diligência.
Determino a realização de estudo social.
Novo Gama, data e hora da assinatura eletrônica no sistema.
Mariana Belisário Schettino Abreu
Juíza de Direito
Decurso de Prazo
Ato ordinatório
Expedida/certificada
Decurso de Prazo
Confirmada
Expedição de documento
Expedida/certificada
Petição
Decurso de Prazo
Confirmada
Confirmada
Decretação de revelia
Expedida/certificada
Expedida/certificada
Conclusão
Petição
Confirmada
Decurso de Prazo
Expedida/certificada
2025
Confirmada
Decurso de Prazo
Expedida/certificada
Recebimento do CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
Mandado
Expedição de documento
Confirmada
Ato ordinatório
Confirmada
Expedida/certificada
Confirmada
Expedida/certificada
Expedição de documento
Expedição de documento
Petição
Expedição de documento
Confirmada
Confirmada
Documento
2024
Outras Decisões
Confirmada
Conclusão
Petição
Confirmada
Expedição de documento
Confirmada
Confirmada
Documento
Confirmada
Antecipação de Tutela
Petição
ARQUIVOS DIGITAIS INDISPONÍVEIS (NÃO SÃO DO TIPO PÚBLICO)
PODER JUDICIÁRIO
Tribunal de Justiça do Estado de Goiás
Comarca de Novo Gama
1ª Vara Cível, de Família, Sucessões e da Infância e Juventude
Autos nº: 5437442-86.2024.8.09.0160
Ação: PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO -> Processo de Conhecimento -> Procedimento de Conhecimento -> Procedimentos Especiais -> Procedimentos Regidos por Outros Códigos, Leis Esparsas e Regimentos -> Guarda de Família
Promovente: Jair Dos Santos Jeremias
Promovido: Joelma Cândido Gonçalves De Oliveira
D E C I S Ã O
1.DECRETO a revelia da parte ré, somente no que tange os efeitos processuais.
2. Intimem-se as partes para especificarem as provas que pretendem produzir, justificando sua necessidade, advertindo-as que o silêncio implicará em concordância com o julgamento antecipado do mérito.
3.Saliento, que se tratando de prova testemunhal, cabem às partes especificar qual fato pretende provar por meio de testemunhas e não apenas declinar que pretendem produzir prova testemunhal, valendo tal exigência, também, para o depoimento pessoal. Deverá ser, inclusive, apresentado o rol de testemunhas.
4. Em se tratando de perícia, cabem às partes especificarem qual tipo de perícia pretendem e a razão pela qual entendem que a prova do fato depende de conhecimento especial de técnico. Em relação à prova documental, cabe destacar que compete à parte instruir a petição inicial (art. 320 do CPC-15), ou a resposta (art. 336, CPC-15), com os documentos destinados a provar-lhe as alegações, sendo lícito às partes, em qualquer tempo, juntar aos autos documentos novos, desde que destinados a fazer prova de fatos ocorridos depois dos articulados, ou para contrapô-los aos que foram produzidos nos autos (art. 435 do CPC-15).
5. Cientifiquem-se que o requerimento genérico de produção de provas implicará no seu indeferimento.
6. O prazo para os requerimentos dos itens 2, 3 e 4 é de 10 (dez) dias.
7. Abra-se vista ao Ministério Público, em caso de intervenção obrigatória.
Intime-se.
Novo Gama, data e hora da assinatura eletrônica no sistema
Mariana Belisário Schettino Abreu
Juíza de Direito
ARQUIVOS DIGITAIS INDISPONÍVEIS (NÃO SÃO DO TIPO PÚBLICO)
ARQUIVOS DIGITAIS INDISPONÍVEIS (NÃO SÃO DO TIPO PÚBLICO)
Remessa
Audiência do art. 334 CPC
Expedição de documento
Remessa para o CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
Mandado
Expedição de documento
Confirmada
Confirmada
Expedição de documento
Expedida/certificada
Audiência do art. 334 CPC
Expedida/certificada
ARQUIVOS DIGITAIS INDISPONÍVEIS (NÃO SÃO DO TIPO PÚBLICO)
ARQUIVOS DIGITAIS INDISPONÍVEIS (NÃO SÃO DO TIPO PÚBLICO)
Ato ordinatório
Petição
Expedida/certificada
Decurso de Prazo
PODER JUDICIÁRIO
Tribunal de Justiça do Estado de Goiás
NOVO GAMA
Novo Gama - Vara de Família e Sucessões
[email protected] (61) 3110.2247
ATO ORDINATÓRIO
(Fundamentação Legal: § 4° do art. 203 do CPC)
Nos termos do Provimento nº 05/2010 CGT/TJGO e artigo 328ª, inciso XXXIX dos Atos Normativos da Corregedoria Geral de Justiça. Intime-se a parte promovente para impulsionar o feito, no prazo de 15 (quinze) dias, requerendo o que entender de direito, sob pena de extinção/arquivamento do processo. Decorrido o prazo sem manifestação, INTIME-SE a parte autora pessoalmente para no prazo de 05 (cinco) dias, requerer o que entender de direito, sob pena de extinção/arquivamento do processo.
Novo Gama, 21 de agosto de 2025
Roberto Fagundes de Souza
Analista Judiciário
(ASSINADO DIGITALMENTE)
Recebimento do CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
Remessa
Audiência do art. 334 CPC
Remessa para o CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
ARQUIVOS DIGITAIS INDISPONÍVEIS (NÃO SÃO DO TIPO PÚBLICO)
Confirmada
Expedida/certificada
ARQUIVOS DIGITAIS INDISPONÍVEIS (NÃO SÃO DO TIPO PÚBLICO)
Mandado
ARQUIVOS DIGITAIS INDISPONÍVEIS (NÃO SÃO DO TIPO PÚBLICO)
Mandado
Expedição de documento
Confirmada
Confirmada
Audiência do art. 334 CPC
ARQUIVOS DIGITAIS INDISPONÍVEIS (NÃO SÃO DO TIPO PÚBLICO)
ARQUIVOS DIGITAIS INDISPONÍVEIS (NÃO SÃO DO TIPO PÚBLICO)
Pedido de inclusão
Confirmada
PODER JUDICIÁRIO
Tribunal de Justiça do Estado de Goiás
Comarca de Novo Gama
1ª Vara Cível, de Família, Sucessões e da Infância e Juventude
[email protected] (61) 3110.2247
Autos nº: 5437442-86.2024.8.09.0160
Ação: PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO -> Processo de Conhecimento -> Procedimento de Conhecimento -> Procedimentos Especiais -> Procedimentos Regidos por Outros Códigos, Leis Esparsas e Regimentos -> Guarda de Família
Promovente: Jair Dos Santos Jeremias
Promovido: Joelma Cândido Gonçalves De Oliveira
DECISÃO / MANDADO/ OFÍCIO
(Esta decisão tem força de MANDADO/OFÍCIO, nos termos dos artigos 136 e seguintes do CÓDIGO DE NORMAS E PROCEDIMENTOS DO FORO JUDICIAL)
Designe-se audiência de conciliação.
Cite(m)-se o(s) requerido(a)(s) para oferecer(em) resposta(s) à ação em 15 (quinze dias), sob pena de suportar o ônus da revelia, onde presumem-se verdadeiras as alegações de fato formuladas pelo autor (art. 344 do CPC), intimando(a)-o(a)(s) para comparecer(em) à Audiência de Conciliação ou de mediação a ser designada, devendo tomar ciência que o prazo de resposta (contestação) correrá a partir da audiência de conciliação ou de mediação, mesmo quando qualquer parte não comparecer ou, comparecendo, não haja acordo (autocomposição).
Deverá a parte ser cientificada que em caso de hipossuficiência financeira poderá ser assistida pelo Centro de Assistência Judiciária Municipal ou solicitar ao juízo nomeação de dativo para que a defesa possa ser ofertada no prazo concedido.
O não comparecimento injustificado de qualquer parte na audiência (autor ou réu), é considerado ato atentatório à dignidade da justiça e importará na aplicação de multa de até 2% sobre o valor da causa ou da vantagem econômica pretendida, revertida em favor da União ou do Estado (, do CPC).
Conclusão
Confirmada
Petição
ARQUIVOS DIGITAIS INDISPONÍVEIS (NÃO SÃO DO TIPO PÚBLICO)
ARQUIVOS DIGITAIS INDISPONÍVEIS (NÃO SÃO DO TIPO PÚBLICO)
Ato ordinatório
Confirmada
ARQUIVOS DIGITAIS INDISPONVEIS (NO SO DO TIPO PBLICO)
Expedição de documento
deferimento
Confirmada
PODER JUDICIÁRIO
Tribunal de Justiça do Estado de Goiás
Comarca de Novo Gama
1ª Vara Cível, de Família, Sucessôes e da Infância e Juventude
Autos nº: 5437442-86.2024.8.09.0160
Ação: PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO -> Processo de Conhecimento -> Procedimento de Conhecimento -> Procedimentos Especiais -> Procedimentos Regidos por Outros Códigos, Leis Esparsas e Regimentos -> Guarda de Família
Promovente: Jair Dos Santos Jeremias CPF 444.***.***-53
Promovido: Joelma Cândido Gonçalves De Oliveira CPF 014.***.***-11
DECISÃO / MANDADO/ OFÍCIO
(Esta decisão tem força de MANDADO/OFÍCIO, nos termos dos artigos 136 e seguintes do CÓDIGO DE NORMAS E PROCEDIMENTOS DO FORO JUDICIAL)
A operacionalização nos sistemas conveniados observará os moldes da Resolução nº 81/2017, da Corte Especial do Tribunal de Justiça do Estado de Goiás.
Dispensado o recolhimento das custas, acaso deferida a gratuidade da justiça. Caso não, deverá a Escrivania providenciar a intimação da parte interessada para recolher as custas pertinentes.
Ao evento 32, o Ministério Público, em sua manifestação, requereu pesquisa de endereço nos sistemas conveniados SIEL, SISBAJUD, RENAJUD, INFOJUD e INFOSEG.
DEFIRO o pedido formulado no evento retro.
Encaminhe-se os autos à Central de Atos de Constrição e Consulta Eletrônica- CACE, para que promova a pesquisa de endereço(s) da parte requerida no(s) sistema(s) conveniado(s) solicitado(s).
Efetuada(s) a(s) pesquisa(s) e juntado(s) o(s) resultado(s) nos autos, intime-se a parte autora para manifestação no prazo de 5 (cinco) dias.
Sobrevindo aos autos pedido de citação, expeça-se o respectivo mandado/carta de citação/intimação, independentemente de nova conclusão.
Conclusão
Petição
Expedição de documento
Confirmada
Petição
Gratuidade da Justiça
Expedida/certificada
Expedição de documento
Distribuição
Conclusão
As partes devem estar acompanhadas por seus advogados ou defensores públicos (art. 334, § 9, do CPC). Entretanto, poderão constituir representante, inclusive seus próprios advogados/defensores públicos, para representá-las em audiência, desde que para esse fim com procuração específica, com poderes para negociar e transigir (art. 334, § 10, do CPC).
É facultada à parte ré manifestar desinteresse no acordo (autocomposição), por meio de petição, que deverá ser apresentada com 10 (dez) dias de antecedência da data designada para a audiência de conciliação ou de mediação. Nessa hipótese, o termo inicial para oferecer resposta (contestação) será do protocolo do pedido de cancelamento da audiência (Art. 335, inciso II, do CPC).
Agende-se audiência de conciliação ou de mediação com antecedência mínima de 30 (trinta) dias, devendo ser citada a parte requerida com pelo menos 20 (vinte) dias de antecedência (art. 334, caput, do CPC). Advirto a Escrivania sobre a organização da pauta de audiências de conciliação ou de mediação, a fim de respeitar o intervalo mínimo de 20 (vinte) minutos entre uma audiência e outra.
Sem prejuízo do acima determinado, intime-se as partes para, no prazo de 48 horas, caso não exista informação prévia nos autos, fornecer os endereços eletrônicos e números telefônicos com aplicativo de mensagens instantâneas de todos os envolvidos e manifestarem quanto a conversão da presente demanda ao Juízo 100% Digital, procedimento este normatizado pelos Decretos Judiciários Nº 837/2021 e Nº 2895/2021 do Tribunal de Justiça do Estado do Goiás e, em caso de inércia, reitere-se a serventia o ato de intimação, devendo, na ausência de manifestação ou mediante expressa aceitação, promover a migração do feito ao layout do Juízo 100% Digital, bem como alimentar o Sistema do PJD com os dados virtuais dos envolvidos, certificando-se.
Expeça-se carta precatória, se necessário.
Intime-se.
Cumpra-se.
Novo Gama, data e hora da assinatura eletrônica no sistema.
Mariana Belisário Schettino Abreu
Juíza de Direito
Quedando-se inerte, intime-se novamente a parte autora, pessoalmente e via Dje, para impulsionar o feito, no prazo de 5 dias, sob pena de extinção.
Somente após o cumprimento de todas as ordens acima, os autos deverão ser remetidos à conclusão.
I. Cumpra-se.
Novo Gama, data e hora da assinatura eletrônica no sistema.
Mariana Belisário Schettino Abreu
Juíza de Direito