Intimação
D- Órgão
- Rio Verde - UPJ Varas Criminais: 2ª e 3ª
- Classe
- AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO
- Destinatário
- PAULO HENRIQUE ROSA DA SILVA
- Advogado
- DEBORA HELLEN PERES AMARAL (OAB 72945/GO)
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE GOIÁS
COMARCA DE RIO VERDE – GOIÁS
Gabinete da 2ª Vara Criminal
Av. Universitária, Qd. 07, Lt. 12, s/n, 3 Andar, Bloco - A, Residencial Tocantins, Rio Verde – GO.
CEP 75.909-468 - Telefone: (64) 3611-8775 e 8776
PROCESSO CRIMINAL -> Procedimento Comum -> Ação Penal - Procedimento Ordinário
Processo: 5654770-17.2024.8.09.0137
Réu/RÉ: Paulo Henrique Rosa Da Silva
DECISÃO
Vistos, etc.
Considerando a inércia atestada no ev. 31, destituo o advogado outrora nomeado ao réu, Paulo Henrique Rosa da Silva, de seu encargo e determino a sua desabilitação nos presentes autos.
Na sequência, nomeio como advogada dativa para patrocinar a defesa técnica do referido acusado, a Dra. Débora Hellen Peres Amaral, OAB/GO n. 72.945, tel: (64) 9.9322-2516, e-mail: [email protected].
Determino à escrivania que proceda à habilitação nos presentes autos da referida causídica.
Na sequência, intime-se a advogada acerca desta nomeação, bem como para que resposta à acusação por escrito, no prazo legal de 10 (dez) dias, na forma do disposto no art. 396, caput, do Código de Processo Penal.
Por fim, cumpridas as determinações supras e colacionada a respectiva peça defensiva, retornem os autos conclusos para deliberação.
Expeça-se o necessário.
O presente pronunciamento judicial, nos termos do art. 136 do Código de Normas, valerá como mandado de citação, intimação e ofício.
