Sentença · Extinção
Decisão- Órgão
- Goiatuba - 2ª Vara Cível
- Classe
- CUMPRIMENTO DE SENTENÇA
- Destinatário
- COOPERATIVA DE CRÉDITO DE LIVRE ADMISSÃO
- Advogado
- CAIO HENRIQUE PEREIRA OLIVEIRA (OAB 49772/GO)
PODER JUDICIÁRIO
Tribunal de Justiça do Estado de Goiás
Comarca de Goiatuba
2ª Vara Cível, Criminal, Faz. Púb., Reg. Públicos, Família e Sucessões
Processo nº 5657308-33.2021.8.09.0118
Requerente: Cooperativa De Crédito De Livre Admissão
Requerido: LUCIANA FERREIRA BATISTA
DECISÃO
Cooperativa De Crédito De Livre Admissão, ajuizou a presente demanda em desfavor de LUCIANA FERREIRA BATISTA, todos qualificados nos autos.
Verifica-se que as partes realizaram acordo.
Neste ponto, vieram-me os autos conclusos.
Ante o exposto, HOMOLOGO o acordo entabulado entre as partes para que surta seus efeitos jurídicos e determino a SUSPENSÃO do processo até a data final prevista para o cumprimento.
Aguarde-se o cumprimento no arquivo.
Atingida a data, intime-se a parte exequente para, em 05 dias, manifestar-se acerca do cumprimento integral do acordo, consignando que sua omissão será interpretada como anuência à extinção do processo.
Decorrido o prazo, certifique-se e venham-me conclusos.
Cumpra-se. Intime-se.
Goiatuba/GO, data da assinatura.
PAULO ROBERTO PALUDO
JUIZ DE DIREITO
(assinado eletronicamente)
