Intimação
D- Órgão
- Quirinópolis - Vara Criminal
- Classe
- AÇÃO PENAL DE COMPETÊNCIA DO JÚRI
- Destinatário
- VIVIANE VICTOR FERREIRA
- Advogado
- WDINEIA PEREIRA DE OLIVEIRA (OAB 38354/GO)
PODER JUDICIÁRIO
Tribunal de Justiça do Estado de Goiás
Vara Criminal da Comarca de Quirinópolis/GO
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D E C I S Ã O
Processo n. 5671663-24.2026.8.09.0134
Polo Ativo: MINISTERIO PUBLICO
Polo Passivo: VIVIANE VICTOR FERREIRA
O MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE GOIÁS ofereceu denúncia em desfavor de VIVIANE VICTOR FERREIRA, devidamente qualificada nos autos, imputando-lhe a prática do crime previsto no artigo 121, § 2º, incisos I e IV, c/c artigo 14, inciso II, ambos do Código Penal.
Em síntese, narra a denúncia que no dia 14 de março de 2026, por volta das 12h18min, na Rua Celina Ribeiro, nº 88, Jardim Santa Clara, na cidade de Quirinópolis/GO, a denunciada VIVIANE VICTOR FERREIRA, de forma livre e consciente, agindo com inequívoco animus necandi, tentou matar a vítima PHAOLLA FERREIRA MARTINS, mediante recurso que dificultou a defesa da ofendida e por motivo torpe, utilizando-se de um veículo automotor Hyundai HB20, de cor branca. O crime não se consumou por circunstâncias alheias à vontade da agente, consistentes na pronta intervenção de testemunhas e no eficaz atendimento médico prestado à ofendida.
Autos conclusos.
É o relatório. DECIDO.
Inicialmente, verifico que os requisitos exigidos pelo artigo 41 do Código de Processo Penal restam preenchidos, não havendo falar em inépcia, na medida em que a denúncia traz em seu bojo a descrição dos fatos penalmente típicos e a indicação da conduta do denunciado, o que lhe assegura o pleno exercício do direito de defesa.
Ademais, não identifico ausência de qualquer dos requisitos genéricos para o exercício do direito de ação, bem assim dos pressupostos para a constituição válida da relação processual.
