PODER JUDICIÁRIO
Comarca de Goiânia
25ª Vara Cível
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Autos nº 5750424-27.2026.8.09.0051
Requerente: Veridiana Santana Andrade De Jesus
Requerido: Banco Do Brasil Sa
Natureza: Procedimento Comum Cível
Endereço da parte RÉ: Rua da Praia Grande, 39 – Asa Sul, Brasilia – DF, CEP: 70.310-500, Telefone: 0800- 729 0001 39 ASA SUL, ,BRASILIA/DF - CEP: 70310500, Telefone: --
- D E C I S Ã O -
(COM FORÇA DE MANDADO - CARTA DE CITAÇÃO - OFÍCIO)
Esta decisão possui força de MANDADO JUDICIAL/OFÍCIO, nos termos dos artigos 136 e seguintes do Código de Normas e Procedimentos do Foro Judicial da Corregedoria-Geral da Justiça do Estado de Goiás.
Trata-se de AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE RELAÇÃO JURÍDICA C/C PEDIDO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS E TUTELA ANTECIPADA proposta por VERIDIANA SANTANA ANDRADE DE JESUS em face do BANCO DO BRASIL S/A, ambas as partes devidamente qualificadas.
Em síntese, a autora afirma que jamais manteve relação contratual com o Banco do Brasil S.A., nem solicitou a abertura de conta ou contratou qualquer produto ou serviço da instituição. Relata que, ao consultar o Cadastro de Clientes do Sistema Financeiro Nacional (CCS), constatou a existência de conta bancária aberta fraudulentamente em seu nome, sem sua autorização ou conhecimento.
Sustenta que terceiros teriam utilizado indevidamente seus dados pessoais, gerando insegurança e receio de eventual responsabilização por movimentações, débitos ou obrigações decorrentes da conta fraudulenta. Diante disso, busca a intervenção judicial para apuração dos fatos e proteção de seus direitos.
Recebo a inicial e DETERMINO o processamento do feito, visto que estão preenchidos os requisitos dos e 320 do Código de Processo Civil, e por não constatar defeitos ou irregularidades capazes de dificultar o julgamento de mérito, não sendo a hipótese, portanto, de aplicação do disposto no , do Código de Processo Civil.