Intimação
D- Órgão
- Santa Helena de Goiás - Juizado Especial Cível
- Classe
- EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL
- Destinatário
- A. L. CALCADOS LTDA
- Advogado
- JULIANO DA FONSECA (OAB 43805/GO)
ARQUIVOS DIGITAIS INDISPONÍVEIS (NÃO SÃO DO TIPO PÚBLICO)
Processo judicial
Tribunal de Justiça - Goiás
2026
ARQUIVOS DIGITAIS INDISPONÍVEIS (NÃO SÃO DO TIPO PÚBLICO)
PODER JUDICIÁRIO
Tribunal de Justiça do Estado de Goiás
Comarca de Santa Helena de Goiás
Juizado Especial Cível
Gabinete virtual/ WhatsApp (64) 99292-1924
PROTOCOLO: 5758198-29.2026.8.09.0142
EXEQUENTE: A. L. Calcados Ltda
EXECUTADO: Rogerio Rosa de Freitas
NATUREZA: Execução de Título Extrajudicial
- S E N T E N Ç A -
Trata-se de Execução de Título Extrajudicial deflagrada por A. L. Calcados Ltda em face de Rogerio Rosa De Freitas, qualificados.
Deferido arresto online, o resultado foi positivo (mov. 13).
Reconhecida a dívida e autorizado leventamento do arresto online, exequente requer extinção pelo pagamento (mov. 08 e 12).
É o relato necessário. DECIDO.
Satisfeita a obrigação, a extinção do processo executivo é medida de rigor.
Ante o exposto, DECLARO EXTINTA A OBRIGAÇÃO E O PROCESSO EXECUTIVO, com fundamento nos artigos 924, II e 925, do CPC.
Proceda à transferência do valor do débito (R$ 612,71) e desbloqueio dos valores remanescentes.
Após, expeça alvará híbrido em nome da parte exequente, observados dados bancários apresentados (mov. 12).
Sem custas e honorários de advogado em sede de primeiro grau de jurisdição, na forma dos artigos 54 e 55 da LJE.
Ausente o interesse recursal, certifique as providências necessárias observada data de publicação e arquivem imediatamente os autos.
P.R.I. Cumpra.
Santa Helena de Goiás, 19 de agosto de 2026.
MARLI PIMENTA NAVES
- Juíza de Direito -
5
PODER JUDICIÁRIO
Tribunal de Justiça do Estado de Goiás
Comarca de Santa Helena de Goiás
Juizado Especial Cível
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PROTOCOLO: 5758198-29.2026.8.09.0142
EXEQUENTE: A. L. Calcados Ltda
EXECUTADO: Rogerio Rosa de Freitas
NATUREZA: Execução de Título Extrajudicial
- S E N T E N Ç A -
Trata-se de Execução de Título Extrajudicial deflagrada por A. L. Calcados Ltda em face de Rogerio Rosa De Freitas, qualificados.
Deferido arresto online, o resultado foi positivo (mov. 13).
Reconhecida a dívida e autorizado leventamento do arresto online, exequente requer extinção pelo pagamento (mov. 08 e 12).
É o relato necessário. DECIDO.
Satisfeita a obrigação, a extinção do processo executivo é medida de rigor.
Ante o exposto, DECLARO EXTINTA A OBRIGAÇÃO E O PROCESSO EXECUTIVO, com fundamento nos artigos 924, II e 925, do CPC.
Proceda à transferência do valor do débito (R$ 612,71) e desbloqueio dos valores remanescentes.
Após, expeça alvará híbrido em nome da parte exequente, observados dados bancários apresentados (mov. 12).
Sem custas e honorários de advogado em sede de primeiro grau de jurisdição, na forma dos artigos 54 e 55 da LJE.
Ausente o interesse recursal, certifique as providências necessárias observada data de publicação e arquivem imediatamente os autos.
P.R.I. Cumpra.
Santa Helena de Goiás, 19 de agosto de 2026.
MARLI PIMENTA NAVES
- Juíza de Direito -
5
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Juizado Especial Cível
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PROTOCOLO: 5758198-29.2026.8.09.0142
EXEQUENTE: A. L. Calcados Ltda
EXECUTADO: Rogerio Rosa de Freitas
NATUREZA: Execução de Título Extrajudicial
- S E N T E N Ç A -
Trata-se de Execução de Título Extrajudicial deflagrada por A. L. Calcados Ltda em face de Rogerio Rosa De Freitas, qualificados.
Deferido arresto online, o resultado foi positivo (mov. 13).
Reconhecida a dívida e autorizado leventamento do arresto online, exequente requer extinção pelo pagamento (mov. 08 e 12).
É o relato necessário. DECIDO.
Satisfeita a obrigação, a extinção do processo executivo é medida de rigor.
Ante o exposto, DECLARO EXTINTA A OBRIGAÇÃO E O PROCESSO EXECUTIVO, com fundamento nos artigos 924, II e 925, do CPC.
Proceda à transferência do valor do débito (R$ 612,71) e desbloqueio dos valores remanescentes.
Após, expeça alvará híbrido em nome da parte exequente, observados dados bancários apresentados (mov. 12).
Sem custas e honorários de advogado em sede de primeiro grau de jurisdição, na forma dos artigos 54 e 55 da LJE.
Ausente o interesse recursal, certifique as providências necessárias observada data de publicação e arquivem imediatamente os autos.
P.R.I. Cumpra.
Santa Helena de Goiás, 19 de agosto de 2026.
MARLI PIMENTA NAVES
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PROTOCOLO: 5758198-29.2026.8.09.0142
EXEQUENTE: A. L. Calcados Ltda
EXECUTADO: Rogerio Rosa de Freitas
NATUREZA: Execução de Título Extrajudicial
- S E N T E N Ç A -
Trata-se de Execução de Título Extrajudicial deflagrada por A. L. Calcados Ltda em face de Rogerio Rosa De Freitas, qualificados.
Deferido arresto online, o resultado foi positivo (mov. 13).
Reconhecida a dívida e autorizado leventamento do arresto online, exequente requer extinção pelo pagamento (mov. 08 e 12).
É o relato necessário. DECIDO.
Satisfeita a obrigação, a extinção do processo executivo é medida de rigor.
Ante o exposto, DECLARO EXTINTA A OBRIGAÇÃO E O PROCESSO EXECUTIVO, com fundamento nos artigos 924, II e 925, do CPC.
Proceda à transferência do valor do débito (R$ 612,71) e desbloqueio dos valores remanescentes.
Após, expeça alvará híbrido em nome da parte exequente, observados dados bancários apresentados (mov. 12).
Sem custas e honorários de advogado em sede de primeiro grau de jurisdição, na forma dos artigos 54 e 55 da LJE.
Ausente o interesse recursal, certifique as providências necessárias observada data de publicação e arquivem imediatamente os autos.
P.R.I. Cumpra.
Santa Helena de Goiás, 19 de agosto de 2026.
MARLI PIMENTA NAVES
- Juíza de Direito -
5