Intimação
D- Órgão
- Morrinhos - Vara de Família e Sucessões - II
- Classe
- INTERDIÇÃO
- Destinatário
- ANA MARIA DE CARVALHO
- Advogado
- FERNANDA TOLEDO DE OLIVEIRA (OAB 72970/GO)
PODER JUDICIÁRIO
Tribunal de Justiça do Estado de Goiás
Comarca de Morrinhos
Gabinete - 2ª Vara Cível, Criminal, de Família,
das Fazendas Públicas, de Registros
Públicos e Ambiental
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Processo n. 5774113-97.2024.8.09.0107
D E C I S Ã O
Trata-se de ação de prestação de contas proposta por ANA MARIA DE CARVALHO, na qualidade de curadora de VANILDA ALVES DA SILVA, já qualificadas.
A requerente apresenta as contas referentes ao período de janeiro a dezembro dos anos de 2019 a 2022. Informa ainda que a curatelada possui dois imóveis: um situado na Av. Juscelino Kubitschek, n. 580, utilizado para sua residência, e outro situado na Rua 10, n. 164, destinado a aluguel, ambos localizados no bairro Jardim América, nesta cidade.
Declarada a incompetência da 1º Vara Cível desta comarca, os autos foram redistribuídos a este juízo (mov. 6).
Deferida a gratuidade de justiça e recebida a inicial (mov. 16).
Instado, o Ministério Público pugnou pela nomeação de perito especializado em contabilidade para análise das contas apresentadas (mov. 21).
Nomeado perito (mov. 23).
Acostado laudo pericial ao mov. 43.
A parte autora apresentou complementação das constas apresentadas (mov. 50).
Instado, o Ministério Público pugnou pela intimação da parte autora para juntada de documentos e, na sequência, complementação do laudo pericial (mov. 52).
A parte autora requereu o reconhecimento da impossibilidade material da juntada de novos documentos, por inexistência, bem como requereu a complementação com base nas provas apresentadas. Subsidiariamente, requereu a prorrogação de prazo para a juntada dos extratos e documentação complementar (mov. 60).
