Intimação
D- Órgão
- Minaçu - Vara de Família e Sucessões
- Classe
- Regulamentação de Visitas
- Destinatário
- ALEFE HENRIQUE DOS SANTOS MARCELINO
- Advogado
- JOSÉ DA SILVA JÚNIOR (OAB 11402/GO)
ARQUIVOS DIGITAIS INDISPONÍVEIS (NÃO SÃO DO TIPO PÚBLICO)
Processo judicial
Tribunal de Justiça - Goiás
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Atendimento: seg a sex, 8h às 18h
2026
Petição
Confirmada
Expedida/certificada
Confirmada
Recebimento do CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
Remessa para o CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
Mandado
Confirmada
Expedição de documento
Expedida/certificada
Decurso de Prazo
ARQUIVOS DIGITAIS INDISPONÍVEIS (NÃO SÃO DO TIPO PÚBLICO)
Decurso de Prazo
Expedida/certificada
ARQUIVOS DIGITAIS INDISPONÍVEIS (NÃO SÃO DO TIPO PÚBLICO)
Remessa
Audiência do art. 334 CPC
Expedição de documento
Confirmada
Expedição de documento
Expedida/certificada
ARQUIVOS DIGITAIS INDISPONÍVEIS (NÃO SÃO DO TIPO PÚBLICO)
Confirmada
Audiência do art. 334 CPC
Expedida/certificada
ARQUIVOS DIGITAIS INDISPONÍVEIS (NÃO SÃO DO TIPO PÚBLICO)
Petição
Audiência do art. 334 CPC
Expedição de documento
Confirmada
Expedição de documento
Expedida/certificada
Confirmada
Audiência do art. 334 CPC
Expedida/certificada
Audiência do art. 334 CPC
Expedição de documento
2025
Confirmada
Expedição de documento
Expedida/certificada
Expedição de documento
Confirmada
Audiência do art. 334 CPC
Expedida/certificada
Petição
Confirmada
Outras Decisões
Petição
Confirmada
ARQUIVOS DIGITAIS INDISPONÍVEIS (NÃO SÃO DO TIPO PÚBLICO)
ARQUIVOS DIGITAIS INDISPONÍVEIS (NÃO SÃO DO TIPO PÚBLICO)
ARQUIVOS DIGITAIS INDISPONÍVEIS (NÃO SÃO DO TIPO PÚBLICO)
ARQUIVOS DIGITAIS INDISPONÍVEIS (NÃO SÃO DO TIPO PÚBLICO)
Expedida/certificada
Poder Judiciário do Estado de GoiásComarca de Minaçu - Vara de Família e SucessõesAv. Pernambuco, Minaçu GO – CEP 76450-000 – Fone/fax (62) 3379-8816 www.tjgo.jus.br [email protected]: 5788198-66.2025.8.09.0103Natureza: PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO -> Processo de Conhecimento -> Procedimento de Conhecimento -> Procedimentos Especiais -> Procedimentos Especiais de Jurisdição Contenciosa -> Regulamentação da Convivência Familiar (acvl)Polo ativo: Alefe Henrique Dos Santos MarcelinoPolo passivo: Milena Cristina Souza DuarteDECISÃO/MANDADO/OFÍCIOEste documento possui força de MANDADO/OFÍCIO, nos termos dos artigos 136 a 139 do Código de Normas e Procedimentos do Foro, da Corregedoria do Estado de Goiás, devendo a Escrivania afixar selo de autenticidade na 2ª via, se necessário, para cumprimento do ato.1.
Trata-se de Ação de Regulamentação de Visitas c/c Pedido Incidental de Exame de DNA, ajuizada por Alefe Henrique dos Santos Marcelino, em face de Milena Cristina Souza Duarte, partes qualificadas.
2. Recebida a inicial, deu-se vista dos autos ao Ministério Público (evento 4), o qual manifestou-se por nova vista após ouvidas as partes (evento 8).É o breve relatório.
Decido.3. DESIGNO Audiência de Conciliação a ser realizada em dia e horário oportunamente designados pela escrivania conforme a disponibilidade do CEJUSC da comarca, nos termos do art. 334, caput, do CPC.
4. Manifestando pelo menos uma das partes interesse em realizar a conciliação, determino a realização de sessão de conciliação virtual.
5. Outrossim, o não comparecimento injustificado de qualquer parte na audiência importará na aplicação de multa de 2% sobre o valor da causa (art. 334, § 8º, do CPC).
6. Destarte, cite-se a parte ré para integrar o polo passivo da presente demanda e tomar conhecimento da presente decisão, podendo ser utilizada a norma prevista no art. 212, § 2º, do Código Processual Civil.
7. Na audiência a parte ré deverá estar acompanhada de advogado.
8. Consigno que, frustrada a tentativa de acordo, será aberto o prazo para contestar, nos termos do c/c do CPC/15.
Conclusão
Confirmada
Confirmada
Gratuidade da Justiça
Expedida/certificada
Expedida/certificada
Conclusão
Poder Judiciário do Estado de GoiásComarca de Minaçu - Vara de Família e SucessõesAv. Pernambuco, Minaçu GO – CEP 76450-000 – Fone/fax (62) 3379-8816 www.tjgo.jus.br [email protected]: 5788198-66.2025.8.09.0103Natureza: PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO -> Processo de Conhecimento -> Procedimento de Conhecimento -> Procedimentos Especiais -> Procedimentos Especiais de Jurisdição Contenciosa -> Regulamentação da Convivência Familiar (LDAB)Polo ativo: Alefe Henrique Dos Santos MarcelinoPolo passivo: Milena Cristina Souza DuarteDECISÃO/MANDADO/OFÍCIOEste documento possui força de MANDADO/OFÍCIO, nos termos dos artigos 136 a 139 do Código de Normas e Procedimentos do Foro, da Corregedoria do Estado de Goiás, devendo a Escrivania afixar selo de autenticidade na 2ª via, se necessário, para cumprimento do ato.1.
DEFIRO a gratuidade de justiça à parte autora. Registro que, caso seja revogado o benefício, em razão da falsidade da declaração de hipossuficiência, “a parte arcará com as despesas processuais que tiver deixado de adiantar e pagará, em caso de má-fé, até o décuplo de seu valor a título de multa, que será revertida em benefício da Fazenda Pública estadual ou federal e poderá ser inscrita em dívida ativa” (art. 100, parágrafo único, CPC/2015).
2. Ademais, para cumprir o art. 17 do ECA, que garante o direito ao respeito da integridade física, psíquica e moral da criança e do adolescente, incluindo a preservação da imagem, identidade, autonomia, valores, ideias, crenças, espaços e objetos pessoais, DECRETO o sigilo de justiça neste caso.
3. RECEBO a inicial, pois presentes estão os requisitos do art. 319 do Código de Processo Civil.
4. Diante de todos os fatos narrados, e com o fim de assegurar o melhor interesse do incapaz, DÊ-SE vista dos autos ao Ministério Público para manifestar-se acerca dos pedidos iniciais, no prazo legal.
5. Intimem-se.
Cumpra-se.Minaçu/GO, datado e assinado digitalmente.(assinado digitalmente)Flávio Fiorentino de OliveiraJuiz de Direito
Distribuição
Petição
9. Observem-se as prerrogativas de intimação pessoal e prazo em dobro conferidas aos membros da Defensoria Pública.
10. Intimem-se.
Cumpra-se. Minaçu/GO, datado e assinado digitalmente.(assinado digitalmente)Flávio Fiorentino de OliveiraJuiz de Direito