Intimação
D- Órgão
- Pires do Rio - 1ª Vara Cível
- Classe
- TUTELA CAUTELAR ANTECEDENTE
- Destinatário
- CLEUZA AUGUSTA REZENDE GOUVEIA
- Advogado
- LILIAN FRAUZINO DA SILVA CASTRO (OAB 33283/GO)
Estado de Goiás
Comarca de PIRES DO RIO
1ª Vara Judicial - Família e Sucessões, Infância e Juventude, Cível e Juizado Especial Cível
Rua Renato Sampaio Gonçalves, Qd. 376, Lt. 01, Bairro Osvaldo Gonçalves, Pires do Rio-GO, CEP 75200-000
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DESPACHO
Ação: PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO -> Tutela Provisória de Urgência e Tutela Provisória de Evidência -> Tutela Cautelar Antecedente
Processo nº: 5820457-08.2026.8.09.0127
Requerente(s): Cleuza Augusta Rezende Gouveia
Requerido(a)(s): Servico Social Autonomo De Assistencia A Saude Dos Servidores Publicos E Militares Do Estado De Goias - Ipasgo Saude
Acolho a manifestação da autora (ev. 09), para reconhecer a existência de erro material no despacho anterior (ev. 05).
Com efeito, a presente demanda não versa sobre tratamento oncológico, mas sobre a necessidade de tratamento domiciliar (home care) em razão do quadro de esclerose múltipla avançada apresentado pela autora.
Destarte, onde constou “procedimentos necessários ao tratamento oncológico da autora”, leia-se “procedimentos, medicamentos e tratamentos necessários ao quadro clínico de esclerose múltipla da autora, especialmente aqueles relacionados ao tratamento domiciliar prescrito”.
Por conseguinte, dispenso a obrigatoriedade de juntada do formulário preenchido.
Mantenho, no mais, os termos do despacho anterior (ev. 05).
Intime-se.
Pires do Rio/GO, 12 de setembro de 2026.
(assinatura digital)
Hélio Antônio Crisóstomo de Castro
Juiz de Direito
