Intimação
D- Órgão
- Caldas Novas - 3ª Vara Cível
- Classe
- Produção Antecipada de Provas
- Destinatário
- MARCIO CLAUDIO RIBEIRO DE MORAIS
- Advogado
- MARCELO LUCIANO MESQUINI (OAB 251959/SP)
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE GOIÁS
Comarca de Caldas Novas - Caldas Novas - 3ª Vara Cível
Gabinete da Juíza de Direito DIÉSSICA TAÍS SILVA
Avenida C, 1385, Itaguai III, Caldas Novas - GO, CEP: 75.682-096
Telefone: (64) 3454-9686 - E-mail: [email protected]
DECISÃO/MANDADO/OFÍCIO/TERMO
Este documento possui força de MANDADO/OFÍCIO/TERMO, nos termos dos artigos 136 a 139 do Código de Normas e Procedimentos do Foro Judicial, da Corregedoria do Estado de Goiás, devendo a Escrivania afixar selo de autenticidade na 2ª via, se necessário, para cumprimento do ato.
A(s) parte(s) autora(s) postula(m) por concessão do benefício de justiça gratuita.
Como sabido, o benefício em tela deve ser concedido à parte que realmente não possui possibilidade de arcar com as despesas do processo sem prejuízo próprio ou de sua família.
De acordo com a disposição contida no art. 5º, LXXIV da CF, “o Estado prestará assistência jurídica integral e gratuita aos que comprovarem insuficiência de recursos”.
No mesmo sentido, a Súmula 25 do TJGO determina que “Faz jus à gratuidade da justiça a pessoa, natural ou jurídica, que comprovar sua impossibilidade de arcar com os encargos processuais.”
Assim, embora se presuma verdadeira a alegação de insuficiência deduzida por pessoa natural, a mera declaração não exime a parte de demonstrar o preenchimento dos pressupostos legais para a concessão de gratuidade.
Para referida comprovação, consideram-se os seguintes documentos oficiais, sem prejuízo de outros que a parte considerar pertinente: a) Declarações de Imposto de Renda dos últimos três anos; b) Extratos dos três últimos meses de todas as contas bancárias, incluindo poupanças e aplicações, bem como o extrato do registrato que pode ser obtido no site gov.br; c) Certidões dos órgãos públicos dando conta de que não possui bens imóveis, sociedade empresária e/ou veículos em seu nome; d) Comprovantes de renda como holerite, contracheque, carteira de trabalho, extrato do CNIS, etc.
