Intimação
D- Órgão
- Porangatu - Vara de Fazendas Públicas
- Classe
- PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL
- Destinatário
- DECIMAR BATISTA DIAS
- Advogados
- EDIVALDO BERNARDO DA SILVA (OAB 44862/GO), PEDRO PANTHIO ABRAO COSTA (OAB 40251/GO)
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DE GOIÁS
COMARCA DE PORANGATU
2ª VARA DAS FAZENDAS PÚBLICAS E REGISTROS PÚBLICOS
Processo nº: 5867775-75.2026.8.09.0130
Autor: Decimar Batista Dias
Réu: Instituto Nacional Do Seguro Social
Obs.: A presente decisão serve como instrumento de citação/intimação, mandado, ofício nos termos dos artigos 136 a 139 do Código de Normas e Procedimentos do Foro, da Corregedoria do Estado de Goiás.
DESPACHO
Da análise dos documentos que instruem os autos, verifica-se que o comprovante de endereço atualizado, juntado em nome da própria parte autora, indica residência no Distrito de Rianápolis-GO, localidade pertencente à Comarca de Rialma-GO.
Considerando que se trata de demanda previdenciária não acidentária submetida à jurisdição federal delegada, nos termos do art. 109, § 3º, da Constituição Federal, e tendo em vista o disposto na Súmula 52 do Tribunal de Justiça do Estado de Goiás, segundo a qual é competente para processar e julgar a pretensão previdenciária o Juízo da Vara de Fazendas Públicas do foro de domicílio do beneficiário, vislumbra-se possível incompetência territorial deste Juízo.
Diante disso, INTIME-SE a parte autora para que, no prazo de 15 (quinze) dias, manifeste-se acerca da possível incompetência territorial deste Juízo, esclarecendo seu efetivo domicílio e, caso entenda pela competência deste Juízo, apresente as razões que justificam o ajuizamento da demanda nesta Comarca.
Após, voltem os autos conclusos.
Cumpra-se.
Porangatu, datado e assinado digitalmente.
