Intimação
D- Órgão
- Jussara - 1ª Vara Cível
- Classe
- PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL
- Destinatário
- VICTOR HUGO DA SILVA COSTA
- Advogados
- ADONIAS PEREIRA BARROS JUNIOR (OAB 45251/GO), TÂNIA CRISTINA XISTO TIMOTEO (OAB 30863/GO)
Poder Judiciário
Tribunal de Justiça do Estado de Goiás
1ª Vara Judicial - Vara Cível
Processo: 5881845-02.2026.8.09.0097
Polo Ativo: Victor Hugo Da Silva Costa
Polo Passivo: Itau Unibanco S.a.
DECISÃO
Esta decisão possui força de mandado/alvará judicial/ofício, dispensada a geração de outro documento, bastando o cadastro em sistema próprio e entrega ao Oficial de Justiça ou destinatário, nos termos dos artigos 136 a 139 do Código de Normas de Procedimentos do Foro Judicial da Corregedoria-Geral da Justiça do Estado de Goiás.
Trata-se de Ação de Obrigação de Fazer c/c Multa Astreinte c/c Danos Morais, ajuizada por Victor Hugo Da Silva Costa em desfavor de Itau Unibanco S.a. Na qual a parte autora alega que jamais manteve relação jurídica ou contratual com a requerida. artes devidamente qualificada nos autos.
Narra que a parte autora, ao se dirigir a instituição financeira para adquirir produtos e serviços, teve seu crédito negado, sendo informada pelos agentes bancários de que existiam restrições internas em seu nome, sem maiores esclarecimentos sobre a origem do problema.
Alega que, diante da situação embaraçosa, sentiu-se confusa, desolada e humilhada, ressaltando a importância do crédito tanto para as atividades comerciais quanto para a própria subsistência, razão pela qual buscou orientação jurídica.
Sustenta que, a partir dessa orientação, obteve extrato do SISBACEN (SCR) e constatou estar inscrita no campo "vencido/em prejuízo" desde 05/2026, no valor de R$ 369,12, por iniciativa do banco requerido, sem qualquer notificação prévia acerca da inscrição.
Aduz que, com tal registro, seu nome passou a figurar no Sistema de Informação de Crédito, ao qual têm acesso todos os bancos e financeiras, o que lhe atribuiu, indevidamente, a condição de mal pagador perante o mercado.
