Intimação
D- Órgão
- Piracanjuba - Juizado Especial Cível
- Classe
- PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL
- Destinatário
- PIRACANJUBA CALCADOS E CONFECCOES LTDA
- Advogados
- SARAH DE LIMA PINHEIRO (OAB 27730/GO), PEDRO MACHADO DE MORAIS (OAB 79662/GO)
Poder Judiciário
Tribunal de Justiça do Estado de Goiás
Comarca de Piracanjuba
1ª Vara Judicial (Família e Sucessões, Infância e Juventude, Cível e Juizado Especial Cível)
Processo nº.: 5956812-37.2026.8.09.0123
Natureza: PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO -> Processo de Conhecimento -> Procedimento de Conhecimento -> Procedimento do Juizado Especial Cível
Parte autora/Exequente: Piracanjuba Calcados E Confeccoes Ltda
Parte ré/Executada(o): Crysthian Alves Oliveira (CPF/CNPJ: 073.***.***-90)
D E C I S Ã O
(Este ato judicial, devidamente assinado e acompanhado dos documentos necessários ao cumprimento do ato devido, servirá como MANDADO/CARTA DE CITAÇÃO/INTIMAÇÃO/OFÍCIO e/ou ALVARÁ JUDICIAL, nos termos dos artigos 136 ao 139 do Código de Normas e Procedimentos do Foro Judicial)
Inclua-se o feito na pauta de audiências de conciliação.
Com a definição da data, intime-se a parte autora para comparecer, sob a advertência de que a sua ausência resultará na extinção do processo sem julgamento do mérito (art. 51, I, da Lei nº 9.099/95), e cite(m)-se a(s) parte(s) ré(s) para participar do ato processual, com a comunicação de que o seu não comparecimento resultará na presunção de veracidade dos fatos alegados na petição inicial e será proferido julgamento de plano (art. 18, §1º, e art. 20, ambos da Lei nº 9.099/95).
A citação deverá ser feita, inicialmente, pelo correio. Em havendo, contudo, todas as informações necessárias, fica, desde logo, autorizada a citação por meio do aplicativo “WhatsApp”, em detrimento da citação postal, devendo o servidor responsável observar as formalidades necessárias para a validação do ato e assegurar-se de que a parte tomou conhecimento de seu conteúdo, nos termos da Resolução nº 354, de 19 de novembro de 2020, do Conselho Nacional de Justiça. Subsidiariamente, proceda-se com nova tentativa por meio de oficial de justiça.
