Intimação
D- Órgão
- Morrinhos - 1ª Vara Cível
- Classe
- PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL
- Destinatário
- JABES FERNANDES SIQUEIRA
- Advogado
- EMERSON MARQUES TOMAZ (OAB 54450/GO)
Poder Judiciário
Tribunal de Justiça do Estado de Goiás
Comarca de Morrinhos
1ª Vara (Cível, Criminal, Família e Sucessões, Infância e Juventude e Execução Penal)
Autos n.: 5966419-25.2026.8.09.0107
Natureza: PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO -> Processo de Conhecimento -> Procedimento de Conhecimento -> Procedimento Comum Cível
Polo Ativo: Jabes Fernandes Siqueira
Polo Passivo: Instituto Nacional Do Seguro Social
DECISÃO
(Este ato judicial, devidamente assinado e acompanhado dos documentos necessários ao cumprimento do ato devido, servirá como MANDADO/CARTA DE CITAÇÃO/INTIMAÇÃO/OFÍCIO e/ou ALVARÁ JUDICIAL, nos termos dos artigos 136 ao 139 do Código de Normas e Procedimentos do Foro Judicial)
Trata-se de Ação Previdenciária de Restabelecimento de Auxílio Acidente, ajuizada por JABES FERNANDES SIQUEIRA, qualificado nos autos, em face do INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS, igualmente qualificado.
A parte autora objetiva, em síntese, o restabelecimento do benefício de auxílio-acidente, alegando ter sofrido acidente em 2005, que resultou em sequelas permanentes.
Narra que o benefício de auxílio-acidente foi concedido entre 07 de novembro de 2005 e 30 de setembro de 2006, mas cessado indevidamente.
Instruiu a inicial com procuração, declaração de hipossuficiência, documento pessoal, comprovante de endereço, indeferimento, carta de concessão, CNIS, CAT, documentos médicos e relatórios médicos.
É o breve relatório.
Decido.
I – Da isenção de custas
Inicialmente, o requerente pleiteia pelo reconhecimento, da isenção do pagamento das custas processuais e dos honorários advocatícios. Desse modo, dispõe o da :
