Intimação
D- Órgão
- 2ª Câmara Criminal
- Classe
- HABEAS CORPUS CRIMINAL
- Destinatário
- JULY EMANUELLE OLIVEIRA ROCHA
- Advogado
- OZEAS PORTO SILVA (OAB 62491/GO)
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE GOIÁS 1 HABEAS CORPUS Nº 5977458-56.2026.8.09.0127 COMARCA DE GOIÂNIA IMPETRANTE : OZEAS PORTO SILV A PACIENTE : JULY EMANUELLE OLIVEIRA ROCHA RELATOR : Des. LUIZ CLÁUDIO VEIGA BRAGA
DECISÃO
O advogado Ozeas Porto Silva, profissionalmente estabelecido na cidade de Morrinhos, fundamentado no art. 5º, inciso LXVIII, da Constituição Federal, arts. 647 e seguintes, do Código de Processo Penal, impetra ordem de habeas corpus, com pedido de liminar, em proveito de JULY EMANUELLE OLIVEIRA ROCHA, qualificada, apontando como autoridade coatora o Meritíssimo Juiz de Direito da 3ª Vara das Garantias da Comarca de Goiânia, sustentando que a paciente, presa preventivamente, por suposta violação dos arts. 155, § 4º, 163, caput, 147, caput, todos do Código Penal Brasileiro, sofre constrangimento ilegal, o excesso de prazo para o oferecimento da denúncia, inquérito policial concluído, mantida a custódia há 49 (quarenta e nove) dias sem a ação penal, o ato carente de fundamentação idônea, o erro de premissa fática quanto aos procedimentos investigatórios, ausência de contemporaneidade, suficientes as medidas cautelares diversas, a condição de mãe de filhas menores, cabível o regime domiciliar, razão para a soltura.
Pedido de liminar. Av. Assis Chateaubriand, 195 - St. Oeste, Goiânia - GO, 74130-012 – Telefone (62) 3236-3400 – www.tjgo.jus.brTRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE GOIÁS 2 A pretensão exposta está vinculada ao exame do mérito da ação penal do habeas corpus e depende do seu processamento, com a manifestação da autoridade impetrada, de maneira que o acolhimento, na providência acauteladora, implica em outorga de solução satisfativa, incompatível com o juízo provisional, conduzindo ao afastamento da medida de urgência.
Indefiro a liminar. Requisitem-se informações à autoridade impetrada. Colha-se o pronunciamento ministerial. DÊ-se ciência. CUMPRA-SE. Goiânia, data da assinatura eletrônica. Desembargador Luiz Cláudio Veiga Braga Relator 08 Av. Assis Chateaubriand, 195 - St. Oeste, Goiânia - GO, 74130-012 – Telefone (62) 3236-3400 – www.tjgo.jus.br
