Processo judicial
Tribunal de Justiça - Goiás
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2025
Definitivo
DecisãoTrânsito em julgado
DecisãoConfirmada
Desistência
Conclusão
Petição
Confirmada
Expedição de documento
Expedição de documento
Documento
PODER JUDICIÁRIOTribunal de Justiça do Estado de GoiásComarca de Abadiânia Autos nº: 6097545-02.2024.8.09.0001
SENTENÇA
Dispensado o relatório. Fundamento e
DECIDO.Até o presente momento não foi possível a citação do executado, tendo o exequente pedido pela desistência da ação.Considerando o teor da manifestação retro, HOMOLOGO o pedido de desistência, ao tempo em que JULGO EXTINTO O PROCESSO sem resolução do mérito, na forma do art. 485, inciso VIII, c/c art. 775, ambos do CPC.Sem custas ou honorários advocatícios (arts. 54 e 55, da Lei n. 9.099/95).Transitada em julgado, arquivem-se.Publique-se.
Registre-se. Intimem-se.Abadiânia, data e hora registrados no sistema. FERNANDO AUGUSTO CHACHA DE REZENDEJuiz de Direito – em Substituição Automática (Lei n. 20.254/2018)(Assinado digitalmente _ Lei nº 11.419/2006)
Mandado
ARQUIVOS DIGITAIS INDISPONÍVEIS (NÃO SÃO DO TIPO PÚBLICO)
Confirmada
ARQUIVOS DIGITAIS INDISPONVEIS (NO SO DO TIPO PBLICO)
Petição
Confirmada
ARQUIVOS DIGITAIS INDISPONÍVEIS (NÃO SÃO DO TIPO PÚBLICO)
Expedição de documento
Confirmada
Outras Decisões
Conclusão
Petição
PODER JUDICIÁRIO
Tribunal de Justiça do Estado de Goiás
Comarca de Abadiânia
DECISÃO
Defiro o pedido de pesquisa de endereço da executada nos sistemas conveniados SISBAJUD, RENAJUD e INFOJUD.
Com a resposta, intime-se a exequente para que, caso frutífera, discrimine os endereços que pretenda a citação da parte ré, no prazo de 05 (cinco) dias. Após, procedam-se as novas tentativas de citação.
Caso infrutífera a pesquisa de endereço, intime-se a parte autora para que dê regular andamento nos autos, no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de extinção.
Cumpra-se.
Abadiânia, data e hora registradas no sistema.
FERNANDO AUGUSTO CHACHA DE REZENDE
Juiz de Direito – em Substituição Automática (Lei n. 20.254/2018)
(Assinado digitalmente _ Lei nº 11.419/2006)
Confirmada
Mandado
2024
Expedição de documento
Confirmada
Antecipação de tutela
Distribuição
Conclusão
Inclusão no Juízo 100% Digital
Petição