PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE GOIÁSComarca de Santa Helena de GoiásJuizado das Fazendas PúblicasProcesso n. 6132291-55.2024.8.09.0142Natureza: PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO -> Processo de Conhecimento -> Procedimento de Conhecimento -> Procedimento do Juizado Especial da Fazenda PúblicaAutor(a): Divina Aurora De Oliveira GimenesRéu: Goias Previdencia - GoiasprevSENTENÇADivina Aurora De Oliveira Gimenes, qualificada nos autos, ajuizou Ação Declaratória c.c Cobrança em face de Goias Previdencia - Goiasprev, igualmente qualificado.Em nova petição, a parte autora apresentou pedido de homologação da desistência da pretensão (ev. 28).O polo passivo, já citado, manifestou concordância (ev. 33).É o relatório.FUNDAMENTO E
DECIDO.É hipótese de homologação da desistência.ANTE O EXPOSTO e o mais que dos autos consta, HOMOLOGO o pedido de desistência formulado e, neste diapasão, EXTINGO o presente processo, sem resolução do mérito, nos termos do artigo 485, inciso VIII, do Código de Processo Civil.Sem fixação de honorários e condenação em custas.Oportunamente, arquivem-se os autos.Publicada e registrada através do processo eletrônico.
Intimem-se.
Cumpra-se.Esta decisão vale como Carta Precatória de Citação/Intimação, Mandado de Citação/Intimação e ofício, nos termos do Provimento n. 002/2012, do Ofício-Circular n. 161/2020 e do art. 136 do Código de Normas e Procedimentos do Foro Judicial, dispensada a utilização de selo, nos termos do Provimento n.10/2013, ambos da Corregedoria Geral de Justiça do Estado de Goiás.Santa Helena de Goiás (GO), data e hora da assinatura digital.
THALENE BRANDÃO FLAUZINO DE OLIVEIRAJuíza de Direito(assinado digitalmente)