Execução de Título Extrajudicial 5347354-70.2023.8.09.0084 - TJGO | JusConsulta
Plataforma de Consulta Processual
Acessibilidade
Ajuda
Busca de Processos
Consulte CPF ou CNPJ
Voltar para busca
—
Execução de Título Extrajudicial
Contratos Bancários
Espécies de Contratos
Obrigações
DIREITO CIVIL
Execução de Título Extrajudicial
TJGO
1° Grau
Em andamento
Compartilhar
Carregando...
Data de Distribuição
01/06/2023
Valor da Causa
R$ 95.387,62
Órgão julgador
Vara Judicial
Processos relacionados
1° Grau · TJGO · Execução de Título Extrajudicial · Vara Judicial
Partes do Processo
Nenhuma parte cadastrada
Advogados / Representantes
Nenhum advogado cadastrado
Movimentações
Autos Conclusos
06/05/2026, 08:31
Juntada -> Petição
05/05/2026, 17:12
Intimação Efetivada
27/04/2026, 17:51
Intimação Efetivada
27/04/2026, 17:51
Intimação Efetivada
27/04/2026, 17:51
Intimação Efetivada
27/04/2026, 17:51
Intimação Efetivada
27/04/2026, 17:51
Intimação Efetivada
27/04/2026, 17:51
Despacho -> Mero Expediente
27/04/2026, 16:24
Intimação Expedida
27/04/2026, 16:24
Intimação Expedida
27/04/2026, 16:24
Intimação Expedida
27/04/2026, 16:24
Intimação Expedida
27/04/2026, 16:24
Intimação Expedida
27/04/2026, 16:24
Intimação Expedida
27/04/2026, 16:24
Ver todas as movimentações (194)
Todas as movimentações
(194)
Autos Conclusos
06/05/2026, 08:31
Juntada -> Petição
05/05/2026, 17:12
Intimação Efetivada
27/04/2026, 17:51
Intimação Efetivada
27/04/2026, 17:51
Intimação Efetivada
27/04/2026, 17:51
Intimação Efetivada
27/04/2026, 17:51
Intimação Efetivada
27/04/2026, 17:51
Intimação Efetivada
27/04/2026, 17:51
Despacho -> Mero Expediente
27/04/2026, 16:24
Intimação Expedida
27/04/2026, 16:24
Intimação Expedida
27/04/2026, 16:24
Intimação Expedida
27/04/2026, 16:24
Intimação Expedida
27/04/2026, 16:24
Intimação Expedida
27/04/2026, 16:24
Intimação Expedida
27/04/2026, 16:24
Autos Conclusos
13/04/2026, 16:00
Juntada -> Petição
13/04/2026, 15:05
Intimação Efetivada
26/03/2026, 14:17
Intimação Efetivada
26/03/2026, 14:17
Ato Ordinatório
26/03/2026, 14:07
Intimação Expedida
26/03/2026, 14:07
Intimação Expedida
26/03/2026, 14:07
Juntada -> Petição
25/03/2026, 18:59
Mandado Cumprido
05/03/2026, 15:59
Mandado Cumprido
05/03/2026, 15:56
Juntada de Documento
27/02/2026, 16:18
Mandado Expedido
25/02/2026, 14:50
Mandado Expedido
25/02/2026, 14:48
Certidão Expedida
24/02/2026, 13:08
Intimação Efetivada
20/02/2026, 15:51
Ato Ordinatório
20/02/2026, 15:20
Intimação Expedida
20/02/2026, 15:20
Juntada de Documento
20/02/2026, 15:10
Alvará Expedido
13/02/2026, 18:11
Alvará Expedido
13/02/2026, 18:11
Certidão Expedida
12/02/2026, 17:58
Certidão Expedida
12/02/2026, 17:51
Certidão Expedida
12/02/2026, 17:37
Certidão Expedida
06/02/2026, 10:51
Juntada -> Petição
13/01/2026, 16:01
Juntada -> Petição
18/12/2025, 12:58
Intimação Efetivada
15/12/2025, 18:12
Ato Ordinatório
15/12/2025, 17:59
Intimação Expedida
15/12/2025, 17:59
Intimação Efetivada
13/12/2025, 11:00
Intimação Efetivada
13/12/2025, 11:00
Intimação Efetivada
13/12/2025, 11:00
Intimação Efetivada
13/12/2025, 11:00
Decisão -> deferimento
13/12/2025, 10:57
Intimação Expedida
13/12/2025, 10:57
Intimação Expedida
13/12/2025, 10:57
Intimação Expedida
13/12/2025, 10:57
Intimação Expedida
13/12/2025, 10:57
Autos Conclusos
11/12/2025, 16:55
Juntada -> Petição
11/12/2025, 16:28
Intimação Efetivada
25/11/2025, 14:55
Ato Ordinatório
25/11/2025, 14:23
Intimação Expedida
25/11/2025, 14:23
Juntada -> Petição
17/10/2025, 17:09
Intimação Efetivada
09/10/2025, 14:34
Ato Ordinatório
09/10/2025, 14:27
Intimação Expedida
09/10/2025, 14:27
Juntada de Documento
07/10/2025, 12:35
Juntada -> Petição
03/09/2025, 15:49
Certidão Expedida
28/08/2025, 11:18
Juntada -> Petição
26/08/2025, 09:32
Intimação Efetivada
20/08/2025, 10:51
Intimação Efetivada
20/08/2025, 10:51
Ato Ordinatório
20/08/2025, 10:46
Intimação Expedida
20/08/2025, 10:46
Intimação Expedida
20/08/2025, 10:46
Intimação Efetivada
19/08/2025, 20:20
Intimação Efetivada
19/08/2025, 20:20
Intimação Efetivada
19/08/2025, 20:20
Decisão -> deferimento
19/08/2025, 20:15
Intimação Expedida
19/08/2025, 20:15
Intimação Expedida
19/08/2025, 20:15
Intimação Expedida
19/08/2025, 20:15
Autos Conclusos
19/08/2025, 14:37
Juntada -> Petição
15/08/2025, 15:49
Intimação Efetivada
08/08/2025, 18:20
Intimação Efetivada
08/08/2025, 18:20
Intimação Efetivada
08/08/2025, 18:20
Decisão -> Outras Decisões
08/08/2025, 18:10
Intimação Expedida
08/08/2025, 18:10
Intimação Expedida
08/08/2025, 18:10
Intimação Expedida
08/08/2025, 18:10
Autos Conclusos
07/08/2025, 15:10
Juntada -> Petição
05/08/2025, 10:29
Intimação Efetivada
17/07/2025, 14:01
Intimação Efetivada
17/07/2025, 14:01
Ato Ordinatório
17/07/2025, 13:53
Intimação Expedida
17/07/2025, 13:53
Intimação Expedida
17/07/2025, 13:53
Juntada de Documento
17/07/2025, 12:18
Certidão Expedida
11/07/2025, 12:12
Juntada -> Petição
10/07/2025, 10:49
Intimação Efetivada
30/06/2025, 10:10
Ato Ordinatório
30/06/2025, 10:02
Intimação Expedida
30/06/2025, 10:02
Juntada -> Petição
27/06/2025, 09:36
Juntada -> Petição
27/06/2025, 09:15
Intimação Efetivada
03/06/2025, 21:52
Intimação Efetivada
03/06/2025, 21:52
Intimação Efetivada
03/06/2025, 21:52
Decisão -> Outras Decisões
03/06/2025, 21:37
Intimação Expedida
03/06/2025, 21:37
Intimação Expedida
03/06/2025, 21:37
Intimação Expedida
03/06/2025, 21:37
Autos Conclusos
02/06/2025, 16:02
Juntada -> Petição
30/05/2025, 11:48
Publicacao/Comunicacao Intimação - Decisão Publicacao/Comunicacao Intimação Decisão - PODER JUDICIÁRIO Tribunal de Justiça do Estado de GoiásComarca de Itapirapuã – Vara CívelE-mail:
[email protected]
. Autos nº: 5347354-70.2023.8.09.0084.Polo Ativo: BANCO DO BRASIL S.A..Polo Passivo: Suair Silva De Freitas.DECISÃO(Nos termos do art. 136 do Código de Normas e Procedimentos do Foro Judicial, o presente ato, assinado digitalmente, servirá, também, como mandado de citação, intimação e ofício). Trata-se de Ação de Execução de Título Extrajudicial ajuizada por Banco do Brasil S.A. em desfavor de Suair Silva De Freitas e outros. Partes devidamente qualificadas nos autos.Expedido alvará para levantamento das quantias bloqueadas via SISBAJUD (Mov. 69), a parte exequente requereu a busca de bens móveis da executada através do sistema RENAJUD (Mov. 75).Vieram os autos conclusos.É o relatório. Decido.DEFIRO o pedido de penhora de bens da executada junto ao sistema RENAJUD (Mov. 75).Antes da realização da referida pesquisa, INTIME-SE a parte exequente para, no prazo de 5 (cinco) dias, apresentar planilha contendo valor atualizado do débito, considerando que a última atualização ocorreu em 02/12/2024 (Mov. 52).Atente-se a Secretaria para a prévia cobrança das custas judiciais para a utilização dos sistemas conveniados, excetuando os casos de isenção legal ou do deferimento da gratuidade (Art. 8° do Provimento n° 19/18 da Corregedoria Geral de Justiça do Goiás).Recolhidas as custas necessárias ou, conforme o caso, verificada a isenção legal ou o deferimento dos benefícios da gratuidade da justiça em favor da parte interessada; bem como apresentada a planilha atualizada do débito, conforme determinado no item “2”, comunique-se a Central de Operacionalização dos Sistemas Conveniados (CACE) para que proceda à busca e constrição de bens de propriedade da parte executada junto aos sistemas RENAJUD, com as seguintes orientações:-RENAJUD: proceder a busca de veículos em nome da parte executada. Caso encontrado(s) veículo(s) livre(s) de restrição (alienação fiduciária e/ou reserva de domínio),efetuar o registro de restrição judicial de transferência e licenciamento.Após a conclusão das pesquisas realizadas pela Central de Operacionalização dos Sistemas Conveniados (CACE), deverá a Secretaria:A) Sendo frutífero o resultado RENAJUD, expeça-se mandado de penhora(s) do(s) veículo(s) encontrado(s), constituindo a parte executada como fiel depositária, com dever de guarda, conservação (art. 159 do CPC) e sob pena de responder civilmente pelos danos causados ao bem, sem prejuízo de sua responsabilidade penal e da imposição de sanção por ato atentatório à dignidade da justiça.Após, intimar a parte exequente para, em 05 (cinco) dias, requerer o que entender de direito, retornando os autos conclusos para decisão acerca do(s) veículo(s) penhorado(s).B) Resultando infrutífera a medida supra, intime-se a parte exequente para, no prazo de 15 (quinze) dias, dar prosseguimento à fase de cumprimento de sentença, sob pena de suspensão.Após, retornem os autos conclusos para deliberação.Consigno que esta decisão é válida como mandado de citação/intimação, nos termos do Provimento nº 02/2012 da Corregedoria- Geral da Justiça do Estado de Goiás. Autorizo o encarregado da escrivania assinar o mandado/documento, por ordem, mediante as cautelas de praxe.Intime-se. Cumpra-se.Itapirapuã/GO, datado e assinado digitalmente. BEATRIZ SCOTELARO DE OLIVEIRAJuíza Substituta(Decreto Judiciário n.° 1.392/2025)
Decisão -> Outras Decisões
23/05/2025, 20:25
Intimação Efetivada
23/05/2025, 20:25
Autos Conclusos
14/05/2025, 10:37
Juntada -> Petição
13/05/2025, 09:20
Juntada de Documento
08/05/2025, 10:12
Publicacao/Comunicacao Intimação - Ato ordinatório Publicacao/Comunicacao Intimação Ato ordinatório - Itapirapuã - Vara Cível, ITAPIRAPUÃ RUA 20, ESC. C/AV. JOAO MARIANO COSTA, 150, CENTRO, ITAPIRAPUÃ Processo nº: 5347354-70.2023.8.09.0084 ATO ORDINATÓRIO Fica a parte autora intimada, na pessoa de seu procurador, sobre a expedição e envio do alvará retro ao banco competente para pagamento, bem ainda para no prazo de 15 dias, requerer o que entender de direito quanto ao prosseguimento do feito, sob pena de extinção. Itapirapuã, 24 de abril de 2025. Talita Rodrigues de Morais Analista Judiciário
25/04/2025, 00:00
Ato Ordinatório
24/04/2025, 16:52
Intimação Efetivada
24/04/2025, 16:52
Intimação Efetivada
24/04/2025, 16:52
Juntada de Documento
24/04/2025, 16:50
Alvará Expedido
22/04/2025, 20:44
Juntada -> Petição
16/04/2025, 10:17
Publicacao/Comunicacao Intimação - Ato ordinatório Publicacao/Comunicacao Intimação Ato ordinatório - Itapirapuã - Vara Cível, ITAPIRAPUÃ RUA 20, ESC. C/AV. JOAO MARIANO COSTA, 150, CENTRO, ITAPIRAPUÃ Processo nº: 5347354-70.2023.8.09.0084 -ATO ORDINATÓRIO- Fica a parte requerente intimada, na pessoa de seu procurador, para no prazo de 05 dias indicar dados bancários para expedição de alvará em seu favor. Itapirapuã, data da assinatura digital. Talita Rodrigues de Morais Analista Judiciário
11/04/2025, 00:00
Ato Ordinatório
10/04/2025, 11:55
Intimação Efetivada
10/04/2025, 11:55
Intimação Efetivada
10/04/2025, 11:55
Publicacao/Comunicacao Intimação - Decisão Publicacao/Comunicacao Intimação Decisão - PODER JUDICIÁRIO Tribunal de Justiça do Estado de GoiásComarca de Itapirapuã – Vara CívelE-mail:
[email protected]
. Autos nº: 5347354-70.2023.8.09.0084.Polo Ativo: BANCO DO BRASIL S.A..Polo Passivo: Suair Silva De Freitas.DECISÃO(Nos termos do art. 136 do Código de Normas e Procedimentos do Foro Judicial, o presente ato, assinado digitalmente, servirá, também, como mandado de citação, intimação e ofício). DEFIRO o pedido formulado na Mov.61.Expeça-se alvará eletrônico, via SISCONDJ (Provimento Conjunto n° 08/2021 do TJGO), tendo como beneficiária a parte exequente, Banco do Brasil S.A, para fins de transferência do valor de R$ 76,25 (setenta e seis reais e vinte e cinco centavos) mais rendimentos, se houver, referente ao bloqueio de valores via SISBAJUD (Mov.54), para a conta bancária a ser informada pela credora. Observa-se que a procuração de Mov. 01, arq. 02, confere poderes para "receber e dar quitação", o que autoriza a expedição do alvará na conta bancária do patrono da parte autora.Faça constar no expediente que deverá a Instituição Financeira comprovar a realização das operações bancárias, no prazo de 10 (dez) dias.Na sequência, intime-se o banco exequente para, no prazo de 15 (quinze) dias, requerer o que entender de direito quanto ao prosseguimento do feito, sob pena de extinção. Decorrido o prazo, com ou sem manifestação, retornem os autos conclusos. Consigno que esta decisão é válida como mandado de citação/intimação, nos termos do Provimento nº 02/2012 da Corregedoria- Geral da Justiça do Estado de Goiás. Autorizo o encarregado da escrivania assinar o mandado/documento, por ordem, mediante as cautelas de praxe.Intime-se. Cumpra-se.Itapirapuã/GO, datado e assinado digitalmente. BEATRIZ SCOTELARO DE OLIVEIRAJuíza Substituta(Decreto Judiciário n.° 1.392/2025)
07/04/2025, 00:00
Despacho -> Expedição de alvará de levantamento
04/04/2025, 20:19
Intimação Efetivada
04/04/2025, 20:19
Autos Conclusos
04/04/2025, 13:24
Juntada -> Petição
02/04/2025, 15:44
Publicacao/Comunicacao Intimação - Despacho Publicacao/Comunicacao Intimação Despacho - PODER JUDICIÁRIO Tribunal de Justiça do Estado de GoiásComarca de Itapirapuã – Vara CívelE-mail:
[email protected]
. Autos nº: 5347354-70.2023.8.09.0084.Polo Ativo: BANCO DO BRASIL S.A..Polo Passivo: Suair Silva De Freitas.DESPACHOEm razão da ausência de manifestação da parte executada acerca do bloqueio realizado no mov. 54, intime-se a parte exequente para se manifestar, no prazo de 5 (cinco) dias, requerendo o que entender cabível para o prosseguimento do feito, inclusive quanto ao interesse no levantamento da quantia bloqueada.Intime-se. Cumpra-se.Itapirapuã/GO, datado e assinado digitalmente. BEATRIZ SCOTELARO DE OLIVEIRAJuíza Substituta(Decreto Judiciário n.° 1.392/2025)
31/03/2025, 00:00
Intimação Efetivada
29/03/2025, 14:48
Despacho -> Mero Expediente
29/03/2025, 14:48
Autos Conclusos
04/02/2025, 08:59
Certidão Expedida
04/02/2025, 08:59
Ato Ordinatório
23/01/2025, 09:07
Intimação Efetivada
23/01/2025, 09:06
Juntada de Documento
23/01/2025, 00:00
Certidão Expedida
02/12/2024, 17:29
Juntada -> Petição
02/12/2024, 16:53
Intimação Efetivada
21/11/2024, 14:57
Certidão Expedida
21/11/2024, 14:55
Juntada -> Petição
01/11/2024, 15:50
Ato Ordinatório
16/10/2024, 16:06
Intimação Efetivada
16/10/2024, 16:06
Juntada -> Petição
15/10/2024, 15:19
Decisão -> deferimento
04/10/2024, 13:04
Intimação Efetivada
04/10/2024, 13:04
Intimação Efetivada
04/10/2024, 13:04
Autos Conclusos
17/09/2024, 12:40
Juntada -> Petição
16/09/2024, 12:09
Certidão Expedida
05/09/2024, 15:47
Intimação Efetivada
05/09/2024, 15:47
Intimação Efetivada
05/09/2024, 15:47
Juntada -> Petição
05/09/2024, 10:54
Juntada -> Petição
04/09/2024, 07:59
Decisão -> Rejeição -> Exceção de pré-executividade
13/08/2024, 09:23
Intimação Efetivada
13/08/2024, 09:23
Intimação Efetivada
13/08/2024, 09:23
Autos Conclusos
03/05/2024, 17:29
Juntada -> Petição
03/05/2024, 17:20
Intimação Efetivada
09/04/2024, 13:21
Intimação Efetivada
09/04/2024, 13:21
Certidão Expedida
09/04/2024, 13:20
Mandado Cumprido em Parte
01/03/2024, 18:05
Juntada de Documento
26/02/2024, 15:52
Mandado Não Cumprido
16/02/2024, 11:19
Mandado Cumprido em Parte
09/02/2024, 17:19
Mandado Cumprido em Parte
09/02/2024, 17:15
Juntada de Documento
26/01/2024, 17:55
Juntada de Documento
26/01/2024, 17:49
Juntada -> Petição -> Exceção de pré-executividade
25/01/2024, 20:29
Juntada -> Petição -> Habilitação Requerida
25/01/2024, 19:48
Mandado Expedido
17/01/2024, 08:45
Mandado Expedido
17/01/2024, 08:45
Mandado Expedido
17/01/2024, 08:45
Mandado Expedido
17/01/2024, 08:44
Juntada -> Petição
30/11/2023, 15:22
Juntada -> Petição
30/08/2023, 15:38
Juntada -> Petição
09/08/2023, 17:34
Ato Ordinatório
18/07/2023, 14:58
Intimação Efetivada
18/07/2023, 14:58
Juntada -> Petição
18/07/2023, 10:52
Decisão -> Outras Decisões
09/07/2023, 15:10
Intimação Efetivada
09/07/2023, 15:10
Intimação Efetivada
09/07/2023, 15:10
Juntada -> Petição
06/06/2023, 14:56
Certidão Expedida
05/06/2023, 11:51
Processo Distribuído
01/06/2023, 21:43
Autos Conclusos
01/06/2023, 21:43
Peticão Enviada
01/06/2023, 21:42
Documentos
Despacho
•
27/04/2026, 16:24
Ato Ordinatório
•
26/03/2026, 14:07
Ato Ordinatório
•
20/02/2026, 15:20
Ato Ordinatório
•
15/12/2025, 17:59
Decisão
•
13/12/2025, 10:57
Ato Ordinatório
•
25/11/2025, 14:23
Ato Ordinatório
•
09/10/2025, 14:27
Ato Ordinatório
•
20/08/2025, 10:46
Decisão
•
19/08/2025, 20:15
Decisão
•
08/08/2025, 18:10
Ato Ordinatório
•
17/07/2025, 13:53
Ato Ordinatório
•
30/06/2025, 10:02
Decisão
•
03/06/2025, 21:37
Decisão
•
23/05/2025, 20:25
Ato Ordinatório
•
24/04/2025, 16:52
Ver todos os documentos (25)
Todos os documentos
(25)
Despacho
•
27/04/2026, 16:24
Ato Ordinatório
26/05/2025, 00:00
•
26/03/2026, 14:07
Ato Ordinatório
•
20/02/2026, 15:20
Ato Ordinatório
•
15/12/2025, 17:59
Decisão
•
13/12/2025, 10:57
Ato Ordinatório
•
25/11/2025, 14:23
Ato Ordinatório
•
09/10/2025, 14:27
Ato Ordinatório
•
20/08/2025, 10:46
Decisão
•
19/08/2025, 20:15
Decisão
•
08/08/2025, 18:10
Ato Ordinatório
•
17/07/2025, 13:53
Ato Ordinatório
•
30/06/2025, 10:02
Decisão
•
03/06/2025, 21:37
Decisão
•
23/05/2025, 20:25
Ato Ordinatório
•
24/04/2025, 16:52
Ato Ordinatório
•
10/04/2025, 11:55
Decisão
•
04/04/2025, 20:19
Despacho
•
29/03/2025, 14:48
Ato Ordinatório
•
23/01/2025, 09:06
Ato Ordinatório
•
16/10/2024, 16:06
Decisão
•
04/10/2024, 13:04
Ato Ordinatório
•
05/09/2024, 15:47
Decisão
•
13/08/2024, 09:23
Ato Ordinatório
•
18/07/2023, 14:58
Decisão
•
09/07/2023, 15:10