Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
deferimento (CNJ:12444)","ListaPendencias":[{"codPendenciaTipo":"2","codTipoProcessoFase":"-1","pendenciaTipo":"Intima��o","prazo":"30","maoPropria":"false","pessoalAdvogado":"N�o","destinatario":"Polo Passivo - Todos","intimacaoAudiencia":"N�o","codDestinatario":"2","codTipoAudiencia":"-1","pessoal":"N�o","expedicaoAutomatica":"false","id":"1","ordemServico":"false","urgencia":"N�o"}]} Configuracao_Projudi-->5a Vara da Fazenda Pública EstadualGoiânia - GoAção: PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO -> Processo de Conhecimento -> Procedimento de Cumprimento de Sentença/Decisão -> Cumprimento de sentençaProcesso nº: 5342952-55.2017.8.09.0051Autor: JOAQUIM REIS DIASRéu: Estado de GoiásDECISÃO Trata-se de cumprimento de sentença promovido pelo Estado de Goiás por em desfavor de JOAQUIM REIS DIASRecebo o pedido de cumprimento de sentença.Caso os autos estejam arquivados ou suspensos por determinação judicial, desde já determino o desarquivamento sem ônus, nos termos da sentença que homologou o acordo.Intime-se o Estado de Goiás para apresentar a planilha com o cálculo do débito no prazo de 05 (cinco) dias.Intime-se a parte devedora, para, no prazo de 15 (quinze) dias, apresentar a impugnação, à luz do artigo 525 do Código de Processo Civil.PROVIDÊNCIAS da Serventia - dispensadas novas conclusões:1 - Não cumprida voluntariamente a obrigação ou não apresentada a impugnação, certifique-se e intime-se a parte exequente para providências e adote as providências seguintes, conforme requerimentos do Exequente, independentemente de novo despacho/decisão.1.1 - Atos de Constrição - desde já ficam deferidos os pedidos de constrição através dos sistemas disponíveis (SNIPER, SISBAJUD e RENAJUD), devendo a parte exequente proceder o recolhimento prévio das guias para envio ao CENOPES, devendo encaminhar à referida central discriminando CPF e Valor, seguindo-se as providências, conforme o caso.1.1.1 - Não encontrados valores acima de R$ 100,00 (cem reais) INTIME-SE o Exequente para indicar bens passíveis de penhora ou requerer medidas que entender cabíveis, no prazo de 30 dias, e no caso de inércia enviar conclusos para suspensão (art. 921 do CPC);1.1.2 - Encontrados valores acima de R$ 100,00 (cem reais) INTIME-SE o Executado para impugnar a penhora no prazo de 15 dias, ouvindo-se em seguida o Exequente no mesmo prazo, e fazendo CONCLUSOS para apreciação; Valores abaixo do parâmetro devem ser liberados imediatamente;1.2 - Sem impugnação da penhora/arresto - inerte a parte Executada após o prazo da impugnação EXPEÇA-SE ALVARÁ de levantamento/transferência de valores para conta indicada pela parte Exequente, devendo a serventia verificar se o patrono/procurador detém poderes para Receber e dar Quitação, e intimá-lo para regularizar a representação ou indicar conta do Exequente para receber os valores.Determino que seja alterada a classe da ação, passando a constar Cumprimento de Sentença e a fase para Execução.Providencie a Escrivania pela inversão dos polos.Atente-se os patronos para o andamento processual, pois, o feito somente será concluso conforme determinado nas providências acima. Intimem-se. Cumpra-se.GOIÂNIA, 22 de abril de 2025.(Assinado Eletronicamente)Everton Pereira SantosJuiz de Direito a2
23/04/2025, 00:00