Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
ESTADO DE GOIÁS Comarca de Goiânia - 2º Vara da Fazenda Pública Estadual Avenida Olinda esquina com Avenida PL 3, Qd. G, Lt. 04, Park Lozandes, CEP 74884-120 WhatsApp Escrivania: (62) 3018-6367 WhatsApp Gabinete: (62) 3018-6360 Autos do
DECISÃO
Autora: Cical Veiculos Ltda.; 01.534.056/0001-99Endereço: Avenida Anhanguera, 3559, , SETOR UNIVERSITARIO, GOIÂNIA, GO, 74603067, --Parte Ré: Estado de Goias, 01.534.056/0001-99Endereço: Palácio Pedro Ludovico Teixeira Rua 82, 0, , SETOR SUL, GOIÂNIA, GO, 74040010, --D E C I S Ã OEsta decisão possui força de mandado/ofício, dispensada a geração de outro documento, bastando o cadastro em sistema próprio e entrega ao Oficial de Justiça ou destinatário, nos termos dos artigos 136 a 139 do Código de Normas de Procedimentos do Foro Judicial da Corregedoria-Geral da Justiça do Estado de Goiás.Defiro o pedido de suspensão formulado pelo Estado de Goiás para a confecção de novo Dare (mov. 158), razão pela qual determino a suspensão do curso processual por 30 (trinta) dias. Apresentado o DARE, oficie-se a instituição financeira para pagamento da referida guia com o saldo constante na conta judicial vinculada a este Juízo. Identificado o pagamento pela instituição financeira, encaminhem-se os autos à contadoria para cálculo de custas finais.Inexistindo custas a serem pagas, façam os autos conclusos para sentença.Havendo custas,
PODER JUDICIÁRIO DO Processo: 5507643-52.2018.8.09.0051Natureza: Procedimento Comum CívelParte intime-se a parte autora para promover o pagamento das custas finais, no prazo de 15 (quinze) dias, comprovando-se nos autos.Não havendo o pagamento, proceda à secretaria as devidas anotações e, em seguida, façam os autos conclusos para sentença.Goiânia, datado e assinado digitalmente. [Assinado Digitalmente]Vinícius Caldas da Gama e AbreuJuiz de Direito
09/05/2025, 00:00