Execução de Título Extrajudicial 5511780-58.2023.8.09.0130 - TJGO | JusConsulta
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Execução de Título Extrajudicial
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DIREITO CIVIL
Execução de Título Extrajudicial
TJGO
1° Grau
Em andamento
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Data de Distribuição
07/08/2023
Valor da Causa
R$ 81.545,04
Órgão julgador
Porangatu - 2ª Vara Cível - I
Processos relacionados
1° Grau · TJGO · Execução de Título Extrajudicial · 2ª Vara Cível, das Fazendas Públicas e de Registros Públicos
Partes do Processo
BANCO DO BRASIL SA
CNPJ
00.***.***.0001-91
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Autor
ORIVAL TESSARO
CPF
967.***.***-78
Mostrar
Reu
Advogados / Representantes
Nenhum advogado cadastrado
Movimentações
Autos Conclusos Para Decisão
16/03/2026, 21:58
Autos Conclusos
16/03/2026, 21:58
Juntada -> Petição
04/02/2026, 09:31
Intimação Efetivada
15/01/2026, 18:52
Despacho -> Mero Expediente
15/01/2026, 18:49
Intimação Expedida
15/01/2026, 18:49
Certidão Expedida
07/10/2025, 14:20
Autos Conclusos
07/10/2025, 14:20
Decorrido Prazo
07/10/2025, 13:56
Juntada -> Petição
01/10/2025, 14:18
Juntada -> Petição -> Adjudicação Requerida
01/10/2025, 14:17
Juntada -> Petição
01/10/2025, 13:02
Decisão -> Suspensão ou Sobrestamento -> Morte ou perda da capacidade
01/09/2025, 15:23
Intimação Realizada em Cartório/Audiência
01/09/2025, 15:23
Intimação Realizada em Cartório/Audiência
01/09/2025, 15:23
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Todas as movimentações
(73)
Autos Conclusos Para Decisão
16/03/2026, 21:58
Autos Conclusos
16/03/2026, 21:58
Juntada -> Petição
04/02/2026, 09:31
Intimação Efetivada
15/01/2026, 18:52
Despacho -> Mero Expediente
15/01/2026, 18:49
Intimação Expedida
15/01/2026, 18:49
Certidão Expedida
07/10/2025, 14:20
Autos Conclusos
07/10/2025, 14:20
Decorrido Prazo
07/10/2025, 13:56
Juntada -> Petição
01/10/2025, 14:18
Juntada -> Petição -> Adjudicação Requerida
01/10/2025, 14:17
Juntada -> Petição
01/10/2025, 13:02
Decisão -> Suspensão ou Sobrestamento -> Morte ou perda da capacidade
01/09/2025, 15:23
Intimação Realizada em Cartório/Audiência
01/09/2025, 15:23
Intimação Realizada em Cartório/Audiência
01/09/2025, 15:23
Intimação Realizada em Cartório/Audiência
01/09/2025, 15:23
Juntada -> Petição
15/08/2025, 09:12
Certidão Expedida
13/06/2025, 15:14
Autos Conclusos
13/06/2025, 15:14
Juntada -> Petição
12/06/2025, 15:54
Intimação Efetivada
02/06/2025, 17:32
Ato Ordinatório
02/06/2025, 15:23
Intimação Expedida
02/06/2025, 15:23
Juntada -> Petição
30/05/2025, 15:13
Publicacao/Comunicacao Intimação - Decisão Publicacao/Comunicacao Intimação Decisão - PODER JUDICIÁRIODO ESTADO DE GOIÁSCOMARCA DE PORANGATUAutos n°: 5511780-58.2023.8.09.0130Polo ativo: Banco Do Brasil S APolo passivo: Orival TessaroDECISÃOO presente pronunciamento judicial, nos termos do artigo 136 do Código de Normas e Procedimentos do Foro Judicial da Corregedoria-Geral deste Tribunal de Justiça, valerá como mandado de citação, intimação e/ou ofício, no que for pertinente. 1. Defiro a penhora do imóvel de matrícula n° 1.745 (mov. 41).2. Lavre-se o termo de penhora (CPC, art. 838 c/c art. 845, §1°).3. Expeça-se mandado de avaliação, a ser realizada pelo próprio Oficial de Justiça ante a desnecessidade de conhecimento especializado (CPC, art. 870). O laudo de avaliação deverá atender aos requisitos do art. 872 do Código de Processo Civil.4. Fica o executado constituído como fiel depositário do bem, nos termos da lei.5. Para a presunção absoluta de conhecimento por terceiros, o exequente deverá providenciar a averbação da penhora junto ao ofício imobiliário, no prazo de 30 (trinta) dias (CPC, art. 844).6. Formalizada a penhora, intime-se imediatamente o executado, observadas as disposições do art. 841 do Código de Processo Civil, para que, querendo, apresente impugnação, nos termos do artigo 525, §11º, do mesmo Código, no prazo de 15 (quinze) dias.7. Deverá ser intimado, ainda, eventual cônjuge do executado (CPC, art. 842).8. Havendo registro de hipoteca legal na matrícula do imóvel, sendo este crédito preferencial, oficie-se à respectiva instituição financeira cientificando-a da presente penhora, e solicitando informações a respeito do valor do débito ainda remanescente relativo ao imóvel ora penhorado.9. Intime-se a parte exequente para se manifestar sobre a impugnação de penhora apresentada pelo executado, no prazo de 05 (cinco) dias. Intimações e diligências necessárias.Porangatu-GO, datada e assinada eletronicamente. Marcel Moraes MotaJuiz Substituto
22/05/2025, 00:00
Decisão -> Determinação -> Bloqueio/penhora on line
21/05/2025, 11:56
Intimação Efetivada
21/05/2025, 11:56
Intimação Efetivada
21/05/2025, 11:56
Certidão Expedida
13/03/2025, 12:59
Certidão Expedida
13/03/2025, 12:56
Autos Conclusos
13/03/2025, 12:56
Juntada de Documento
13/03/2025, 12:48
Juntada -> Petição
07/03/2025, 16:39
Juntada -> Petição -> Impugnação
19/02/2025, 18:01
Certidão Expedida
27/01/2025, 13:11
Juntada -> Petição
27/01/2025, 12:53
Ato Ordinatório
15/01/2025, 18:12
Intimação Efetivada
15/01/2025, 18:12
Decisão -> Outras Decisões
15/01/2025, 14:33
Intimação Efetivada
15/01/2025, 14:33
Certidão Expedida
07/11/2024, 13:21
Autos Conclusos
07/11/2024, 13:21
Juntada -> Petição
07/11/2024, 12:36
Ato Ordinatório
15/10/2024, 13:42
Intimação Efetivada
15/10/2024, 13:42
Prazo Decorrido
15/10/2024, 13:42
Mandado Cumprido
23/09/2024, 16:37
Mandado Expedido
22/08/2024, 16:23
Despacho -> Mero Expediente
06/07/2024, 19:01
Intimação Efetivada
06/07/2024, 19:01
Certidão Expedida
05/06/2024, 15:44
Autos Conclusos
05/06/2024, 15:44
Juntada -> Petição
05/06/2024, 15:39
Ato Ordinatório
19/04/2024, 17:53
Intimação Efetivada
19/04/2024, 17:53
Mandado Não Cumprido
12/04/2024, 16:58
Mandado Expedido
01/03/2024, 17:15
Juntada -> Petição
29/02/2024, 17:01
Ato Ordinatório
08/02/2024, 14:54
Intimação Efetivada
08/02/2024, 14:54
Juntada -> Petição
09/01/2024, 15:25
Ato Ordinatório
12/12/2023, 12:10
Intimação Efetivada
12/12/2023, 12:10
Mandado Cumprido em Parte
12/12/2023, 08:19
Mandado Expedido
08/11/2023, 15:44
Juntada -> Petição
06/11/2023, 08:46
Decisão -> deferimento
18/09/2023, 08:48
Intimação Efetivada
18/09/2023, 08:48
Juntada -> Petição
10/08/2023, 10:05
Certidão Expedida
07/08/2023, 10:13
Processo Distribuído
07/08/2023, 09:51
Autos Conclusos
07/08/2023, 09:51
Peticão Enviada
07/08/2023, 09:50
Documentos
Decisão
•
15/01/2026, 18:49
Decisão
•
01/09/2025, 15:23
Ato Ordinatório
•
02/06/2025, 15:23
Decisão
•
21/05/2025, 11:56
Ato Ordinatório
•
15/01/2025, 18:12
Decisão
•
15/01/2025, 14:33
Ato Ordinatório
•
15/10/2024, 13:42
Despacho
•
06/07/2024, 19:01
Ato Ordinatório
•
19/04/2024, 17:53
Ato Ordinatório
•
08/02/2024, 14:54
Ato Ordinatório
•
12/12/2023, 12:10
Decisão
•
18/09/2023, 08:48