Execução de Título Extrajudicial 5397329-04.2025.8.09.0048 - TJGO | JusConsulta
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Execução de Título Extrajudicial
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DIREITO CIVIL
Execução de Título Extrajudicial
TJGO
1° Grau
Em andamento
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Data de Distribuição
22/05/2025
Valor da Causa
R$ 256.417,30
Órgão julgador
Goiandira - Vara Cível
Processos relacionados
1° Grau · TJGO · Execução de Título Extrajudicial · Vara Judicial
Partes do Processo
BANCO DO BRASIL SA
CNPJ
00.***.***.0001-91
Mostrar
Autor
ALEXANDRE CARNEIRO ARAUJO
CPF
029.***.***-96
Mostrar
Reu
Advogados / Representantes
SERVIO TULIO DE BARCELOS
OAB/GO 30261
·
Representa: Autor
Movimentações
Juntada -> Petição
22/05/2026, 19:29
Intimação Efetivada
28/04/2026, 11:41
Intimação Expedida
28/04/2026, 11:37
Certidão Expedida
28/04/2026, 11:37
Alvará Cumprido
24/04/2026, 15:46
Intimação Efetivada
14/04/2026, 18:11
Intimação Expedida
14/04/2026, 17:57
Alvará Expedido
10/04/2026, 17:33
Certidão Expedida
09/04/2026, 16:20
Certidão Expedida
03/04/2026, 14:48
Juntada -> Petição
30/03/2026, 19:19
Certidão Expedida
18/03/2026, 08:19
Certidão Expedida
16/03/2026, 19:35
Intimação Efetivada
13/03/2026, 21:30
Decisão -> deferimento
13/03/2026, 21:22
Ver todas as movimentações (53)
Todas as movimentações
(53)
Juntada -> Petição
22/05/2026, 19:29
Intimação Efetivada
28/04/2026, 11:41
Intimação Expedida
28/04/2026, 11:37
Certidão Expedida
28/04/2026, 11:37
Alvará Cumprido
24/04/2026, 15:46
Intimação Efetivada
14/04/2026, 18:11
Intimação Expedida
14/04/2026, 17:57
Alvará Expedido
10/04/2026, 17:33
Certidão Expedida
09/04/2026, 16:20
Certidão Expedida
03/04/2026, 14:48
Juntada -> Petição
30/03/2026, 19:19
Certidão Expedida
18/03/2026, 08:19
Certidão Expedida
16/03/2026, 19:35
Intimação Efetivada
13/03/2026, 21:30
Decisão -> deferimento
13/03/2026, 21:22
Intimação Expedida
13/03/2026, 21:22
Autos Conclusos
06/02/2026, 11:31
Juntada -> Petição
04/02/2026, 13:44
Intimação Efetivada
07/01/2026, 13:02
Intimação Expedida
07/01/2026, 12:59
Juntada de Documento
07/01/2026, 10:10
Certidão Expedida
02/11/2025, 18:22
Juntada -> Petição
15/10/2025, 09:35
Intimação Efetivada
09/10/2025, 15:11
Despacho -> Mero Expediente
09/10/2025, 14:51
Intimação Expedida
09/10/2025, 14:51
Autos Conclusos
07/10/2025, 13:10
Decorrido Prazo
07/10/2025, 13:10
Intimação Efetivada
09/09/2025, 18:02
Certidão Expedida
09/09/2025, 17:15
Intimação Expedida
09/09/2025, 17:15
Intimação Efetivada
20/08/2025, 17:51
Decisão -> deferimento
20/08/2025, 17:45
Intimação Expedida
20/08/2025, 17:45
Autos Conclusos
12/08/2025, 18:27
Juntada -> Petição
12/08/2025, 12:13
Intimação Efetivada
30/07/2025, 18:30
Intimação Expedida
30/07/2025, 18:23
Mandado Cumprido em Parte
30/07/2025, 17:25
Mandado Expedido
18/07/2025, 14:58
Certidão Expedida
14/07/2025, 11:52
Juntada -> Petição
07/07/2025, 16:14
Juntada -> Petição
02/07/2025, 14:58
Intimação Efetivada
05/06/2025, 16:52
Intimação Expedida
05/06/2025, 15:01
Certidão Expedida
05/06/2025, 15:01
Certidão Expedida
27/05/2025, 23:37
Publicacao/Comunicacao Intimação - Despacho Publicacao/Comunicacao Intimação Despacho - COMARCA DE GOIANDIRAAutos nº: 5397329-04.2025.8.09.0048Requerente: Banco Do Brasil S ARequerido(a): Alexandre Carneiro AraujoDESPACHO Trata-se de Execução de Título Extrajudicial ajuizada por BANCO DO BRASIL S/A em face de ALEXANDRE CARNEIRO ARAUJO.RECEBO a inicial, posto que preenchidos os requisitos legais.CITE-SE a parte executada para, no prazo de 03 (três) dias, efetuar o pagamento da dívida, no valor de R$ 256.417,30 (duzentos e cinquenta e seis mil, quatrocentos e dezessete reais e trinta centavos).Não efetuado o pagamento no prazo de 03 (três) dias, o oficial de justiça deverá proceder de imediato à PENHORA e AVALIAÇÃO de tantos bens quantos bastem para o pagamento do principal atualizado, juros, custas e honorários advocatícios, lavrando-se o respectivo auto e intimando a parte executada, na mesma oportunidade, sobre tais atos (art. 829, §1º, do CPC). Recaindo a penhora sobre bens imóveis, deverá ser intimado também o cônjuge da parte executada (art. 842 do CPC).FIXO em 10% (dez por cento) os honorários advocatícios a serem pagos pela parte executada, os quais serão reduzidos pela metade em caso de integral pagamento no prazo de 03 (três) dias (art. 827, §1º, do CPC).A parte executada, independentemente de penhora, depósito ou caução, poderá opor-se à execução por meio de EMBARGOS no prazo de 15 (quinze) dias, contados da juntada aos autos do mandado ou AR devidamente cumprido.Cumpra-se. Diligências legais. Goiandira, datado e assinado digitalmente. Luiz Antônio Afonso JúniorJuiz de Direito AFA
23/05/2025, 00:00
Despacho -> Mero Expediente
22/05/2025, 18:22
Intimação Efetivada
22/05/2025, 18:22
Processo Distribuído
22/05/2025, 11:36
Autos Conclusos
22/05/2025, 11:36
Peticão Enviada
22/05/2025, 11:36
Documentos
Decisão
•
13/03/2026, 21:22
Despacho
•
09/10/2025, 14:51
Decisão
•
20/08/2025, 17:45
Despacho
•
22/05/2025, 18:22