Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
Publicacao/Comunicacao Intimação Decisão - PODER JUDICIÁRIOTribunal de Justiça do Estado de GoiásComarca de Jussara2ª Vara JudicialAção: EXECUÇÃO PENAL E DE MEDIDAS ALTERNATIVAS -> Execução da Pena.Processo: 5754734-94.2023.8.09.0079.Polo Ativo: Ministério Público Do Estado De Goiás.Polo Passivo: Luan Carlos Reboucas Evangelista. DECISÃO Deixo de apreciar o pedido formulado para concessão do benefício da gratuidade da justiça em favor do sentenciado LUAN REBOUÇAS EVANGELISTA (mov. 196).Isso porque, "(...) A fase de execução é o momento adequado para aferir a real situação financeira do condenado a fim de se conceder o benefício da justiça gratuita. (...)" (TJGO, PROCESSO CRIMINAL -> Recursos -> Apelação Criminal 5777604-80.2022.8.09.0011, Rel. Des(a). WILD AFONSO OGAWA, 4ª Câmara Criminal, julgado em 06/11/2023, DJe de 06/11/2023). Grifei.No mais, cumpridas todas as diligências necessárias, arquive-se o processo.Intime-se. Cumpra-se.Jussara/GO, assinado e datado digitalmente. GABRIEL GOMES JUNQUEIRAJuiz Substituto