Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
Publicacao/Comunicacao Intimação Decisão - Tribunal de Justiça do Estado de Goiás Comarca de Goiânia Gabinete da 32ª Vara Cível ____________________________________________________________________ Processo n.: 5603254-90.2022.8.09.0051 DECISÃO EXCLUA-SE a expressão “imóveis a serem avaliados”, constante da capa dos autos, da condição de terceiro juridicamente interessado. Na forma do artigo 860 do Código de Processo Civil, e sanando omissão anterior, PROCEDA-SE à averbação de todas as penhoras no rosto dos autos (movs. 106, 109-110, 116-120, 123-125, 130, 148, 150-151, 154, 156, 158, 160, 172 e 174-175), com anotação no campo próprio do Projudi, a recair sobre eventual importância a ser restituída à parte executada (CPC, artigo 907, in fine). EXPEÇAM-SE ofícios, a todos os Juízos requisitantes, informando que foram efetivadas as constrições, com a ressalva, porém, de que os leilões determinados nos presentes autos restaram negativos e, frustrada a execução, o feito se encontra suspenso por decisão proferida em 08/09/2025, nos termos do artigo 921, inciso III e § 1º, do Código de Processo Civil. Esta decisão, assinada digitalmente, vale como OFÍCIO, sendo acompanhada dos documentos necessários. Feito isso, TORNEM os autos ao arquivo, como determinado na decisão de mov. 161. Intime-se. Cumpra-se. Goiânia, datado e assinado eletronicamente. Leonys Lopes Campos da Silva Juiz de Direito