Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
Publicacao/Comunicacao Intimação Decisão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE GOIÁS Comarca de Formosa de Goiás 2ª Vara Criminal Processo: 5152813-31.2021.8.09.0044Autor: Ministério Público do Estado de GoiásRéu: Julio Cesar Moreira FernandesDECISÃO Julio Cesar Moreira Fernandes foi condenado como incurso no art. 168, §1º, inciso III, do Código Penal, a uma pena de 2 (dois) anos, 02 (dois) meses e 20 (vinte) dias de reclusão e em 22 (vinte e dois) dias-multa, no valor de 1/30 (um trigésimo) do salário-mínimo, no regime inicial aberto. Além da fixação do valor para indenização mínima no valor de R$ 500.000,00 (quinhentos mil reais) (evento 136).O réu interpôs recurso de apelação em face da sentença (evento 145). A apelação foi conhecida e parcialmente provida, para afastar o valor fixado para indenização mínima (evento 188).O processo transitou em julgado para o réu em 09/09/2025 e, em 08/09/2025, para a acusação (evento 194).Por fim, os autos foram devolvidos do segundo grau. É o breve relatório. Decido. Diante do trânsito em julgado da sentença condenatória, determino o cumprimento das disposições finais da sentença (evento 136). Expeça-se a guia de execução definitiva, com remessa ao Juízo competente para início da execução no SEEU, sem expedição de mandado de prisão antes de intimação para início do cumprimento da pena, nos termos do art. 23 da Resolução n. 419/2021 do CNJ.Após, arquivem-se os autos com as baixas e as cautelas devidas. O presente pronunciamento judicial, nos termos do Provimento nº 002/2012 da Corregedoria-Geral da Justiça deste Estado, valerá como mandado de citação, intimação, ofício ou alvará. Atente-se a Secretaria para o disposto nos arts. 136 a 138, do Código de Normas e Procedimentos do Foro Judicial.Publique-se. Registre-se. Intimem-se. FORMOSA, data da assinatura digital. Paulo Henrique Silva Lopes FeitosaJuiz de Direito(assinado eletronicamente)