Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
Publicacao/Comunicacao Intimação Sentença - PODER JUDICIÁRIOGoiânia - 3ª UPJ Varas Cíveis: 6ª, 7ª, 8ª, 9ª, 10ª e 11ªGabinete da 9ª Vara CívelAVENIDA OLINDA - Esquina com Rua PL-03, Qd. G, Lt. 04PARK LOZANDES - GOIÂNIA - Estado de GoiásCep: 74884120 - (62) 3018-6684PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO -> Processo de Execução -> Execução de Título Extrajudicial -> Execução de Título ExtrajudicialProcesso nº: 5229251-72.2024.8.09.0051Promovente (s): BANCO SANTANDER BRASIL SAPromovido (s): CLINICA HOSPITALAR E CENTRO DE RECUPERACAO MANSAO VIDA LTDAEsta sentença tem força de mandado/ofício nos termos do artigo 136 do Código de Normas e Procedimentos do Foro Judicial do Poder Judiciário do Estado de Goiás (Provimento nº 48, de 28 de janeiro de 2021).SENTENÇA Partes satisfatoriamente qualificadas.Relatório remissivo ao que foi sustentado nos autos.O feito vinha tendo seguimento normal, quando as partes concretizaram acordo, conforme evento 40.Diante do exposto, HOMOLOGO por sentença o acordo firmado entre as partes para que produza seus jurídicos e legais efeitos, declarando a extinção da execução, nos termos do art. 924, III c/c art. 487, inciso III, alínea “b”, do Código de Processo Civil.Expeça-se alvará, autorizando o banco exequente, por seu(sua) procurador(a), a proceder o levantamento/transferência da quantia de R$210.000,00 (duzentos e dez mil reais) objeto de bloqueio nestes autos (evento 36), acrescida de seus rendimentos legais, observando-se os dados bancários informados no evento 75, item 10, “a” do acordo.Quanto ao valor que remanescer na conta judicial, oriundo de bloqueio, fica a parte executada, desde já, autorizada a proceder o seu levantamento/transferência, devendo informar nos autos os dados bancários necessários.Como a extinção do feito decorreu de acordo efetuado pelas partes, ficam dispensadas as custas remanescentes, por analogia ao disposto no art. 90, § 3º, do CPC.Indefiro o pedido de suspensão do processo até o cumprimento do acordo, pois caso a avença não seja cumprida, fica assegurado ao interessado pleitear o desarquivamento do feito, sem o pagamento de custas, retomando-se, a qualquer momento, o curso normal da execução.Proceda-se a baixa, arquivando-se os autos, com as cautelas e anotações de praxe.Nos moldes do artigo 136 do Código de Normas e Procedimentos do Foro Judicial da Corregedoria-Geral da Justiça do Estado de Goiás – CGJGO cópia deste despacho/decisão servirá como ofício/mandado.Autorizo o(a) senhor(a) Coordenador/Gestora a assinar todos os atos para o integral cumprimento deste decisum, mediante cópia do presente.P. R. Intimem-se.GOIÂNIA, data e hora da assinatura eletrônica. Abilio Wolney Aires NetoJuiz de Direito (jc)