Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
Publicacao/Comunicacao Intimação Decisão - PODER JUDICIÁRIO Goiânia - 3ª UPJ Varas Cíveis: 6ª, 7ª, 8ª, 9ª, 10ª e 11ª Gabinete da 9ª Vara Cível AVENIDA OLINDA - Esquina com Rua PL-03, Qd. G, Lt. 04 PARK LOZANDES - GOIÂNIA - Estado de Goiás Cep: 74884120 - (62) 3018-6684 PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO -> Processo de Execução -> Execução de Título Extrajudicial -> Execução de Título Extrajudicial Processo nº 0004969-88.2014.8.09.0051 Promovente (s): BANCO BRADESCO S/A Promovido (s): ESPOLIO ELIEL LEITE DECISÃO Trata-se de ação de execução proposta pelo BANCO BRADESCO S/A em face de ESPOLIO ELIEL LEITE e OUTROS, na qual a parte exequente pugnou pelo arresto do imóvel hipotecado e pela citação por edital da executada ADRIANA ZUQUET (evento 273). Compulsando os autos, verifico que o imóvel de matrícula nº 635 do CRI de Araguapaz/GO pertence em comum ao Espólio de Eliel Leite e à executada ADRIANA ZUQUET. Considerando que esta última ainda não foi integrada à lide e que o imóvel é garantia da dívida, defiro o arresto executivo sobre a quota-parte pertencente à referida executada, devendo a serventia lavrar o respectivo termo nos autos, com fulcro no artigo 830 c/c artigo 845, §1º, do CPC. Quanto ao pleito de citação por edital de ADRIANA ZUQUET, indefiro-o por ora. A citação editalícia é medida excepcional e exige o prévio exaurimento das vias ordinárias de localização, conforme prevê o art. 256, §3º, do CPC. Verifico que ainda remanescem endereços vinculados à executada passíveis de diligência, especificamente na Rua Dr. Nelson Jorge, n° 16, Quadra 23, Lote 1/16, Ap. 801, Jardim Bela Vista Continuação, Aparecida de Goiânia/GO, e na Rua Tório, n° 240, Casa Amoreira III, Paracatu/MG. Assim, intime-se a parte exequente para, no prazo de 5 (cinco) dias, recolher as custas necessárias para a tentativa de citação e intimação do arresto nos referidos endereços, sob pena de extinção ou arquivamento do feito. Decorrido o prazo sem manifestação, intime-se a parte credora, pessoalmente, para manifestar interesse no prosseguimento em igual prazo, sob pena de extinção. Nos moldes do artigo 136 do Código de Normas e Procedimentos do Foro Judicial da Corregedoria-Geral da Justiça do Estado de Goiás – CGJGO, cópia deste despacho/decisão servirá como ofício/mandado. Autorizo o(a) senhor(a) Coordenador/Gestora a assinar todos os atos para o integral cumprimento deste decisum, mediante cópia do presente. Intimem-se. GOIÂNIA, data e hora da assinatura eletrônica. Abilio Wolney Aires Neto Juiz de Direito (PH/SRS)