Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
Publicacao/Comunicacao Intimação Decisão - PODER JUDICIÁRIO COMARCA DE GOIÂNIA 14ª VARA CÍVEL E AMBIENTAL Processo nº.: 5275874-63.2025.8.09.0051 Natureza: PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO -> Processo de Execução -> Execução de Título Extrajudicial -> Execução de Título Extrajudicial Requerente: Belcar Caminhões Distribuidora De Peças Ltda Requerido: Auto Center Taquaral Ltda DECISÃO A parte exequente informa que, até o presente momento, restaram infrutíferas as diligências constritivas já realizadas para localização de bens da executada, notadamente por meio dos sistemas SISBAJUD (evento 39), RENAJUD (evento 50), INFOJUD (evento 60) e SNIPER (evento 70), razão pela qual requer a expedição de ofícios à Superintendência de Seguros Privados – SUSEP e à Confederação Nacional das Seguradoras – CNSEG, a fim de que informem a existência de apólices de seguro, planos de previdência privada, títulos de capitalização e ativos assemelhados em nome da executada AUTO CENTER TAQUARAL LTDA, CNPJ nº 48.673.178/0001-20. O pedido comporta deferimento. Com efeito, frustradas as medidas executivas ordinárias já empregadas, mostra-se legítima a adoção de providências complementares voltadas à localização de patrimônio penhorável, em prestígio aos princípios da efetividade da execução e da máxima utilidade da tutela jurisdicional executiva. No caso concreto, a providência pleiteada revela-se adequada, proporcional e razoável, sobretudo porque se volta à obtenção de informações patrimoniais que não são alcançadas, em regra, pelas pesquisas já anteriormente realizadas. A expedição de ofícios à SUSEP e à CNSEG constitui meio idôneo para averiguação de eventual existência de ativos vinculados a seguros, previdência privada aberta e títulos de capitalização, os quais, em princípio, podem apresentar conteúdo econômico útil à satisfação do crédito exequendo. Ante o exposto, defiro o pedido. Expeçam-se ofícios à SUSEP e à CNSEG, para que informem a este juízo, no prazo de 10 (dez) dias, a existência, ou não, em nome da executada AUTO CENTER TAQUARAL LTDA, CNPJ nº 48.673.178/0001-20, de apólices de seguro, planos de previdência privada, títulos de capitalização e quaisquer ativos similares, com a indicação, em sendo o caso, dos dados essenciais à individualização do ativo e de seu respectivo valor. Com as respostas, intime-se a parte exequente - via diário e, na inércia, pessoalmente - para, no prazo de 05 dias, requerer o que entender de direito ao regular andamento do feito, sob pena de extinção sem resolução do mérito. Oportunamente, conclusos. Intimem-se. Cumpra-se. Goiânia/GO, data da assinatura eletrônica. (assinado digitalmente) Tatianne Marcella Mendes Rosa Borges Mustafa Juíza de Direito 02