Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
Publicacao/Comunicacao Intimação Sentença - Com Resolu��o do M�rito -> Proced�ncia (CNJ:219)","ListaPendencias":[{"codPendenciaTipo":"8","codTipoProcessoFase":"-1","pendenciaTipo":"Carta de Adjudica��o","maoPropria":"false","pessoalAdvogado":"N�o","intimacaoAudiencia":"N�o","dataAudiencia":"null","codTipoAudiencia":"-1","horaAudiencia":"null","codExpedicaoAutomatica":"null","telefoneAudiencia":"null","pessoal":"N�o","expedicaoAutomatica":"false","id":"1","ordemServico":"false","urgencia":"N�o"}],"Id_ClassificadorPendencia":"548969"} Configuracao_Projudi--> PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE GOIÁSCOMARCA DE MINEIROS2ª VARA CRIMINAL Processo nº 0283333-20 SENTENÇA Trata-se de ação penal para apuração da prática dos delitos previstos no art. 304, caput, c/c artigo 297, caput, ambos do Código Penal, supostamente praticado por MACGAIVER MAX NEVES SOUZA, por fato ocorrido na data de 20/12/2017.No mov. 103, acostou-se acordo de não persecução penal, que restou devidamente homologado (mov. 109).Informado o cumprimento das obrigações assumidas no acordo, o Ministério Público requereu a extinção da punibilidade do investigado (mov. 116).O acusado, por intermédio de seu advogado, requereu expedição de alvará judicial para levantamento do valor da fiança (mov. 117)Vieram os autos conclusos.Decido.Diante do cumprimento integral do acordo de não persecução penal, com fulcro no art. 28-A, §13°, do Código de Processo Penal, JULGO EXTINTA A PUNIBILIDADE de MACGAIVER MAX NEVES SOUZA.No mais, DETERMINO a restituição do valor ao sentenciado, com fulcro no art. 347 do CPP, nos moldes requeridos. Expeçam-se os documentos necessários ao cumprimento das determinações acima.Desnecessária a intimação da parte ré, visto que a sentença lhe foi favorável. Dê-se ciência ao Ministério Público.Tomadas todas as providências, arquivem-se os autos, sob as cautelas legais e procedendo-se às baixas necessárias. Mineiros-GO, datada e assinada eletronicamente. MATHEUS NOBRE GIULIASSEJuiz Substituto(Decreto Judiciário nº 1.406/2025)