Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
Publicacao/Comunicacao Intimação Decisão - PODER JUDICIÁRIOTribunal de Justiça do Estado de Goiás PROTOCOLO N.: 0305309-11.2016.8.09.0011NATUREZA: Execução de Título ExtrajudicialPROMOVENTE: METALFORTE INDUSTRIA METALURGICA LTDAPROMOVIDO (A): FG INDUSTRIA E COMERCIO DE FERRAGENS LTDA ME D E C I S Ã ODepreende-se do caderno processual que a parte exequente requereu no evento nº 81 o sobrestamento do feito nos termos do artigo 921, III do Código de Processo Civil, considerando a infrutífera localização de bens do executado através dos sistemas eletrônicos disponíveis (SISBAJUD, RENAJUD e INFOJUD).O artigo 921, III do Código de Processo Civil prevê a suspensão da execução quando não forem encontrados bens penhoráveis. No presente caso, restou demonstrado que foram empreendidas diligências através dos principais sistemas eletrônicos de busca patrimonial, todas resultando infrutíferas.Conforme relatórios juntados aos autos, as pesquisas via SISBAJUD não localizaram valores disponíveis para bloqueio, as consultas no RENAJUD não identificaram veículos em nome do executado, e as buscas no INFOJUD indicaram inexistência de declarações de imposto de renda nos exercícios pesquisados.Esgotadas as diligências ordinárias de localização patrimonial, configura-se a hipótese legal para suspensão da execução.Ante o exposto, com fundamento no artigo 921, III do Código de Processo Civil, DETERMINO a suspensão da presente execução pelo prazo de 01 (um) ano.Decorrido o prazo de suspensão sem manifestação da exequente, proceda-se ao arquivamento dos autos, nos termos do art. 921, § 1º do Código de Processo Civil.Intimem-se as partes. Aparecida de Goiânia/GO, datado e assinado eletronicamente. THIAGO INÁCIO DE OLIVEIRAJUIZ DE DIREITORespondente - Dec. Judiciário n. 2.400/202511