Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
Publicacao/Comunicacao Intimação Decisão - Poder JudiciárioTribunal de Justiça do Estado de GoiásComarca de Aparecida de Goiânia - Gabinete do 1º Juizado Especial Cível Processo nº: 5749262-85.2024.8.09.0012Parte Autora:Super Cid Colchoes LtdaParte Ré: Aparecido Goncalves Da CruzNatureza da Ação: PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO -> Processo de Execução -> Execução de Título Extrajudicial -> Execução de Título ExtrajudicialDECISÃO / MANDADO / OFÍCIO1 Da análise dos autos, verifica-se que a parte exequente informou que o alvará expedido no ev. 41 não foi creditado na conta bancária. Sendo assim, proceda à Unidade de Processamento Judicial (UPJ), para verificar se o valor foi estornado para a conta judicia. Caso tenha sido estornado, expeça-se novo alvará judicial.Intime-se e cumpra-se.Aparecida de Goiânia, datado e assinado digitalmente. Galdino Alves De Freitas NetoEçaJuiz de Direito (1) Código de Normas e Procedimentos do Foro Judicial da CGJ/GO - Art. 136. Fica autorizada a adoção do DESPACHO-MANDADO pelos magistrados, o qual consiste na prolação de ato decisório cujo teor sirva automaticamente de instrumento de citação, intimação, ofício ou alvará judicial (...)É um dever de todos, sem exceção, proteger crianças e adolescentes contra a violência infantil - Disque 100.