Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
Publicacao/Comunicacao Intimação Despacho - PODER JUDICIÁRIO Tribunal de Justiça do Estado de Goiás Comarca de Bela Vista de Goiás Bela Vista de Goiás - Vara Cível3 Natureza: PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO -> Processo de Execução -> Execução de Título Extrajudicial -> Execução de Título Extrajudicial Processo nº: 5641505-56.2020.8.09.0017 Requerente(s): Banco Do Brasil S.a. Requerido(s): Osvaldo Jose Machado DESPACHO (Nos termos do art. 136 do Código de Normas e Procedimento do Foro Judicial, o presente ato servirá, também, como Mandado, Ofício, Termo e Alvará, exceto alvará para levantamento e saque de importâncias) Verifica-se que, em cumprimento ao mandado de constatação e penhora expedido no evento 226, o Oficial de Justiça certificou a impossibilidade de realização da constrição dos semoventes indicados como garantia, ao fundamento de que os bens não foram localizados, havendo informação prestada pelo executado no sentido de que teriam sido alienados, sendo que os animais atualmente existentes na propriedade pertenceriam a terceiros. Diante desse cenário, a alegação de alienação dos bens dados em garantia não se mostra suficiente, por si só, para afastar a constrição, incumbindo ao executado comprovar o destino dos semoventes, bem como eventual substituição da garantia. Ante o exposto, INTIME-SE a parte executada para, no prazo de 15 (quinze) dias, comprovar documentalmente a alegada alienação dos semoventes, indicando, ainda, o destino dos bens e eventual substituição da garantia, sob pena de adoção de medidas executivas mais gravosas. Decorrido o prazo sem manifestação ou sendo insuficientes as informações prestadas, desde já DEFIRO a expedição de ofício à AGRODEFESA, para que informe a existência de registros de compra e venda de semoventes em nome do executado. Após, voltem-me os autos conclusos. Cumpra-se. Intime-se. Bela Vista de Goiás–GO, datado e assinado eletronicamente. LEILA CRISTINA FERREIRA Juíza de Direito - em substituição