Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
Publicacao/Comunicacao Intimação Decisão - PODER JUDICIÁRIO Tribunal de Justiça do Estado de Goiás Comarca de Iporá 2ª Vara de Iporá Processo nº: 5076610-87.2025.8.09.0076 Classe: PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO -> Processo de Execução -> Execução de Título Extrajudicial -> Execução de Título Extrajudicial Requerente:Cooperativa Agroind. Dos Prod. Rur. Do Sud. Goiano - Comigo Requerido(a): Fernando Martins De Lorena DECISÃO Trata-se de execução de titulo extrajudicial proposta por COOPERATIVA AGROINDUSTRIAL DOS PRODUTORES RURAIS DO SUDOESTE GOIANO - COMIGO em desfavor de FERNANDO MARTINS DE LORENA, EDSON IVO DA SILVA e NELI DIVINA SILVEIRA SILVA, partes devidamente qualificadas. No evento n.75, as partes acostaram termo de acordo, postulando a suspensão da ação. Vieram os autos conclusos. BREVEMENTE RELATADO. DECIDO. O acordo realizado entre os demandantes, quando lícito e regularmente manifestado, há de ser homologado pelo juiz, com a consequente extinção do processo, nos termos do artigo 487, III, b, do Novo Código de Processo Civil. No caso em exame, observo que as partes compuseram amigavelmente a lide, não havendo qualquer impedimento à homologação da avença. Ante o exposto, HOMOLOGO o acordo entabulado entre as partes para que surta seus efeitos jurídicos e DETERMINO a suspensão do processo até a data final prevista para o cumprimento (30/03/2028). Atingida a data, intime-se a parte exequente para, em 05 dias, manifestar-se acerca do cumprimento integral do acordo, consignando que sua omissão será interpretada como anuência à extinção do processo. Decorrido o prazo, certifique-se e venham-me conclusos. Cumpra-se. Iporá-GO, datado e assinado eletronicamente. RAÍGOR NASCIMENTO BORGES JUIZ DE DIREITO