Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
Publicacao/Comunicacao Intimação Sentença - COMARCA DE CERES JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Processo n.: 5804140-91.2024.8.09.0033 Exequente: José Geraldo Ribeiro de Carvalho Executado(a): Euclides Rosa Rodrigues SENTENÇA Dispensado o relatório. A parte exequente postula, no evento n. 92, que a parte executada seja intimada para indicar bens à penhora. Nesse viés, em análise dos autos, verifica-se que foram realizadas diversas diligências na tentativa de encontrar bens em nome da parte executada, no entanto, se mostraram infrutíferas em sua maioria (eventos 09, 14, 29, 35, 41, 54 e 89). Ademais, em que pese tenha sido realizada uma penhora parcial (evento n.º 63), verifica-se que esta não foi de valor suficiente para a quitação do débito, tendo a última penhora realizada se mostrado infrutífera (evento n.º 89). Portanto, há mais de um ano o processo tramita sem quaisquer indícios de bens em nome da parte executada. Outrossim, quanto ao pedido de indicação de bens à penhora, formulado no evento n. 92, tem-se que ele não se mostra eficaz ao caso concreto, já que a parte executada, durante todo esse tempo de tramitação dos autos, nunca respondeu aos comandos exarados por este juízo. Assim sendo, o caso em tela se amolda à situação descrita no art. 53, § 4º, da Lei n. 9.099/1995 (“Não encontrado o devedor ou inexistindo bens penhoráveis, o processo será imediatamente extinto, devolvendo-se os documentos ao autor”), pois não há indícios de bens em nome da parte devedora. Diante do exposto, JULGO EXTINTA A EXECUÇÃO, com fundamento no art. 53, § 4º, da Lei n. 9.099/95. Outrossim, fica autorizada, mediante requerimento da parte exequente, a expedição de certidão de dívida, na forma do Enunciado 76 do FONAJE. Lado outro, caso pese alguma restrição de bens em desfavor da parte executada, inclusive a restrição via Serasajud/Renajud/Outras, deverá a Serventia adotar as diligências necessárias para sua remoção. Sem custas e honorários. Transitada em julgado, arquivem-se os autos com as baixas devidas. Publique-se. Registre-se. Intime-se. Ceres, datada eletronicamente. CRISTIAN ASSIS Juiz de Direito em Substituição (Assinado eletronicamente) GFR