Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
Publicacao/Comunicacao Intimação Sentença - Poder JudiciárioTribunal de Justiça do Estado de GoiásComarca de Jataí1ª Vara CívelGabinete Virtual: (64) 3632-3373 e [email protected] / Balcão Virtual: (64) 3632-3387 e [email protected] PROCESSO: 5117301-92.2025.8.09.0093REQUERENTE / EXEQUENTE / EMBARGANTE: Maura Lucia De LimaREQUERIDO(A) / EXECUTADO(A) / EMBARGADO(A): Edvania Lima Alves SENTENÇA(Com Resolução de Mérito – Homologatória de Acordo)Trata-se de ação de Despejo ajuizada por Maura Lucia De Lima em face de Edvania Lima Alves, qualificados(as).Infere-se que partes entabularam acordo e peticionaram pugnando pela homologação e extinção do feito (movimentação nº 36 e movimentação nº 40).A transação celebrada preenche os requisitos legais, não viola norma de ordem pública e encontra-se inserida no princípio da autonomia de vontade, além de colocar fim ao processo.Isto posto, HOMOLOGO O ACORDO e JULGO EXTINTO O PRESENTE PROCEDIMENTO, nos termos do artigo 487, inciso III, alínea ‘b’, do Código de Processo Civil, para que surta seus jurídicos e legais efeitos.Defiro a renúncia ao prazo recursal.Após as providências necessárias, arquive-se, sem custas remanescentes, se houver (art. 90, §3º, do CPC).P.R.I. Cumpra-se.Jataí/GO, datado eletronicamente. Sérgio Brito Teixeira e SilvaJuiz de Direito da 1ª Vara Cível
16/10/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
Publicacao/Comunicacao Intimação Sentença - Poder JudiciárioTribunal de Justiça do Estado de GoiásComarca de Jataí1ª Vara CívelGabinete Virtual: (64) 3632-3373 e [email protected] / Balcão Virtual: (64) 3632-3387 e [email protected] PROCESSO: 5117301-92.2025.8.09.0093REQUERENTE / EXEQUENTE / EMBARGANTE: Maura Lucia De LimaREQUERIDO(A) / EXECUTADO(A) / EMBARGADO(A): Edvania Lima Alves SENTENÇA(Com Resolução de Mérito – Homologatória de Acordo)Trata-se de ação de Despejo ajuizada por Maura Lucia De Lima em face de Edvania Lima Alves, qualificados(as).Infere-se que partes entabularam acordo e peticionaram pugnando pela homologação e extinção do feito (movimentação nº 36 e movimentação nº 40).A transação celebrada preenche os requisitos legais, não viola norma de ordem pública e encontra-se inserida no princípio da autonomia de vontade, além de colocar fim ao processo.Isto posto, HOMOLOGO O ACORDO e JULGO EXTINTO O PRESENTE PROCEDIMENTO, nos termos do artigo 487, inciso III, alínea ‘b’, do Código de Processo Civil, para que surta seus jurídicos e legais efeitos.Defiro a renúncia ao prazo recursal.Após as providências necessárias, arquive-se, sem custas remanescentes, se houver (art. 90, §3º, do CPC).P.R.I. Cumpra-se.Jataí/GO, datado eletronicamente. Sérgio Brito Teixeira e SilvaJuiz de Direito da 1ª Vara Cível
16/10/2025, 00:00
Confirmada
15/10/2025, 18:25
Homologação de Transação
15/10/2025, 16:35
Conclusão (para julgamento)
15/10/2025, 11:17
Petição (Petição (outras))
14/10/2025, 19:45
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
Publicacao/Comunicacao Intimação Ato ordinatório - Jataí - 1ª Vara Cível AVENIDA NORTE, 1612, RESIDENCIAL PORTAL DO SOL- (64) 3632-3387,JATAÍ - GO - cep 75805902 ATO ORDINATÓRIO CÓDIGO DE NORMAS E PROCEDIMENTOS DO FORO JUDICIAL Art. 130. O Analista Judiciário ou outro servidor da serventia devidamente autorizado deverá praticar os atos cartorários de impulso oficial e de regularização do trâmite processual, que independam de despacho da autoridade judicial, tais como: judicial. 01 - () Dê-se vista dos autos ao () autor / () réu / () Ministério Público para requerer o que entender pertinente. (II) 02 - () Forneça o interessado, no prazo de 05 (cinco) dias, novo endereço da parte_____, face à certidão/carta devolvida de evento______ (VI, VII); 03 - () Recolha a parte () autora / () ré - as custas _________________, no prazo de 15 (quinze) dias; 03.A - () Recolha a parte () autora / () ré - as custas de certidão narrativa (disponível no menu opções do processo > guias > guia de certidão narrativa) no prazo de 15 (quinze) dias; 04 - () Intime-se o autor/exequente via diário de justiça para promover o andamento do feito no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de extinção; 04.A - () Intime-se o autor/exequente via diário de justiça para promover o andamento do feito no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de arquivamento (cumprimento de sentença); 05 - () Intime-se o autor/exequente via diário de justiça para promover o andamento do feito no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de extinção. Ressalta-se que no prazo retromencionado, deverá o exequente indicar a providência apta ao prosseguimento da execução, não sendo suficiente para esse fim mero pedido de vista dos autos ou novo requerimento de suspensão, nos termos do artigo 1° §2º do Provimento nº 19 da Corregedoria Geral de Justiça do Estado de Goiás. Ressalta-se que o prazo de um ano, previsto no artigo 921, do CPC, já transcorreu. 06 - () Intime-se o autor, pessoalmente, para manifestar interesse no prosseguimento no feito, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de extinção (XLVIII); 07 - () Se tratando o processo de autos sem réu citado, intime-se o autor por meio de edital para dar seguimento ao feito no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de extinção (XLVIII, a); 08 - () Tendo em vista que a intimação pessoal do autor foi frustrada, renove-se a intimação para promover o seguimento do feito, na pessoa de seu advogado (XV); 09 - () Manifeste(m)-se a(s) parte: () autora / () ré, sobre: () petição / () documentos / () ofício de evento______, no prazo de _____dias; 10 - () Remetam-se os autos à Contadoria: () Para cálculos das custas: ()finais; () cálculo de liquidação (XV); 10.A - Recolha a parte _________ as para a realização dos cálculos de liquidação/atualização, podendo ser emitida em: CUSTAS DE SERVIÇOS > ATO DOS CONTADORES > 13.2 - Para a realização de cálculo de liquidação de sentença, no prazo de 15 dias (Ofício Circular 47/2025); 11 - () Suspenda-se o curso do processo pelo prazo de _______- (até 15 dias - II e XIII); 12 - () Oficie-se ao Juízo deprecado solicitando-se informações acerca do cumprimento da precatória expedida evento______ (XLIV); 13 - () Manifeste-se a parte () autora /() requerida acerca da correspondência devolvida no evento _____; 14 - () Reitere(m)-se o(s) ofício(s) de evento(s) ____, solicitando resposta no prazo de 05 dias (XLVII); 15 - () Recolha a parte________ - as custas de SERVIÇO para emissão da Carta de: () sentença; () adjudicação; ()arrematação; () alienação; () remição; no prazo de 15 (quinze) dias. Informo que a guia poderá ser emitida através do Menu: Opções do Processo // Guias // Guia de Serviço // Tabela IX - Atos dos Porterios dos Auditórios - Regimento 16 - Taxas de Serviço // 16. IX – Formal de partilha, carta de sentença, de adjudicação, de arrematação, de alienação e remição, por ato.” 16 - () Intimem-se as partes para especificarem as provas a serem produzidas, evidenciando a necessidade das mesmas para o deslinde da questão, no prazo de 15 (quinze) dias (XXV); 17 - () Intime-se o credor para apresentar nos autos o demonstrativo descriminado e atualizado do crédito nos termos do artigo 524, caput do NCPC, no prazo de 15 (quinze) dias; 18 - () Fica a parte _________ intimada acerca da expedição da Carta Precatória de evento _____, providenciando o seu cumprimento, e para no prazo de 15 dias comprovar protocolamento no Juízo Deprecado (XLVI); 19 - () Fica o/a advogado(a) Dr(a). _________________, OAB-UF nº, intimado(a) para proceder à devolução dos autos na secretaria no prazo de 03 (três) dias, nos termos do art. 234, §2º, da Lei nº 13.105/2015 (Código de Processo Civil), sob pena de possibilidade da perda ao direito de vista dos autos fora do cartório, multa correspondente à metade do salário-mínimo e de incorrer nas penas do art. 356 do Código Penal Brasileiro (crime por sonegação de autos) - (arts. 111, 112); 20 - () Oficie-se o Juízo deprecante solicitando a documentação faltante (XXXIX,a); 21- () Dilate-se o prazo para o _____________ manifestar por _____________ dias (XIII); 22 - () Recolha a parte () autora / () ré - as custas de ATOS DE PESQUISA para os sistemas: () RENAJUD, () INFOJUD, () SISBAJUD, () SIEL, () SERASAJUD () SNIPER, () PREVJUD, () SERP-JUD () CCSBACEN, () DOI, () CENSEC, () DECRED, () DIP, () DIMOB, no prazo de 15 (quinze) dias. Informo que a guia poderá ser emitida através do Menu: Opções do Processo // Guias // Guia de Serviço // Tabela IX - Atos dos Porteiros dos Auditórios - Regimento 16 - Taxas de Serviço // 16.II - Translados, desarquivamento dos autos e outras certidões; Ressalta-se que a cobrança será devida para cada um dos trabalhos a serem executados e para cada parte, nos termos do Provimento 19/2018 da CGJ, artigo 8º. 23 - () Recolha a parte () autora / () ré - as custas de ATOS DE CONSTRIÇÃO para o sistema SISBAJUD, no prazo de 15 (quinze) dias. Informo que a guia poderá ser emitida através do Menu: Opções do Processo // Guias // Guia de Serviço // Tabela IX - Atos dos Porterios dos Auditórios - Regimento 16 - Taxas de Serviço // 16.VIII - Pela emissão dos atos de constrição por ato expedido. 24- () Recolha a parte () autora / () ré - as custas pelo cumprimento da ordem de citação, intimação e notificação por MEIO ELETRÔNICO (WHATSAPP), por pessoa, no prazo de 05 (cinco) dias. Informo que a guia poderá ser emitida através do Menu: Opções do Processo // Guias // Guia de Serviço // Tabela XI - pelo cumprimento da ordem citação, intimação e notificação por meio eletrônico, por pessoa. 25 - () Fica a parte ()requerente / () requerida intimada para, no prazo de 15 (quinze) dias, informar se pretende alvará de levantamento ou transferência. Caso seja de transferência fica intimado para, em igual prazo, informar os dados bancários. 26 - () Fica a parte () requerente/ () requerida intimada para providenciar o cumprimento do alvará de evento XX, apresentando-o junto à instituição bancária pessoalmente ou via e-mail: [email protected]. 27 - () Fica a parte autora intimada a manifestar sobre a proposta de acordo do requerido, que pode ser consultada pelo aviso na capa do processo e na aba "Conciliação Proposta", localizada logo acima das movimentações do feito. 28 - (x) Fica a parte autora intimada a juntar o acordo assinado também pela parte ré. Certifico que, foi(ram) assinalado(s) o(s) seguinte(s) item(s): ____28__. Jataí, 6 de outubro de 2025 KELLY ALBOY MONARO INACIO MOURA Analista Judiciário
Confirmada
06/10/2025, 13:59
Ato ordinatório
06/10/2025, 13:04
Petição (Petição (outras))
02/10/2025, 23:43
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Outros - ARQUIVOS DIGITAIS INDISPONÍVEIS (NÃO SÃO DO TIPO PÚBLICO)
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
Publicacao/Comunicacao Intimação Sentença - Poder JudiciárioTribunal de Justiça do Estado de GoiásComarca de Jataí1ª Vara CívelGabinete Virtual: (64) 3632-3373 e [email protected] / Balcão Virtual: (64) 3632-3387 e [email protected] PROCESSO: 5117301-92.2025.8.09.0093REQUERENTE / EXEQUENTE / EMBARGANTE: Maura Lucia De LimaREQUERIDO(A) / EXECUTADO(A) / EMBARGADO(A): Edvania Lima Alves SENTENÇA(Com Resolução de Mérito – Homologatória de Acordo)Trata-se de ação de Despejo ajuizada por Maura Lucia De Lima em face de Edvania Lima Alves, qualificados(as).Infere-se que partes entabularam acordo e peticionaram pugnando pela homologação e extinção do feito (movimentação nº 36 e movimentação nº 40).A transação celebrada preenche os requisitos legais, não viola norma de ordem pública e encontra-se inserida no princípio da autonomia de vontade, além de colocar fim ao processo.Isto posto, HOMOLOGO O ACORDO e JULGO EXTINTO O PRESENTE PROCEDIMENTO, nos termos do artigo 487, inciso III, alínea ‘b’, do Código de Processo Civil, para que surta seus jurídicos e legais efeitos.Defiro a renúncia ao prazo recursal.Após as providências necessárias, arquive-se, sem custas remanescentes, se houver (art. 90, §3º, do CPC).P.R.I. Cumpra-se.Jataí/GO, datado eletronicamente. Sérgio Brito Teixeira e SilvaJuiz de Direito da 1ª Vara Cível
16/10/2025, 00:00
Confirmada
15/10/2025, 18:25
Homologação de Transação
15/10/2025, 16:35
Conclusão (para julgamento)
15/10/2025, 11:17
Petição (Petição (outras))
14/10/2025, 19:45
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
Publicacao/Comunicacao Intimação Ato ordinatório - Jataí - 1ª Vara Cível AVENIDA NORTE, 1612, RESIDENCIAL PORTAL DO SOL- (64) 3632-3387,JATAÍ - GO - cep 75805902 ATO ORDINATÓRIO CÓDIGO DE NORMAS E PROCEDIMENTOS DO FORO JUDICIAL Art. 130. O Analista Judiciário ou outro servidor da serventia devidamente autorizado deverá praticar os atos cartorários de impulso oficial e de regularização do trâmite processual, que independam de despacho da autoridade judicial, tais como: judicial. 01 - () Dê-se vista dos autos ao () autor / () réu / () Ministério Público para requerer o que entender pertinente. (II) 02 - () Forneça o interessado, no prazo de 05 (cinco) dias, novo endereço da parte_____, face à certidão/carta devolvida de evento______ (VI, VII); 03 - () Recolha a parte () autora / () ré - as custas _________________, no prazo de 15 (quinze) dias; 03.A - () Recolha a parte () autora / () ré - as custas de certidão narrativa (disponível no menu opções do processo > guias > guia de certidão narrativa) no prazo de 15 (quinze) dias; 04 - () Intime-se o autor/exequente via diário de justiça para promover o andamento do feito no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de extinção; 04.A - () Intime-se o autor/exequente via diário de justiça para promover o andamento do feito no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de arquivamento (cumprimento de sentença); 05 - () Intime-se o autor/exequente via diário de justiça para promover o andamento do feito no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de extinção. Ressalta-se que no prazo retromencionado, deverá o exequente indicar a providência apta ao prosseguimento da execução, não sendo suficiente para esse fim mero pedido de vista dos autos ou novo requerimento de suspensão, nos termos do artigo 1° §2º do Provimento nº 19 da Corregedoria Geral de Justiça do Estado de Goiás. Ressalta-se que o prazo de um ano, previsto no artigo 921, do CPC, já transcorreu. 06 - () Intime-se o autor, pessoalmente, para manifestar interesse no prosseguimento no feito, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de extinção (XLVIII); 07 - () Se tratando o processo de autos sem réu citado, intime-se o autor por meio de edital para dar seguimento ao feito no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de extinção (XLVIII, a); 08 - () Tendo em vista que a intimação pessoal do autor foi frustrada, renove-se a intimação para promover o seguimento do feito, na pessoa de seu advogado (XV); 09 - () Manifeste(m)-se a(s) parte: () autora / () ré, sobre: () petição / () documentos / () ofício de evento______, no prazo de _____dias; 10 - () Remetam-se os autos à Contadoria: () Para cálculos das custas: ()finais; () cálculo de liquidação (XV); 10.A - Recolha a parte _________ as para a realização dos cálculos de liquidação/atualização, podendo ser emitida em: CUSTAS DE SERVIÇOS > ATO DOS CONTADORES > 13.2 - Para a realização de cálculo de liquidação de sentença, no prazo de 15 dias (Ofício Circular 47/2025); 11 - () Suspenda-se o curso do processo pelo prazo de _______- (até 15 dias - II e XIII); 12 - () Oficie-se ao Juízo deprecado solicitando-se informações acerca do cumprimento da precatória expedida evento______ (XLIV); 13 - () Manifeste-se a parte () autora /() requerida acerca da correspondência devolvida no evento _____; 14 - () Reitere(m)-se o(s) ofício(s) de evento(s) ____, solicitando resposta no prazo de 05 dias (XLVII); 15 - () Recolha a parte________ - as custas de SERVIÇO para emissão da Carta de: () sentença; () adjudicação; ()arrematação; () alienação; () remição; no prazo de 15 (quinze) dias. Informo que a guia poderá ser emitida através do Menu: Opções do Processo // Guias // Guia de Serviço // Tabela IX - Atos dos Porterios dos Auditórios - Regimento 16 - Taxas de Serviço // 16. IX – Formal de partilha, carta de sentença, de adjudicação, de arrematação, de alienação e remição, por ato.” 16 - () Intimem-se as partes para especificarem as provas a serem produzidas, evidenciando a necessidade das mesmas para o deslinde da questão, no prazo de 15 (quinze) dias (XXV); 17 - () Intime-se o credor para apresentar nos autos o demonstrativo descriminado e atualizado do crédito nos termos do artigo 524, caput do NCPC, no prazo de 15 (quinze) dias; 18 - () Fica a parte _________ intimada acerca da expedição da Carta Precatória de evento _____, providenciando o seu cumprimento, e para no prazo de 15 dias comprovar protocolamento no Juízo Deprecado (XLVI); 19 - () Fica o/a advogado(a) Dr(a). _________________, OAB-UF nº, intimado(a) para proceder à devolução dos autos na secretaria no prazo de 03 (três) dias, nos termos do art. 234, §2º, da Lei nº 13.105/2015 (Código de Processo Civil), sob pena de possibilidade da perda ao direito de vista dos autos fora do cartório, multa correspondente à metade do salário-mínimo e de incorrer nas penas do art. 356 do Código Penal Brasileiro (crime por sonegação de autos) - (arts. 111, 112); 20 - () Oficie-se o Juízo deprecante solicitando a documentação faltante (XXXIX,a); 21- () Dilate-se o prazo para o _____________ manifestar por _____________ dias (XIII); 22 - () Recolha a parte () autora / () ré - as custas de ATOS DE PESQUISA para os sistemas: () RENAJUD, () INFOJUD, () SISBAJUD, () SIEL, () SERASAJUD () SNIPER, () PREVJUD, () SERP-JUD () CCSBACEN, () DOI, () CENSEC, () DECRED, () DIP, () DIMOB, no prazo de 15 (quinze) dias. Informo que a guia poderá ser emitida através do Menu: Opções do Processo // Guias // Guia de Serviço // Tabela IX - Atos dos Porteiros dos Auditórios - Regimento 16 - Taxas de Serviço // 16.II - Translados, desarquivamento dos autos e outras certidões; Ressalta-se que a cobrança será devida para cada um dos trabalhos a serem executados e para cada parte, nos termos do Provimento 19/2018 da CGJ, artigo 8º. 23 - () Recolha a parte () autora / () ré - as custas de ATOS DE CONSTRIÇÃO para o sistema SISBAJUD, no prazo de 15 (quinze) dias. Informo que a guia poderá ser emitida através do Menu: Opções do Processo // Guias // Guia de Serviço // Tabela IX - Atos dos Porterios dos Auditórios - Regimento 16 - Taxas de Serviço // 16.VIII - Pela emissão dos atos de constrição por ato expedido. 24- () Recolha a parte () autora / () ré - as custas pelo cumprimento da ordem de citação, intimação e notificação por MEIO ELETRÔNICO (WHATSAPP), por pessoa, no prazo de 05 (cinco) dias. Informo que a guia poderá ser emitida através do Menu: Opções do Processo // Guias // Guia de Serviço // Tabela XI - pelo cumprimento da ordem citação, intimação e notificação por meio eletrônico, por pessoa. 25 - () Fica a parte ()requerente / () requerida intimada para, no prazo de 15 (quinze) dias, informar se pretende alvará de levantamento ou transferência. Caso seja de transferência fica intimado para, em igual prazo, informar os dados bancários. 26 - () Fica a parte () requerente/ () requerida intimada para providenciar o cumprimento do alvará de evento XX, apresentando-o junto à instituição bancária pessoalmente ou via e-mail: [email protected]. 27 - () Fica a parte autora intimada a manifestar sobre a proposta de acordo do requerido, que pode ser consultada pelo aviso na capa do processo e na aba "Conciliação Proposta", localizada logo acima das movimentações do feito. 28 - (x) Fica a parte autora intimada a juntar o acordo assinado também pela parte ré. Certifico que, foi(ram) assinalado(s) o(s) seguinte(s) item(s): ____28__. Jataí, 6 de outubro de 2025 KELLY ALBOY MONARO INACIO MOURA Analista Judiciário
07/10/2025, 00:00
Confirmada
06/10/2025, 13:59
Ato ordinatório
06/10/2025, 13:04
Petição (Petição (outras))
02/10/2025, 23:43
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Outros - ARQUIVOS DIGITAIS INDISPONÍVEIS (NÃO SÃO DO TIPO PÚBLICO)
10/09/2025, 00:00
Confirmada
09/09/2025, 15:25
Expedição de documento (Certidão)
09/09/2025, 15:05
Petição (Petição (outras))
02/09/2025, 15:43
Mandado (entregue ao destinatário)
13/08/2025, 15:18
Expedição de documento (Mandado)
25/06/2025, 13:28
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
Publicacao/Comunicacao Intimação Decisão - Poder Judiciário Tribunal de Justiça do Estado de Goiás Comarca de Jataí - 1ª Vara Cível Gabinete Virtual: (64) 3632-3373 e [email protected] / Balcão Virtual: (64) 3632-3387 e [email protected] PROCESSO: 5117301-92.2025.8.09.0093REQUERENTE / EXEQUENTE / EMBARGANTE: Maura Lucia De LimaREQUERIDO(A) / EXECUTADO(A) / EMBARGADO(A): Edvania Lima Alves DECISÃO (Indefere Liminar)Trata-se de ação de reintegração de posse c/c pedido de tutela de urgência, ajuizada por MAURA LUCIA DE LIMA, em face de EDVANIA LIMA ALVES, qualificados.A Autora afirma ser proprietária de um imóvel situado na Rua Francisco França, nº 163, Setor Bairro Bela Vista, sob matrícula nº 13.278, do CRI de Jataí-GO. Imóvel em que residia, sob o regime de união estável, com seu Valdir.Informa que sofreu ameaças e violência psicológica e, em razão da insustentabilidade da convivência com o Sr. Valdir, contou com o auxílio de seus filhos para desocupar o imóvel, deixando-o na posse de seu ex-cônjuge, que não possuía abrigo imediato e era pessoa idosa.Menciona que tentou realizar diversas tentativas de tratativas com o Sr. Valdir, porém, teria sido ameaçada nessas ocasiões e, por receio, permitiu que ele permanecesse no imóvel até a data de seu falecimento, ocorrido em 16/09/2024. Somente após esse fato tomou conhecimento de que a Requerida estava na posse de seu bem.Menciona que a Requerida ocupa o imóvel sem qualquer acordo verbal de locação, sem autorização expressa da Autora e sem que haja cobrança de aluguel ou qualquer outra forma de compensação.Destaca que a posse seria precária e contrária aos interesses e vontade da proprietária, que teria solicitado a desocupação do imóvel, sem êxito. Em razão disso, a Autora pugna pela concessão da liminar com a finalidade de que seja determinada a sua imediata reintegração na posse do imóvel.Pois bemA apreciação da medida liminar possessória é realizada a critério do julgador, que usando do seu livre arbítrio e da faculdade que lhe outorga a lei, por força do seu poder discricionário, defere ou não o pedido, desde que satisfeitos os pressupostos legais para sua concessão.Nos termos do artigo 570, do Código de Processo Civil, o possuidor tem direito a ser mantido na posse em caso de turbação e reintegrado em caso de esbulho.Ademais, para que seja concedido mandado liminar de reintegração ou manutenção de posse, o Requerente deve provar de plano os requisitos exigidos no artigo 561, do CPC, isto é, sua posse; a turbação ou o esbulho praticado pelo réu; a data da turbação ou do esbulho e a continuação da posse, embora turbada, na ação de manutenção e a perda da posse, na ação de reintegração, desde que a ação tenha sido intentada dentro de ano e dia do esbulho ou da turbação (art. 558, do CPC).Assim, é cediço a essencialidade da comprovação acerca da data de ocorrência do esbulho para o deferimento da medida pleiteada, considerando que tal data tem repercussão direta sobre a adequação do procedimento, já que somente a posse de força nova (com menos de ano e dia) dá ao possuidor o direito ao procedimento especial pleiteado (art. 558, do CPC). Nos casos em que a posse é de força velha o procedimento cabível não será o rito especial, mas sim o rito ordinário, nos termos do parágrafo único do artigo 558, do Código de Processo Civil.Além disso, nos moldes do estatuto processual civil, estando a inicial devidamente instruída, o juiz poderá deferir a liminar, sem ouvir a parte requerida (art. 562, do CPC).A Requerente não comprova a probabilidade do direito (fumus boni iuris), sendo desnecessário explorar o perigo da demora (periculum in mora), já que tais elementos, se analisados isoladamente, não são capazes de ensejar o acolhimento do pleito.Destaca-se que a Requerente não comprovou a data precisa da ocorrência do alegado esbulho, o que compromete a adequada verificação da tempestividade do pedido e da natureza da posse (força nova ou força velha), conforme exigido pelos artigos 558 e 561 do Código de Processo Civil.A parte autora foi oportunizada em diversas ocasiões para esclarecer os fatos e apresentar provas mínimas que sustentassem suas alegações. Na movimentação nº 09, foi instada a informar, com maior riqueza de detalhes, a data exata dessa suposta ocupação.Na movimentação nº 11, a Requerente limitou-se a relatar que, após o falecimento de Valdir, em 16/09/2024, teria tomado conhecimento de que a Requerida estava na posse do bem e que tentou, sem sucesso, obter sua desocupação de forma amigável.Todavia, não foi juntado aos autos qualquer documento que comprove a ocorrência do esbulho, como boletim de ocorrência, notificação extrajudicial ou outro meio de prova capaz de demonstrar, de forma clara, a perda da posse e a data em que esta teria ocorrido.Na movimentação nº 13, foi novamente concedida oportunidade à parte autora para que esclarecesse a data do esbulho em relação à Requerida bem como para que detalhasse os fatos correspondentes. Contudo, na manifestação subsequente (movimentação nº 15), a Requerente apenas reiterou os mesmos argumentos anteriores, limitando-se a afirmar que tomou ciência da ocupação indevida após o falecimento de Valdir, sem, contudo, apresentar qualquer elemento novo ou prova documental mínima, como, por exemplo, a certidão de óbito que comprova a data do falecimento. Na movimentação nº 21, foi consignado que não foram juntadas aos autos provas capazes de demonstrar a ocorrência do esbulho, tampouco elementos que permitissem aferir sua data aproximada, motivo pelo qual foi determinada nova intimação da Requerente para que apresentasse documentos que suprissem tal lacuna.Por fim, na movimentação nº 24, a parte autora limitou-se a juntar documento referente ao IPTU do imóvel, que, embora evidencie sua titularidade, não supre a exigência legal quanto à prova da data e das circunstâncias do esbulho atribuído à Requerida.Dessa forma, verifica-se que, apesar das sucessivas oportunidades processuais concedidas, a Requerente não logrou comprovar requisito essencial à concessão da medida liminar, qual seja, a efetiva ocorrência do esbulho e sua data aproximada, conforme previsto no art. 561 do CPC.Desse modo, diante da explanação acima, INDEFIRO o pedido de liminar de reintegração de posse. Defiro a justiça gratuita, vez que demonstrada a escassez econômica do(a) Autor(a). Cite-se, nos moldes do artigo 564, do CPCProceda-se com as providências necessárias.Intimem-se. Cumpra-se.Jataí/GO, datado eletronicamente. Sérgio Brito Teixeira e SilvaJuiz de Direito da 1ª Vara Cível(Assinado Eletronicamente)GV
13/06/2025, 00:00
Confirmada
12/06/2025, 23:51
Liminar
12/06/2025, 19:27
Conclusão (para decisão)
12/06/2025, 09:27
Petição (Petição (outras))
11/06/2025, 19:27
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
Publicacao/Comunicacao Intimação Despacho - Poder Judiciário Tribunal de Justiça do Estado de Goiás Comarca de Jataí - 1ª Vara Cível Gabinete Virtual: (64) 3632-3373 e [email protected] / Balcão Virtual: (64) 3632-3387 e [email protected] PROCESSO: 5117301-92.2025.8.09.0093REQUERENTE / EXEQUENTE / EMBARGANTE: Maura Lucia De LimaREQUERIDO(A) / EXECUTADO(A) / EMBARGADO(A): Edvania Lima Alves DESPACHO Verifica-se que a parte Autora manifestou o interesse no prosseguimento do feito, atribuindo-lhe a natureza de Ação de Reintegração de Posse c/c Pedido Liminar (movimentação nº 19).Observa-se, ainda, que os pedidos compatíveis com a presente demanda encontram-se formalizados na movimentação nº 07.No entanto, não foram juntadas aos autos provas que demonstrem a ocorrência do esbulho que teria sido praticado pela parte Requerida ou que comprovem a data em que este teria ocorrido, nos termos do art. 561 do Código de Processo Civil.Diante disso, intime-se a Autora para, no prazo de 10 (dez) dias, juntar aos autos provas suficientes a fim de comprovar tanto a existência do esbulho quanto sua data aproximada. Proceda-se com as providências necessárias.Intimem-se. Cumpra-se.Jataí/GO, datado eletronicamente. Sérgio Brito Teixeira e SilvaJuiz de Direito da 1ª Vara Cível(Assinado Eletronicamente)AV
27/05/2025, 00:00
Confirmada
26/05/2025, 22:42
Mero expediente
26/05/2025, 18:13
Conclusão (para decisão)
21/05/2025, 14:47
Petição (Petição (outras))
21/05/2025, 14:42
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
Publicacao/Comunicacao Intimação Despacho - Poder Judiciário Tribunal de Justiça do Estado de Goiás Comarca de Jataí - 1ª Vara Cível Gabinete Virtual: (64) 3632-3373 e [email protected] / Balcão Virtual: (64) 3632-3387 e [email protected] PROCESSO: 5117301-92.2025.8.09.0093REQUERENTE / EXEQUENTE / EMBARGANTE: Maura Lucia De LimaREQUERIDO(A) / EXECUTADO(A) / EMBARGADO(A): Edvania Lima Alves DESPACHO Verifica-se que o Superior Tribunal de Justiça firmou entendimento no sentido de que a via processual adequada para a retomada, pelo proprietário, da posse direta de imóvel locado é a ação de despejo, na forma do art. 5º da Lei n. 8.245/1991, não servindo para esse propósito o ajuizamento de ação possessória (REsp 1.812.987-RJ, Rel. Ministro Antonio Carlos Ferreira, Quarta Turma, por unanimidade, julgado em 27/4/2023, DJe 4/5/2023).De acordo com o Ministro relator, “embora o pedido da reintegração de posse e da ação de despejo seja a posse legítima do bem imóvel, trata-se de pretensões judiciais com natureza e fundamento jurídico distintos, pois, enquanto a primeira baseia-se na situação fática possessória da coisa, a segunda se fundamenta em prévia relação contratual locatícia, regida por norma especial, o que, consequentemente, impossibilita sua fungibilidade".Dessa forma, a ação de despejo com reintegração de posse tratam de pretensões distintas, com fundamentos jurídicos próprios e regência normativa diversa, sendo uma fundada em relação contratual locatícia e a outra na posse fática do bem, impossibilitando sua fungibilidade. Diante disso, intime-se a parte Autora para, no prazo de 15 (quinze) dias, emendar a inicial, informando se deseja prosseguir com a ação de despejo ou com a ação de reintegração de posse.Proceda-se com as providências necessárias.Intimem-se. Cumpra-se.Jataí/GO, datado eletronicamente. Sérgio Brito Teixeira e SilvaJuiz de Direito da 1ª Vara Cível(Assinado Eletronicamente)
16/05/2025, 00:00
Mero expediente
15/05/2025, 14:16
Conclusão (para decisão)
12/05/2025, 18:00
Petição (Petição (outras))
12/05/2025, 17:18
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
Publicacao/Comunicacao Intimação Despacho - Poder Judiciário Tribunal de Justiça do Estado de Goiás Comarca de Jataí - 1ª Vara Cível Gabinete Virtual: (64) 3632-3373 e [email protected] / Balcão Virtual: (64) 3632-3387 e [email protected] PROCESSO: 5117301-92.2025.8.09.0093REQUERENTE / EXEQUENTE / EMBARGANTE: Maura Lucia De LimaREQUERIDO(A) / EXECUTADO(A) / EMBARGADO(A): Edvania Lima Alves DESPACHO Constata-se que a exordial carece de informações suficientes para a análise da liminar pleiteada. Dessa forma, antes de qualquer deliberação, intime-se o(a) Autor(a) para, no prazo de 15 (quinze) dias, emendar a inicial, esclarecendo a data em que ocorreu o esbulho em relação a requerida Edvania Lima Alves, bem como detalhando a respectiva situação fática.Proceda-se com as providências necessárias.Intimem-se. Cumpra-se.Jataí/GO, datado eletronicamente. Sérgio Brito Teixeira e SilvaJuiz de Direito da 1ª Vara Cível(Assinado Eletronicamente)IK
25/04/2025, 00:00
Mero expediente
24/04/2025, 09:09
Conclusão (para decisão)
22/04/2025, 19:19
Petição (Petição (outras))
22/04/2025, 19:05
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
Publicacao/Comunicacao Intimação Despacho - Poder Judiciário Tribunal de Justiça do Estado de Goiás Comarca de Jataí - 1ª Vara Cível Gabinete Virtual: (64) 3632-3373 e [email protected] / Balcão Virtual: (64) 3632-3387 e [email protected] PROCESSO: 5117301-92.2025.8.09.0093REQUERENTE / EXEQUENTE / EMBARGANTE: Maura Lucia De LimaREQUERIDO(A) / EXECUTADO(A) / EMBARGADO(A): Edvania Lima Alves DESPACHO Constata-se que a exordial carece de informações suficientes para a análise da liminar pleiteada.Dessa forma, antes de qualquer deliberação, intime-se o(a) Autor(a) para, no prazo de 15 (quinze) dias, emendar a inicial, elucidando os fatos com maior riqueza de detalhes e esclarecendo se houve acordo verbal de locação com a Requerida ou se houve ocupação do imóvel sem autorização expressa do Requerente e em qual data esta ocorreu.Proceda-se com as providências necessárias.Intimem-se. Cumpra-se.Jataí/GO, datado eletronicamente. Sérgio Brito Teixeira e SilvaJuiz de Direito da 1ª Vara Cível(Assinado Eletronicamente)AV
27/03/2025, 00:00
Mero expediente
26/03/2025, 17:25
Conclusão (para decisão)
13/03/2025, 18:29
Petição (Petição (outras))
13/03/2025, 18:24
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
Publicacao/Comunicacao Intimação Despacho - Poder Judiciário Tribunal de Justiça do Estado de Goiás Comarca de Jataí - 1ª Vara Cível Gabinete Virtual: (64) 3632-3373 e [email protected] / Balcão Virtual: (64) 3632-3387 e [email protected] PROCESSO: 5117301-92.2025.8.09.0093REQUERENTE / EXEQUENTE / EMBARGANTE: Maura Lucia De LimaREQUERIDO(A) / EXECUTADO(A) / EMBARGADO(A): Edvania Lima Alves DESPACHO:Verifica-se que há pleito de gratuidade de justiça, mas os documentos anexados são insuficientes para a concessão do benefício.Dessa forma, antes de qualquer outra deliberação, intime-se o(a) Demandante para juntar, no prazo de 15 (quinze) dias, documentos atualizados que comprovem, satisfatoriamente, a escassez econômica alegada, tais como cópia da Declaração do Imposto de Renda – DIR, certidão do CRI, demonstrativo de salário, dentre outros.Ressalta-se que a mera declaração de hipossuficiência e/ou extrato bancário, por si só, não possui força probatória para tal finalidade.Caso não seja possível demonstrar a carência financeira, recolha as custas iniciais, no mesmo prazo (15 dias), sob pena de cancelamento da distribuição do feito (art. 290, do CPC).Ainda, intime-se a Autora para emendar à inicial, esclarecendo se pugna pela liminar de despejo ou pela liminar de reintegração de posse, com a devida fundamentação, no prazo de 15 (quinze) dias.Proceda-se com as providências necessárias.Intime-se. Cumpra-se.Jataí/GO, datado eletronicamente. Sérgio Brito Teixeira e SilvaJuiz de Direito da 1ª Vara Cível(Assinado Eletronicamente)MD