Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
Publicacao/Comunicacao Intimação Despacho - Comarca de Maurilândia Vara Judicial Autos n.: 5211405-65.2024.8.09.0011Requerido (a): Ricardo Daniel Ramos Borges DECISÃO Apesar de devidamente intimada para apresentação de alegações finais, a defesa do acusado Ricardo Daniel Ramos Borges quedou-se inerte (movimentação n° 137).Assim, intime-se o acusado pessoalmente para, no prazo de 5(cinco) dias, constituir defensor para apresentar alegações finais em forma de memoriais no prazo de 5 (cinco) dias, em caso de inércia ser-lhe-á nomeado defensor dativo.Transcorrido o prazo e não havendo manifestação, desde já nomeio para prosseguir na defesa do acusado o advogado Dr. Gabriel Henrique Campos Gonçalves OAB-GO Nº 75.247, que deverá ser intimado para, no prazo de 5 (cinco) dias apresentar alegações finais.Apresentada as alegações voltem-me imediatamente conclusos para sentençaIntimem-se. Cumpra-se.Maurilândia, datado e assinado digitalmente.Grymã Guerreiro Caetano BentoJuíza de Direito em respondência(Decreto Judiciário n. 404/2024) Este ato judicial devidamente assinado e acompanhado de documentos necessário ao cumprimento do ato devido, servirá como Mandado/carta/ofício, nos termos do artigos 136 ao 139 do Código de Normas e procedimentos do foro judicial.4
28/08/2025, 00:00
Confirmada
27/08/2025, 23:33
Confirmada
27/08/2025, 17:11
Expedição de documento
27/08/2025, 17:08
Expedida/certificada
27/08/2025, 17:03
Outras Decisões
27/08/2025, 15:38
Expedição de documento
25/08/2025, 11:05
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Outros - ARQUIVOS DIGITAIS INDISPONÍVEIS (NÃO SÃO DO TIPO PÚBLICO)
12/08/2025, 00:00
Confirmada
11/08/2025, 16:00
Expedida/certificada
11/08/2025, 15:50
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Outros - ARQUIVOS DIGITAIS INDISPONÍVEIS (NÃO SÃO DO TIPO PÚBLICO)
22/07/2025, 00:00
Confirmada
21/07/2025, 12:01
Expedição de documento
21/07/2025, 11:56
Expedição de documento
21/07/2025, 11:55
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
Publicacao/Comunicacao Intimação Despacho - Comarca de Maurilândia Vara Judicial Autos n.: 5211405-65.2024.8.09.0011Requerido (a): Ricardo Daniel Ramos Borges DESPACHO Compulsando o processo, verifico que embora devidamente intimada, a defesa do acusado Ricardo Daniel Ramos Borges deixou de apresentar alegações finais na forma de memoriais, dentro do prazo estabelecido, conforme certidão de movimentação n° 126.Sendo assim, a fim de evitar futuras nulidades processuais e em atenção aos Princípios do Contraditório e Ampla Defesa, reitere-se a intimação da defesa do acusado, para apresentar alegações finais, na forma de memoriais, no prazo de 05 (cinco) dias.Após, façam-me os autos conclusos.Intime-se. Cumpra-seMaurilândia, datado e assinado digitalmente.Grymã Guerreiro Caetano BentoJuíza de Direito em respondência(Decreto Judiciário n. 404/2024) Este ato judicial devidamente assinado e acompanhado de documentos necessário ao cumprimento do ato devido, servirá como Mandado/carta/ofício, nos termos do artigos 136 ao 139 do Código de Normas e procedimentos do foro judicial.
11/07/2025, 00:00
Confirmada
10/07/2025, 10:20
Expedida/certificada
10/07/2025, 10:17
Mero expediente
10/07/2025, 10:16
Expedição de documento
07/07/2025, 09:49
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Outros - ARQUIVOS DIGITAIS INDISPONÍVEIS (NÃO SÃO DO TIPO PÚBLICO)
18/06/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Outros - ARQUIVOS DIGITAIS INDISPONÍVEIS (NÃO SÃO DO TIPO PÚBLICO)
18/06/2025, 00:00
Confirmada
17/06/2025, 10:43
Confirmada
17/06/2025, 10:43
Expedição de documento
17/06/2025, 10:35
Expedição de documento
17/06/2025, 10:34
Confirmada
27/05/2025, 14:27
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
DESPACHO
AUTOR: Ministério Publico do Estado de Goias ACUSADO: Ricardo Daniel Ramos Borges AUDIÊNCIA: Instrução e Julgamento DATA/HORA: 26/05/2025, às 15h15min LOCAL: Plataforma do Zoom. PRESENTES: A MM. Juíza de Direito, Dra. Grymã Guerreiro Caetano Bento, presente o promotor de justiça Dr. Guilherme Vinicius Barbosa Alves, comigo, secretária ao final assinado; Presente o acusado Ricardo Daniel Ramos Borges acompanhado de sua defensora constituída Dra. Celiana Santos Saldanha OAB/GO 51613, a vítima Michel Assunção Vieira Silva. Presentes as testemunhas PM Edivaldo Demesio e PM Luiz Paulo da Silva Inácio. Presente os estagiários Maria Eduarda Martins Lopes CPF n°: 065.930.961-05, Kamilla Vinhais Barros 709.157.971-27, Lidiane Freitas Oliveira CPF n° 86385321134 e Marcelo Aparecido de Oliveira Filho CPF n° 753.127.861-87. OCORRÊNCIAS: ABERTA A AUDIÊNCIA, Após as considerações de estilo, com anuência das partes, realizou-se a inquirição da testemunha PM Edivaldo Demésio. Após, foi feita a oitiva da vítima Michel Assunção Vieira Silva. Em seguida, realizou-se a inquirição da testemunha PM Luiz Paulo da Silva Inácio. Na sequência, realizou-se o interrogatório do acusado Ricardo Daniel Ramos Borges, onde fez uso de seu direito constitucional ao silêncio. Sem requerimentos na fase do art. 403 do CPP. Registro ainda que antes do interrogatório do acusado, foi oportunizado ao acusado audiência reservada com seu defensor, por intermédio da Plataforma Zoom, mantendo- se o sigilo necessário para resguardar a integridade da defesa, visto que tanto esta magistrada quanto o i. representante do Ministério Público ficaram no aguardo em sala simultânea da referida plataforma. Apresentadas alegações finais orais pelo Ministério Público (gravação audiovisual anexo). Destaca-se que não foram colhidas as assinaturas das partes, dado o teor do art. 6 do Provimento de n.º 19/2020 da Corregedoria-Geral de Justiça do Estado de Goiás. Os registros foram feitos através de recurso de gravação digital (Plataforma do Zoom – Provimento de n.º 19/2020 da CCJ), nos termos do artigo 405, § 1º, do Código de Processo Penal, sendo, após, registrado no arquivo da sala de audiência da Vara Única de Maurilândia/GO e anexado aos autos (Processo Judicial Eletrônico – PJD), disponibilizando aos sujeitos processuais. ENCERRAMENTO: Em seguida, a MM. Juíza prolatou a seguinte DESPACHO:
Termo de Audiência - PODER JUDICIÁRIO Comarca de Maurilândia ATA DE AUDI ÊNCIA DE INSTRUÇÃO PROTOCOLO: 5211405-65.2024.8.09.0011 Intime-se a defesa para que apresente alegações finais na forma de memoriais, no prazo de 05 (cinco) dias. Após, façam-me os autos conclusos para SENTENÇA.”. Saem os presentes intimados. Cumpra- se. Nada mais havendo a tratar, mandou a MM. Juíza encerrar o presente termo, que, depois de lido e achado conforme, vai devidamente assinado. Eu, Daiane Cristina Domingos da Silva, secretária de audiências, que digitei e subscrevi. Grymã Guerreiro Caetano Bento Juíza de Direito
27/05/2025, 00:00
Confirmada
26/05/2025, 23:11
de Instrução e Julgamento (realizada; Juiz(a))
26/05/2025, 18:29
Publicação
26/05/2025, 18:16
Publicação
26/05/2025, 18:15
Mandado (entregue ao destinatário)
15/05/2025, 14:06
Documento
09/05/2025, 13:35
Mandado (entregue ao destinatário)
08/05/2025, 16:46
Documento
08/05/2025, 16:00
Expedição de documento
08/05/2025, 15:55
Expedição de documento
08/05/2025, 15:52
Expedição de documento
08/05/2025, 15:49
Confirmada
23/04/2025, 13:25
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Outros - ARQUIVOS DIGITAIS INDISPONÍVEIS (NÃO SÃO DO TIPO PÚBLICO)
22/04/2025, 00:00
Expedida/certificada
16/04/2025, 14:22
Confirmada
16/04/2025, 14:22
de Instrução e Julgamento (designada; Juiz(a))
16/04/2025, 14:22
de Instrução e Julgamento (redesignada; Juiz(a))
16/04/2025, 14:10
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
Publicacao/Comunicacao Intimação Despacho - Mero Expediente (CNJ:11010)","ListaPendencias":[{"codPendenciaTipo":"17","codTipoProcessoFase":"-1","codTipoAudiencia":"-1","pendenciaTipo":"Verificar Processo","pessoal":"N�o","expedicaoAutomatica":"false","id":"1","ordemServico":"false","urgencia":"N�o","maoPropria":"false","pessoalAdvogado":"N�o","intimacaoAudiencia":"N�o"}],"Id_ClassificadorPendencia":"291135"} Configuracao_Projudi--> Comarca de Maurilândia Vara Judicial Autos n.: 5211405-65.2024.8.09.0011Requerido (a): Ricardo Daniel Ramos Borges DESPACHO O Ministério Público, ofereceu denúncia em desfavor de Ricardo Daniel Ramos Borges, imputando-lhe as condutas descritas no art. 147, caput, por três vezes, no art. 330, caput, no art. 329, caput, no art. 129, §12º e no art. 333, caput, todos do Código Penal, em concurso material de crimes. (movimentação n° 45).Considerando a necessidade de readequação da pauta deste juízo e tendo em vista que esta Magistrada, além de suas funções típicas na Comarca em que é titular, também exerce atividades na Justiça Eleitoral, redesigno a audiência de instrução e julgamento para o dia 26/05/2025, às 15h15min, devendo ser observados os parâmetros estabelecidos na decisão constante da movimentação n° 79.Procedam-se às intimações necessárias para o cumprimento do ato.Intimem-se os sujeitos processuais. Às providências.Intimem-se. Cumpra-se.Maurilândia, datado e assinado digitalmente. Grymã Guerreiro Caetano BentoJuíza de Direito em respondência(Decreto Judiciário n. 404/2024)4Este ato judicial devidamente assinado e acompanhado de documentos necessário ao cumprimento do ato devido, servirá como Mandado/carta/ofício, nos termos do artigos 136 ao 139 do Código de Normas e procedimentos do foro judicial.
14/04/2025, 00:00
Confirmada
11/04/2025, 19:43
Expedida/certificada
11/04/2025, 16:33
Outras Decisões
11/04/2025, 16:04
Conclusão (para despacho)
17/03/2025, 13:30
Expedição de documento
10/02/2025, 15:53
Confirmada
31/10/2024, 16:59
Confirmada
31/10/2024, 16:59
Confirmada
31/10/2024, 16:58
Confirmada
31/10/2024, 03:03
Expedida/certificada
28/10/2024, 16:31
de Instrução e Julgamento (designada; Juiz(a))
28/10/2024, 16:31
Confirmada
28/10/2024, 16:30
Expedição de documento
28/10/2024, 15:59
Petição (Procuração/substabelecimento sem reserva de poderes)