Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
Publicacao/Comunicacao Intimação Despacho - Tribunal de Justiça do Estado de Goiás Comarca de Catalão Gabinete do 2º Juizado Especial Cível e Criminal Autos nº: 5248264-89.2025.8.09.0029 Promovente(s): Idevan Jeronimo Ciriaco Promovidos(s): Paulo Antonio Da Costa DESPACHO Considerando que o exequente informou a quitação do acordo, desconstituo a penhora realizada no evento 102. Ainda, da análise dos autos, constata-se que, embora já tenha sido determinada na decisão de evento 21 a expedição de alvarás em relação à penhora realizada no evento 15, verifica-se que nenhum deles foi efetivamente expedido. Diante disso, determino a intimação de ambas as partes para que se manifestem acerca dos valores penhorados, esclarecendo se deve ser cumprida a decisão com a expedição de 30% (trinta por cento) em favor do exequente e o restante ao executado, ou se pretendem a liberação integral do montante em favor do executado. I.C. Catalão, datado e assinado digitalmente. Luiz Antônio Afonso Júnior Juiz de Direito