Citação
D- Órgão
- VARA ÚNICA DE BARAO DE GRAJAU
- Classe
- AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO
- Destinatários
- MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO MARANHÃO, ANTONIO EPHIGENIO NAZARETH NETO
PROCESSO Nº: 0000001-08.2003.8.10.0072 (12003)
CLASSE/AÇÃO: INQUERITO POLICIAL
AUTOR: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO MARANHÃO
DENUNCIADO: ANTONIO EPHIGENIO NAZARETH NETO
Processo nº 1-08.2003.8.10.0072
Autor: MINISTÉRIO PÚBLICO ESTADUAL
Réu: ANTÔNIO EPHIGÊNIO NAZARETH NETO
ADVOGADO: SOLANO F. N. MOUSINHO OABA/PI - 7654
SENTENÇA
Trata-se de execução criminal nos autos da ação penal movida em desfavor de ANTÔNIO EPHIGÊNIO NAZARETH NETO, condenado à pena definitiva de 01 (um) ano de reclusão e ao pagamento de e 10 (dez) dias-multa (fls. 242-250).
Sentença condenatória transitada em julgado para o Ministério Público, em 13/12/2013 (fl. 260).
Audiência admonitória realizada no dia 02/09/2014, em que foi determinado o cumprimento da pena na modalidade domiciliar em face do estado de saúde do reeducando (fl. 273).
Com vista dos autos, o Ministério Público requereu a extinção de punibilidade do condenado (fls. 309).
Vieram-me conclusos.
É o relatório. Decido.
No caso em tela, estabeleceu-se, ao apenado, o cumprimento domiciliar em face do seu estado de saúde, conforme especificado na audiência admonitória.
Pela documentação acostada aos autos, verifica-se que não teve qualquer ocorrência em desfavor do reeducando.
Diante do exposto, com fundamento no art. 61 do Código de Processo Penal e art. 66, II, da Lei de Execução Penal, declaro extinta a punibilidade do réu ANTÔNIO EPHIGÊNIO NAZARETH NETO.
