Intimação
D- Órgão
- VARA ÚNICA DE SANTA LUZIA DO PARUÁ
- Classe
- AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO
- Destinatário
- MIRIAN SOARES LIMA
- Advogado
- MIRIAN SOARES LIMA (OAB 12202/MA)
ESTADO DO MARANHÃO
PODER JUDICIÁRIO COMARCA DE SANTA LUZIA DO PARUÁ VARA ÚNICA PROCESSO 0000001-16.2016.8.10.0116
REQUERENTE: MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO MARANHAO
REQUERIDO: MICIVALDO COSTA LEITE e outros S E N T E N Ç A
Vistos, etc. Trata-se de AÇÃO PENAL PÚBLICA que visa apurar a suposta prática do crime previsto no art. 180 do Código Penal por JOSÉ ANTONIO BARROS CORREIA e MICIVALDO COSTA LEITE. Manifestação do MP pela extinção da punibilidade, em decorrência do cumprimento das condições impostas em sede de suspensão condicional do processo (ID. 120019340).
É o relatório.
Decido. Verifico pelos documentos colacionados aos autos que os acusados cumpriram as condições estabelecidas na proposta de suspensão condicional do processo.
Ante o exposto, DECLARO EXTINTA A PUNIBILIDADE em favor de JOSÉ ANTONIO BARROS CORREIA e MICIVALDO COSTA LEITE, com fulcro no art. 89, §5º da Lei nº 9.099/95, em razão do cumprimento das condições impostas no acordo. Arquivem-se os autos com as baixas de estilo, após o trânsito em julgado.
Publique-se. Registre-se.
Intime-se. Santa Luzia do Paruá/MA, 28 de outubro de 2024. LEONEIDE DELFINA BARROS AMORIM Juíza de Direito, respondendo - Portaria CGJ nº 4095/2024
